Família de traficante 'ganha' fazenda em MS. Longa disputa judicial sobre área avaliada em R$ 250 milhões deverá ser decidida ainda neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça.
LEANDRO MODÉ, ENVIADO ESPECIAL/ JARDIM (MS) - O Estado de S.Paulo, 25/06/2012
Uma decisão polêmica da Justiça de Mato Grosso do Sul, que transferiu à família de um traficante de drogas a propriedade de uma área agrícola do tamanho de Diadema, na Grande São Paulo, está no centro de uma batalha judicial que, ainda em 2012, deve desembarcar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que chama a atenção no caso é o fato de que a decisão se baseou em um documento rechaçado pela Justiça em julgamentos anteriores sobre o mesmo assunto. Desta vez, no entanto, o juiz Marcos José de Brito Rodrigues transferiu a propriedade dos 32 mil hectares da Fazenda Aurora para Rodrigo Fioravante Dametto, de 20 anos, e Renato Fioravante Dametto, de 22. A sentença é de 1.º de abril de 2011.
Rodrigo e Renato são filhos de Odacir Antônio Dametto, condenado pelas Justiças de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro por tráfico de drogas. Em uma dessas condenações, em 2005, ele pegou sete anos de prisão. Dametto morreu de ataque cardíaco em San Juan Caballero, no Paraguai, no dia 22 de maio.
A área em questão, que tem valor de mercado estimado em R$ 250 milhões, está situada entre os municípios de Bela Vista e Jardim, no sudoeste do Estado. Nas primeiras décadas do século passado, pertencia a um único proprietário. Hoje, quatro famílias de tradicionais agricultores sul-mato-grossenses dividem o espaço que antes formava a Aurora.
Nenhuma dessas famílias quis falar com o Estado com medo de represálias. Mas a reportagem obteve farta documentação sobre o caso na Justiça.
A história foi parar no STJ porque, em novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul interrompeu o processo de adjudicação (transferência de propriedade) da fazenda. Na sentença, o desembargador Hildebrando Coelho Neto afirmou que "há notícias sérias de fraudes nas documentações". Os autores da ação (família Dametto) recorreram e a decisão final será do STJ.
História antiga. Esse processo não é o primeiro que envolve os 32 mil hectares que compõem a antiga Aurora. Em ao menos outras três ocasiões, se repetiu o mesmo modus operandi. A diferença, agora, é o desfecho favorável ao reclamante.
O enredo tem como peça-chave Ivo de Lima, um pecuarista nascido em 1930, que não foi localizado pela reportagem. Nas várias ações que tramitam (e tramitaram) na Justiça, Lima se apresenta como herdeiro da área. Nos processos, ele sempre está ao lado de alguém que comprou dele o suposto direito aos 32 mil hectares. Foi o caso dos irmãos Dametto, que firmaram com Lima, em janeiro de 2011, um contrato pelo qual pagariam R$ 75,7 milhões pela Aurora.
O problema é que o suposto direito de Lima se fundamenta em um testamento que foi considerado falso em julgamentos anteriores. Em um deles, o juiz chamou a atenção para algumas inconsistências. A primeira é que o testamento, lavrado em um cartório do Paraguai em 1936, falava em uma área em Mato Grosso do Sul, Estado criado só em 1977.
A segunda é que Lima teria nascido 15 anos depois da morte do pai dele, que seria o dono original da terra. Em 1995, parecer do Ministério Público também apontou a incoerência nas datas. O documento notava que "estranhamente, o legatário da área é filho do autor da herança, falecido 15 anos antes de o filho nascer".
A reportagem entrou em contato com o advogado dos irmãos Dametto, Paulo Roberto Massetti, mas não obteve retorno.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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