ZERO HORA 05 de junho de 2012. ARTIGOS
Fábio Luiz Gomes, Doutor em Direito
O diagnóstico do problema, que extravasa nossas fronteiras, é apontado pelas discussões a respeito do esgotamento do paradigma da modernidade, cuja matriz assenta-se nos princípios mecanicistas de Newton e no racionalismo cartesiano, amplamente sustentados pela doutrina hobbesiana. Construiu-se um sistema jurídico, social e político fundados em leis universais e generalizantes, ao mesmo tempo em que se reduziu o Judiciário a uma estrutura eminentemente burocrática. Sobre o esgotamento do atual modelo do Estado, já foi dito até que ele é hoje uma batata quente em nossas mãos, mas que ninguém se atreve a jogar no lixo por não haver outra opção; fala-se em “refundar” o Estado.
O advento de uma nova revolução científica no início do século 20, com a criação da Teoria da Relatividade, por Einstein, e do Princípio da Incerteza, por Heisenberg, causou o primeiro grande rombo no paradigma da ciência moderna, fazendo claudicar aqueles princípios sobre os quais esta se assentara, embora suas concepções e suas técnicas sobrevivam aos princípios e à filosofia que lhe serviram de fundamento. O certo é que o modelo de nossas instituições já não mais consegue atender às demandas compatíveis com a pós-modernidade, com a era do tempo real e a globalização. A crise de 2008 e, agora, a da Europa ensejam que economistas defendam a necessidade de mudança do paradigma.
De qualquer forma, é certo que esses novos princípios determinaram a superação do paradigma sobre o qual se erigiram as instituições modernas, não se podendo pretender a passagem para a pós-modernidade sem que as atuais estruturas políticas e econômicas também se transformem minimamente, mercê de reflexões certamente inéditas. Enquanto isso, vamos continuar sofrendo as consequências da invencível carga de trabalho dos magistrados, podendo entretanto consolar-nos com um Judiciário que se tornou o mais democrático dos três poderes estatais, já que, frente ao momento de crise estrutural e endêmica vivida pelas democracias representativas, o livre acesso a esse poder é o espaço mais autêntico para o exercício da verdadeira cidadania.
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