MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

ENFIM, O JULGAMENTO


EDITORIAL ZERO HORA 08/06//2012


A capa da revista Veja trazia, no alto, uma faixa vermelha com um título em letras amarelas e brancas: “Exclusivo: o Vídeo da Corrupção em Brasília”. A edição, de 14 de maio de 2005, foi o marco zero de um escândalo que resultou em três CPIs no Congresso, queda de dois ministros, renúncia de deputados e uma nódoa de alta gravidade sobre o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seria preciso recuar mais de 50 anos para encontrar, na crise que culminou com o suicídio do presidente Getúlio Vargas, em 24 de agosto de 1954, um escândalo de corrupção e malfeitos com consequências políticas de tão grave dimensão na história brasileira. Não convém, porém, levar muito longe a analogia entre 2005 e 1954, por mais que alguns atores do escândalo tenham sustentado que o verdadeiro objetivo da investigação era o impeachment de Lula. O que ocorreu, de fato, foi o súbito desnudamento de um esquema de uso de caixa 2 de campanha eleitoral, apadrinhamento e benesses a aliados do Planalto tão mais chocante por envolver algumas das mais altas personalidades dos partidos no poder. Contrasta com essa repercussão no imaginário nacional a lentidão com a qual o processo judicial referente ao caso foi tratado no Judiciário. Foram necessários sete anos para que os brasileiros fossem informados, afinal, do cronograma de julgamento dos réus do caso conhecido como mensalão.

Considerando-se o teor político de grandes proporções do caso, é natural que partidários deste ou daquele envolvido reclamem de interesses políticos do lado adversário subjacentes ao processo. Trata-se de procedimento comum na história dos grandes julgamentos políticos, que deve ser encarado com naturalidade desde que não obscureça o andamento dos trabalhos da Justiça. Merece louvor, portanto, a atitude do Supremo Tribunal Federal em confirmar para agosto o início do julgamento, num gesto que vem ao encontro dos anseios da opinião pública. Não é possível protelar ainda mais o exame de matéria de tão alta relevância, sob pena de se abrir a porta a dúvidas sobre a real intenção do Judiciário de cumprir sua missão.

Uma das objeções ao cronograma anunciado repousa sobre o fato de que os trabalhos se iniciarão em plena campanha eleitoral, redundando em prejuízo ao debate entre partidos e candidatos. Ora, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a realização de eleições de dois em dois anos, alternando-se as esferas municipal, de uma vez, e estadual e federal, de outra. Na prática, o calendário eleitoral se inicia um ano antes dos pleitos propriamente ditos, com o estabelecimento de prazo máximo para filiação ou troca de partido dos interessados em concorrer. Assim, a única forma de se evitar por completo a concorrência entre o julgamento e algum tipo de evento relacionado ao âmbito eleitoral seria adiar indefinidamente o primeiro – partindo-se do princípio de que não se pode protelar a realização de eleições –, permitindo que os crimes dos quais trata o processo prescrevessem. Descartando-se por absurdo esse caminho, resta desejar que a mais alta Corte do país possa cumprir seu dever de julgar de acordo com suas prerrogativas constitucionais, no que só fará bem à democracia e ao Estado de direito.

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