FOLHA.COM 14/04/2012 - 17h00
Entrevista de Ayres Britto à Folha e ao UOL
DE BRASÍLIA
O ministro Ayres Britto, que assumirá a Presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de abril, participou do "Poder e Política", projeto do UOL e da Folha conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues. A gravação ocorreu em 12.abr.2012 no gabinete de Ayres Britto no STF, em Brasília.
Mensalão deve ser julgado até 30/6 ou fica para 2013. Novo presidente do STF afirmou que julgamento deveria acabar antes do 2º semestre para não correr junto com casos ligados à eleição.
Narração de abertura: Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto tem 69 anos. É ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), desde 2003. Foi indicado ao cargo pelo ex-presidente Lula. Advogado e professor da Universidade Federal de Sergipe, Ayres Britto tentou ser deputado federal pelo PT em 1990... Mas perdeu a eleição. Em 2002, o PT não permitiu sua candidatura a senador. Ayres Britto é considerado um dos mais liberais integrantes do STF. Ele assume o Supremo agora, em 19 de abril, e comanda a Corte até novembro de 2012, quando fará 70 anos e terá de se aposentar. A expectativa é que o julgamento do mensalão ocorra sob sua presidência.
Folha/UOL: Olá internauta. Bem-vindo a mais um "Poder e Política Entrevista".
Este programa é uma realização do jornal Folha de São Paulo e dos portais Folha.com e UOL. A gravação desta edição está acontecendo dentro do Supremo Tribunal Federal. É que o entrevistado desta edição é ministro Carlos Ayres Britto, que vai assumir o comando do Supremo no dia 19 de abril.
Folha/UOL: Muito obrigado por receber a Folha e o UOL aqui no Supremo. Eu começo perguntando: o sr. esteve com a presidente Dilma Rousseff [antes de gravar a entrevista, Ayres Britto esteve com a presidente]. Como foi a conversa?
Ayres Britto: Ah, uma visita muito agradável. Fui levar, como de praxe, um convite para que Sua Excelência comparecesse à cerimônia de posse da nova direção do Supremo. E a presidente foi muito receptiva, muito carinhosa. E travamos... desenvolvemos uma conversa muito carinhosa, muito agradável, descontraída.
Folha/UOL: Ministro, o sr. vai ser o presidente do Supremo mais liberal da história desta corte?
Ayres Britto: Não, eu não acredito que eu seja o mais liberal. Há tantos liberais aqui. As comparações são perigosas, tanto quando as generalizações. Já dizia Millôr Fernandes. Eu me considero uma pessoa aberta para o novo. Eu até dizia a você ainda há pouco, Fernando, que a minha única questão fechada é a minha abertura para o novo. Mas não é um novo pelo novo. É aquele novo que tem um potencial qualitativamente transformador da sociedade.
Folha/UOL: O seu antecessor, que ainda é presidente [do STF] enquanto falamos, Cezar Peluso, ao assumir disse que enviaria ao Congresso, era plano dele, um projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional [Loman] nova. Ele não conseguiu. O sr. pretende, no seu período na presidência, tocar nesse tema e produzir esse novo projeto de Loman?
Ayres Britto: Sim. Será uma das prioridades. Atualizar o projeto de lei e encaminhá-lo. Agora, tudo tem que ser feito de comum acordo com os demais ministros e outros protagonistas de proa da cena judiciária, como os presidentes dos tribunais superiores, também os presidentes de associação.
Folha/UOL: O sr. acredita que durante o período da sua Presidência vai ser possível enviar o projeto de Loman para o Congresso?
Ayres Britto: Farei todo o esforço. Porque nós precisamos de um estatuto da magistratura atualizado, já produzido de acordo com os princípios e preceitos da Constituição Federal. E a magistratura anseia por essa atualização no seu regime jurídico central no plano orgânico propriamente dito.
Folha/UOL: Os cerca de quase 3 meses por ano de descanso, em média, que juízes têm de acordo com o que está na lei... entre férias e feriados prolongados e recessos. O sr. acha que esse prazo oficial de descanso anual para os juízes, magistrados, é bom ou deve ser reduzido?
