MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

DESEMBARGADOR DO TJ-SP RECEBEU R$ 150 MIL ADIANTADOS

Antônio Carlos Tristão Ribeiro é presidente da Seção Criminal do Tribunal; este e outros 40 pagamentos indevidos serão julgados nesta quarta. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo - 06/06/2012


O desembargador Antônio Carlos Tristão Ribeiro, presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu da corte R$ 150 mil em antecipações extraordinárias entre setembro de 2009 e novembro de 2010. Tristão faz parte do Conselho Superior da Magistratura, colegiado de cúpula do TJ.

Nesta quarta feira, 6, a partir de 13 horas, os pagamentos concedidos a 41 juízes e desembargadores, entre eles Tristão Ribeiro, serão julgados pelo Órgão Especial do TJ. Esses magistrados estão no bloco dos que receberam valores entre R$ 100 mil e R$ 438 mil. No escândalo dos contracheques milionários do TJ paulista, outros cinco desembargadores são citados por terem recebido entre R$ 600 mil e R$ 1,44 milhão.

O presidente da Seção Criminal do TJ recebeu em cinco vezes - três parcelas de R$ 30 mil, uma de R$ 40 mil e uma de R$ 20 mil - , todas autorizadas pelo desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que integrou a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010.

Naquele período, coube a Gouvêa distribuir recursos a magistrados. A grande maioria dos contemplados formava na Seção Criminal do tribunal. Sobre Gouvêa recai a suspeita de violação dos princípios da moralidade e da isonomia. Contra ele foi aberto processo disciplinar. Gouvêa nega ilegalidades no exercício da função.

Voto do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori - relator nato da demanda -, indica às páginas 48 e 49 que todas as autorizações de Gouvêa para desembolsos em favor de Tristão Ribeiro se deram em "caráter excepcional, por ordem da Presidência". Em três expedientes não houve "justificativa ou requerimento do interessado (Tristão)".

A presidência do TJ, na ocasião, era exercida pelos desembargadores Vallim Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos - este morreu em janeiro de 2011, vítima de enfarte agudo do miocárdio, segundo a polícia.
Os 41 magistrados sob inspeção receberam entre R$ 100 mil e R$ 438 mil. A tendência é que eles recebam o perdão da corte, que já concluiu que não cabe imputação de infração disciplinar ou ato de improbidade. Mas a temida "ala sanguinária" do Órgão Especial, formada pelos desembargadores mais radicais, pode propor sanções.

Se as justificativas de Tristão não forem acatadas ele poderá sofrer bloqueio de saldo remanescente, ou seja, não poderá resgatar valores que ainda têm a receber por férias e licença prêmio não tiradas a seu tempo.

Ao ser instado por Sartori a apresentar explicações, o presidente da Seção Criminal alegou pendências financeiras por causa da compra de um apartamento e problemas de "saúde paternal".

Em seu voto, Sartori indica que apenas no requerimento que protocolou em 15 de setembro de 2009, Tristão pleiteou "pagamento de verba indenizatória, para atender compromissos pessoais, urgentes e inadiáveis, assumidos com instituição de crédito, para aquisição de imóvel residencial".

O presidente do TJ mostra no voto que Tristão alegou, em síntese, que os créditos "são devidos e legítimos, o que afasta qualquer ilegalidade ou afronta a princípios constitucionais, os quais lhe foram deferidos pela presidência do Tribunal, em face de motivos expostos pessoalmente, no uso de seu poder discricionário". 


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