Suspeito violou prisão domiciliar. Preso por ataque a prédio, empresário do ramo gastronômico, condenado até por assalto a banco, deveria cumprir pena em casa - GUSTAVO AZEVEDO, ZERO HORA 06/04/2011
Um empresário do ramo de restaurantes, que aparece até em colunas sociais da cidade, é apontado pela Polícia Civil como líder da quadrilha que aterrorizou moradores do prédio no bairro Mont’Serrat, na Capital, no domingo. Capturado horas depois do assalto a sete apartamentos no prédio da Rua Comendador Rheingantz, Ademir Banaletti, 39 anos, cumpria prisão domiciliar por receptação de carne roubada. O benefício é um dos reflexos diretos do colapso carcerário gaúcho, responsável por levar juízes a liberar centenas de detentos no começo do ano.
Natural de Ronda Alta, no noroeste do Estado, Banaletti tem duas facetas. Vindo de uma família de churrasqueiros que espalharam churrascarias pelo Estado, ele mantém, com os irmãos, dois restaurantes na Capital: o Quatro Estações, no bairro Auxiliadora, e o tailandês Expresso Thay, no bairro Moinhos de Vento. Mas também concentra uma longa ficha criminal, que inclui até suspeitas de assalto a banco.
O primeiro registro criminal importante na ficha de Banaletti data de 1995, quando ele foi preso por um assalto ao Banrisul na própria cidade natal. Foi condenado e ficou atrás das grades, em regime fechado, até 2006, quando recebeu a progressão para o semiaberto. No dia que foi beneficiado, fugiu da Colônia Penal Agrícola (CPA) de Charqueadas. Reapareceu em março de 2007, quando foi preso novamente pela Polícia Civil gaúcha por suspeita de envolvimento em assalto a uma casa de Tubarão (SC).
Em 2009, volta para o regime semiaberto e, em outubro do ano passado, Banaletti recebe novamente o benefício do regime aberto. Ele foge no mesmo dia e acaba recapturado horas depois. No ano passado, tornou-se, com os dois irmãos, suspeito de receptação de carne roubada. Esse processo ainda corre na Justiça.
Na noite de domingo, ele teria escrito novo capítulo em sua ficha criminal. Para a Polícia Civil, o empresário e pelo menos outros nove comparsas invadiram o condomínio no Mont´Serrat e fizeram dezenas de reféns por duas horas. O segundo dos dois carros roubados pela quadrilha foi localizado ontem em Porto Alegre.
– Ele era o líder. Além de ser um dos mais experientes, as imagens das câmera de segurança reforçam a sua liderança sobre o grupo – afirma o delegado Rodrigo Bozzetto.
Entre idas e vindas ao mundo do crime, ele circulava com desenvoltura como empresário da gastronomia. Ano passado apareceu até em colunas sociais. Foi destaque, em maio, quando inaugurou com irmãos e outros sócios o restaurante tailandês.
– Isso é inacreditável. Passo por ali quase todos os dias – espanta-se um empresário vítima do assalto.
Na segunda-feira, ao ser preso próximo de um dos restaurantes da família, Banaletti não se manifestou à polícia.
LEIA A ENTREVISTA DE UM PAI FRENTE À PERGUNTA DO FILHO ATERRORIZADO
http://blogdainseguranca.blogspot.com/2011/04/quando-vamos-nos-mudar-do-brasil.html
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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