Ayres Britto: É um tema que será objeto, no meu período de administração, de focada discussão. Há prerrogativas que se justificam. Há outras que se desatualizaram, se defasaram. E o foro adequado para esse debate me parece o Conselho Nacional de Justiça, que faz o planejamento estrutural e estratégico das atividades do Judiciário. É certo que a atividade judicante é incomparável, é absolutamente insimilar. O juiz não se descarta dos seus processos, das teses que precisa dominar para equacionar os casos como qualquer pessoa se desvencilha de uma gravata quando chega à sua casa, de uma camisa, de um paletó, joga sobre a cama ou põe no cabide. Nós somos como que, aspas, obrigados a levar conosco mentalmente, sentimentalmente, os nossos processos. E sonhamos com feriadões, com finais de semana prolongados, com férias para equacionar os nossos casos mais complexos. Porque o dia a dia é tão brutalmente envolvido com processos, uma quantidade desumana que não nos dá tempo para uma reflexão acurada, detida, sobre esses casos.
Folha/UOL: No caso das férias objetivamente, a Loman, lei da magistratura, diz que os juízes terão férias de 60 dias anuais. Esses 60 dias parecem corretos para o sr. ou o sr. acha que o ideal seria reduzir para 30, como a maioria dos brasileiros têm?
Ayres Britto: É como eu estou lhe dizendo. Se considerarmos o princípio republicano da igualdade com os outros servidores, sem dúvida que a redução se impõe para 30 dias. Agora, a partir da minha experiência como juiz, eu não gozo sequer 15 dias de férias por ano. Não tenho condições de gozar. Eu fico completamente envolvido com as minhas ações. Até brincando comigo mesmo, eu digo assim quando vou dormir: "Senhor, livrai-me de tanta ação". Tal é o número das ações que ficam à espera da minha reflexão, da minha percepção das coisas.
Folha/UOL: Mas o sr. acha que a Loman quando for enviada, a lei, o projeto de lei, para o Congresso, ela pode contemplar essa... redução.
Ayres Britto: Sim, é um tema obrigatório. Pode. Teoricamente, sim.
Folha/UOL: Deve?
Ayres Britto: Se eu fosse falar pessoalmente, pelo meu ponto de vista exclusivamente pessoal, eu tentaria uma redução. Eu acharia um pouco mais republicana. Agora, preciso ouvir os outros protagonistas. É da minha natureza fazer as coisas compartilhadamente, dialogando.
Folha/UOL: O sr. pessoalmente seria favorável à redução de quanto? De 60 [dias] para 30 [dias]?
Ayres Britto: Eu seria favorável a uma redução, não sei se exatamente para 30 dias. Mas conforme eu estou lhe dizendo, não é um tema para ser decidido solitariamente, por esse ou por aquele administrador judiciário. Precisamos conversar com toda a categoria, com toda a classe dos magistrados.
Folha/UOL: Outro tema polêmico: salário dos magistrados. Hoje o mais alto da magistratura é do ministro do Supremo Tribunal Federal, R$ 26.723,15. Esse valor é alto, é justo ou precisa ser reajustado para cima?
Ayres Britto: Se for comparado com a remuneração dos servidores públicos em geral é um salário alto. Agora, se levar em consideração os impedimentos que são impostos aos magistrados, a essa carga brutal de trabalho a que os magistrados se submetem, ao fato de que o único Poder totalmente profissionalizado é o Poder Judiciário. E por consequência, por definição, é o mais preparado tecnicamente. E aquele de quem mais se cobra. E ainda considerando o que efetivamente ganham outros membros do Poder, como outros membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Executivo com, sobretudo, com o número daqueles que fazem parte de conselhos, sob jeton de presença, ou se compararmos o que ganha um ministro do Supremo, por exemplo, com os altos executivos do setor público na Petrobrás, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica etc, é preciso atualizar. Até porque estamos há alguns anos sem atualização desse teto.
Folha/UOL: O sr. durante a sua Presidência pretende então portanto encaminhar esse reajuste desse valor?
