Brasil possui leis obsoletas, esdrúxulas, mas em vigor - Renata Mariz - AASP CLIPPING - 05/04/2010 - http://www.oabsp.org.br
Tem de tudo nas mais de 183 mil normas de nível federal. Isso sem falar nas legislações estaduais e municipais, cheias de determinações inusitadas e até esdrúxulas. Um decreto-lei de 1966 em pleno vigor, por exemplo, estabelece como crime no Brasil, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O Código Penal, por sua vez, também condena à prisão quem vende, distribui ou expõe objetos obscenos, ignorando totalmente as lojas do tipo sex shop ou revistas pornográficas comercializadas em qualquer banca da cidade, por exemplo.
As leis comerciais brasileiras são regidas por um código de 160 anos, em que o regime de governo mencionado ainda é o império. Mas as curiosidades não terminam por aí. Em uma cidade pequena, houve até ato criando aeroporto para discos voadores. Resultado de um impulso insaciável de legislar aliado à falta de revogação de regras que caíram em desuso, a bagunça jurídica que reina no país ultrapassa a questão pitoresca. Para especialistas, o problema é sério e prejudica, sobretudo, o cidadão comum.
“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas”, indigna-se o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordenou um grupo de consolidação de leis na Câmara dos Deputados. Para ele, a profusão de textos legais atrapalha a democracia e, sobretudo, a população mais pobre. “Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses”, destacou Vaccarezza. O advogado e professor universitário Luiz Flávio Gomes classifica algumas normas de “ridículas”. “Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, defende.
Além das leis esdrúxulas, há ainda previsões nos códigos brasileiros que surpreendem pela curiosidade. Uma delas é a existência da pena de morte. E ainda por fuzilamento diante de um pelotão. O Decreto-Lei nº 1.002, de 1969, estabelece ainda o rito, que inclui vendas nos olhos e especifica os trajes dos condenados. Mas isso só em situação de guerra declarada. O promotor da Justiça Militar Federal Alexandre Saraiva explica que a pena de morte é aplicada em caso de crimes de covardia, contra a pátria e deserção, entre outros. No Código Penal Militar, outro artigo inusitado é a maioridade penal para garotos de 16 anos, que, embora suprimido pela Constituição Federal, continua lá. “Especialmente na área militar, temos muita coisa curiosa, que as pessoas desconhecem mesmo”, diz Saraiva.
Modernização
Vencer o calhamaço de normas legais — por vezes ultrapassadas e até absurdas — é tarefa difícil. O grupo de consolidação de leis da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é fazer uma limpeza geral na legislação brasileira, continua trabalhando. Mas até agora o plenário ainda não votou nenhum relatório. Na semana passada, houve um avanço nessa direção. Projeto que moderniza o Código de Processo Penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde os deputados baterão o martelo sobre os 702 artigos da matéria. No Senado Federal, um grupo analisa a reforma do Código de Processo Civil. Os integrantes se reunirão na terça-feira para mais um debate sobre o assunto.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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