Luiz Fernando Cabeda, magistrado.
Os episódios e detalhes que são revelados a cada semana da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, conseguem surpreender até quem já está muito cansado de ver a ousadia com que grupos criminosos bem articulados tomam de assalto bens e programas públicos, especialmente aqueles que orientam políticas de ação social. O fato mais recente foi o afastamento do juiz da causa que exerceu o controle jurisdicional das investigações policiais que se estenderam por um ano e meio em Goiás. Ele reconheceu que não tinha mais condições de atuar no caso por estar exposto às ações dos criminosos. Sua atitude surpreendente decorreu principalmente de dois fatos: seus pais foram visitados por policiais ligados aos crimes, que, com isso, fizeram ver que a família do magistrado estava vulnerável a represálias, ainda que ele próprio já dispusesse de escolta armada e carro blindado. Segundo, o relator da ação de habeas corpus no Tribunal Regional Federal concedeu liberdade ao mentor do bando, Carlos Cachoeira, e ainda votou pela anulação de toda a investigação, já que as escutas telefônicas, que tiveram trechos amplamente divulgados pela televisão, foram consideradas insuficientemente fundamentadas. Desqualificou a prova, ainda que ela tenha mostrado um resultado estarrecedor. A libertação do preso só não se consumou porque ele é acusado por outro motivo, estabelecido pela polícia e pelo Judiciário do Distrito Federal. Também a anulação do inquérito da Polícia Federal foi obstada, em virtude do voto de dois juízes que o legitimaram, por ora. Até que surja outro Napoleão de birô querendo reescrever a derrota de Waterloo.
Faz muito pouco tempo que a juíza Patrícia Acioli foi assassinada. Pois o poder de fogo do grupo investigado no Distrito Federal e sua potencial letalidade podem ser avaliados neste pequeno trecho copiado da ação de habeas corpus: “São muitos os envolvidos (dois delegados de Polícia Federal, seis delegados da Polícia Civil, 30 policiais militares, dentre eles três tenentes-coronéis, um major, um capitão, dois sargentos, quatro cabos e 18 soldados, um servidor administrativo da Polícia Federal, um policial rodoviário federal, dois agentes da Polícia Civil e dois servidores municipais) que fazem parte do esquema delituoso, sob o comando de Carlinhos Cachoeira...”.
É preciso que o Judiciário encare de modo sistemático e planejado todas as implicações de sua atuação prática, ao estabelecer o Direito, o que não se resume a manifestações retóricas sobre independência institucional que sempre estiveram tão ao gosto dos rebarbativos retóricos, as chamadas proclamações de gabinete. Isto quer dizer com absoluta clareza: é preciso encarar o medo do medo.
Os episódios e detalhes que são revelados a cada semana da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, conseguem surpreender até quem já está muito cansado de ver a ousadia com que grupos criminosos bem articulados tomam de assalto bens e programas públicos, especialmente aqueles que orientam políticas de ação social. O fato mais recente foi o afastamento do juiz da causa que exerceu o controle jurisdicional das investigações policiais que se estenderam por um ano e meio em Goiás. Ele reconheceu que não tinha mais condições de atuar no caso por estar exposto às ações dos criminosos. Sua atitude surpreendente decorreu principalmente de dois fatos: seus pais foram visitados por policiais ligados aos crimes, que, com isso, fizeram ver que a família do magistrado estava vulnerável a represálias, ainda que ele próprio já dispusesse de escolta armada e carro blindado. Segundo, o relator da ação de habeas corpus no Tribunal Regional Federal concedeu liberdade ao mentor do bando, Carlos Cachoeira, e ainda votou pela anulação de toda a investigação, já que as escutas telefônicas, que tiveram trechos amplamente divulgados pela televisão, foram consideradas insuficientemente fundamentadas. Desqualificou a prova, ainda que ela tenha mostrado um resultado estarrecedor. A libertação do preso só não se consumou porque ele é acusado por outro motivo, estabelecido pela polícia e pelo Judiciário do Distrito Federal. Também a anulação do inquérito da Polícia Federal foi obstada, em virtude do voto de dois juízes que o legitimaram, por ora. Até que surja outro Napoleão de birô querendo reescrever a derrota de Waterloo.
Faz muito pouco tempo que a juíza Patrícia Acioli foi assassinada. Pois o poder de fogo do grupo investigado no Distrito Federal e sua potencial letalidade podem ser avaliados neste pequeno trecho copiado da ação de habeas corpus: “São muitos os envolvidos (dois delegados de Polícia Federal, seis delegados da Polícia Civil, 30 policiais militares, dentre eles três tenentes-coronéis, um major, um capitão, dois sargentos, quatro cabos e 18 soldados, um servidor administrativo da Polícia Federal, um policial rodoviário federal, dois agentes da Polícia Civil e dois servidores municipais) que fazem parte do esquema delituoso, sob o comando de Carlinhos Cachoeira...”.
É preciso que o Judiciário encare de modo sistemático e planejado todas as implicações de sua atuação prática, ao estabelecer o Direito, o que não se resume a manifestações retóricas sobre independência institucional que sempre estiveram tão ao gosto dos rebarbativos retóricos, as chamadas proclamações de gabinete. Isto quer dizer com absoluta clareza: é preciso encarar o medo do medo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante e oportunas as conclusões do magistrado ao exaltar a necessidade do Poder Judiciário encarar "de modo sistemático e planejado todas as implicações de sua atuação prática, ao estabelecer o Direito, o que não se resume a manifestações retóricas sobre independência institucional que sempre estiveram tão ao gosto dos rebarbativos retóricos, as chamadas proclamações de gabinete." Realmente, "é preciso encarar o medo do medo", mas para tanto é necessário REPENSAR A JUSTIÇA NO BRASIL. Repensar as LEIS (segurança jurídica), o SISTEMA ATUAL (sistema de justiça criminal) e a POSTURA LENIENTE E MOROSA (burocrata, demorada, vários recursos, amplos prazos, benevolências, critérios pessoais) do Poder Judiciário e da maioria dos magistrados na aplicação das leis e no tratamento das questões de ordem pública que envolvem a paz social, vidas e patrimônio das pessoas. Enquanto permanecer na soberba, centralizado, encima do muro, mediador de conflitos, distante dos delitos e das questões de ordem pública, dependente da polícia, dos agentes prisionais e do MP, e conivente com a situação de descaso, impunidade e insegurança, o Poder Judiciário continuará encurralado, amedrontado e enfraquecido por uma bandidagem, cada vez mais organizada, ousada, cruel e sem medo de atacar o povo e as autoridades constituídas.
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