Ayres Britto: Sim, vamos retomar as tratativas. Porém num plano mais profissionalizado.
Folha/UOL: Como assim?
Ayres Britto: Eu entendo que, primeiro, quem deve conduzir a discussão desse tema é o CNJ, porque está mais aparelhado, afeiçoado ao levantamento de dados, trato científico dos números levantados. É ele que deve zelar por desígnio constitucional, por norma constitucional. Inciso primeiro do parágrafo quarto do artigo 103 B. É ele que deve zelar pela autonomia do Poder Judiciário. E essa autonomia é também orçamentária, financeira e remuneratória e nesse âmbito, nesse aspecto de profissionalização, para discussão objetiva e científica da matéria, eu vou... a designação de uma comissão tripartite, com membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, para num prazo relativamente curto, digamos de 30 dias, colocar a vista de todos o que de fato cada um dos membros do Poder, cada um ganha. E no plano dos servidores em geral também. Não sei se você sabe, Fernando, eu sou testemunha aqui. Nunca ouvi dizer que levas de servidores do Executivo saíssem do Executivo. Levas de servidores do Legislativo saíssem do Legislativo. Mas levas de servidores do Judiciário saem daqui, migram. Nós preparamos a mão de obra dos servidores concursados, quando eles se sentem mais preparados, experimentados, eles vão para os outros Poderes da República, porque os outros Poderes da República são mais atraentes remuneratoriamente do que o Poder Judiciário.
Folha/UOL: Então hoje, no Supremo, é permitido que um cidadão com certificado digital tenha acesso a todo o acervo de processos na corte e possa ler. Isso só acontece no Supremo. Em todos os demais tribunais do país é necessário ser advogado, ou parte. E mesmo advogados que não são parte têm acesso. Agora, cidadãos comuns não têm acesso. Isso não está errado?
Ayres Britto: Está.
Folha/UOL: Como resolver?
Ayres Britto: A fórmula do Portal da Cidadania, é um portal eletrônico, deve se estender a todo o país. E, pessoalmente, me empenharei.
Folha/UOL: O CNJ terá poderes para obrigar todos os tribunais, pelo país, a darem acesso facilitado a todo e qualquer cidadão?
Ayres Britto: Tem, como política pública judiciária tem. Uma resolução determinando, por exemplo, a implantação desse sistema de portais da cidadania para facilitar a comunicação instantânea. Inclusive sobretudo em época eleitoral. Lembra-se daquela luta desenvolvida lá desde 2008 para que o eleitor tivesse concretizado o seu direito de saber tim-tim por tim-tim da biografia do candidato. É um direito que tem o eleitor de acessar dados relativos referentes à vida pregressa do candidato. E eu dizia: não precisa de lei para isso não. Não precisa de Lei da Ficha Limpa. É um direito elementar do eleitor.
Folha/UOL: Deixe-me ver se entendi, o sr. como presidente do Supremo e como presidente do CNJ pretende tomar alguma medida que permita fazer com que todos os tribunais do país deem acesso a todos os processos e não mais a advogados ou partes.
Ayres Britto: O acesso à informação junto a dados do Poder Público é um direito constitucionalmente assegurado no artigo quinto.
Folha/UOL: Ou seja, o sr. pretende fazer com que valha...
Ayres Britto: Concretizar esse direito. A transparência é o novo pilar da democracia. A visibilidade das coisas do Poder é um direito da cidadania e um dever do próprio poder. Isso é a democracia. A menina dos olhos da Constituição é a democracia.
Folha/UOL: O sr. citou juízes auxiliares que os ministros do Supremo têm para auxiliá-los nessas ações penais, enfim, e tem sido útil aqui no Supremo. Agora, qual é a legalidade dessa figura do juiz auxiliar? Em ele sendo legal, isso não poderia também existir em outras instâncias e tribunais?
Ayres Britto: Poderia também. Como já vem acontecendo. Eu acho que isso é, como já diria Nelson Rodrigues, isso é o óbvio ululante. Quem dá os fins, quem põe os fins, deve dar os meios. Se temos esse fim, essa finalidade de julgar com razoável duração os processos, precisamos dos meios para fazê-los. E no patamar dos meios é que se colocam os juízes auxiliares.
Folha/UOL: O sr. acha que os outros tribunais, outras instâncias podem também usar esse tipo de ajuda?
Ayres Britto: Sim. Que é necessária, absolutamente necessária.
Folha/UOL: A lentidão da qual estamos falando, em certa medida, do Judiciário deveria ser melhorada, mitigada na aprovação da chamada PEC dos Recursos, a proposta de Emenda Constitucional que reduz o número de instâncias recursais?
Ayres Britto: Sim. A ideia é muito bem inspirada. O problema é que ela não foi discutida interna corporis aqui no âmbito interno do Supremo, nem dos outros tribunais. Mas é uma ideia boa, desde que certos obstáculos sejam removidos. Por exemplo, há quem afirme que, tal como proposta, com supressão de instâncias, ao menos no plano da execução do que foi decidido, a proposta padece de inconstitucionalidade. Então é preciso discutir isso.
Folha/UOL: O sr. tem juízo formado sobre isso?
Ayres Britto: Não. Eu simpatizo muito com a ideia.
Folha/UOL: Mas não sabe se poderia eventualmente...
Ayres Britto: Precisava estudar com mais detensa, com mais vagar, o aspecto constitucional da proposta.
Folha/UOL: Ministro, e o foro privilegiado, ajuda ou atrapalha a Justiça?
Ayres Britto: Nos casos listados, arrolados pela Constituição, eu acho que o foro especial se justifica, desde que observemos devidamente a Constituição e interpretemos devidamente a Constituição até como... digamos, não generosamente, mas por modo estrito. Acho que o foro especial deve se manter.
Folha/UOL: O sr. acha que é bom que ele exista?
Ayres Britto: Nos termos da Constituição. E nos termos da Constituição, quando você se desinveste do cargo, você decai do foro especial. Ele é chamado de privilegiado, mas na verdade é especial. Porque privilégio é uma categoria jurídica das monarquias e não das Repúblicas.
Folha/UOL: Magistrados de cortes superiores e tribunais de Justiça no Brasil, em geral, têm carros oficiais, motoristas, seguranças. É necessário esse benefício?
Ayres Britto: É necessário se fazer um reestudo sobre isso. Em princípio sim. A segurança do magistrado é diferente, deve ser.. E nós temos problemas de insegurança da magistratura de maneira até incomum ultimamente. A segurança do magistrado deve ser viabilizada porque o magistrado lida com os mais caros e delicados interesses do indivíduo, do cidadão, das empresas. Quando se litiga em juízo, o que se coloca em jogo, quase sempre, é a honra de uma pessoa, é o patrimônio de uma pessoa, ou a intimidade, a vida privada, ou a liberdade de uma pessoa.
Folha/UOL: Mas carros com motorista que é uma prática mais ou menos generalizada no Judiciário. Isso é um bom hábito?
Ayres Britto: Depende, depende. Se caracterizar mordomia, é evidente que não é. Porque passa a ser privilégio. Mas no limite da necessidades estritas, de segurança, eu... tudo depende de um planejamento. Eu acho que se justifica. Por exemplo: o carro não deve ser usado, jamais, para fins particulares. Então o carro que signifique um deslocamento mais célere e seguro do magistrado para as salas de audiência ou para os seus tribunais, nessa medida de instrumento necessário de trabalho, me parece que desde que usado com parcimônia merece continuidade. Mas é um tema que deve ser discutido. Olhe, a sociedade é mais exigente hoje em dia. Muito mais republicana. E às vezes o que a gente tem, no âmbito do Judiciário mesmo, como justificado, por efeito de uma tradição, tem que ser questionado. Quando você faz esse tipo de pergunta, eu fico até feliz, porque legitima até, da minha parte, o lançar deste tema como pauta de discussão a partir do CNJ.
Folha/UOL: O sr. pretende discutir esse tema lá?
Ayres Britto: Sim, pretendo.
Folha/UOL: Agora, o carro exclusivo para cada um dos magistrados, do STJ, dos superiores, cada um tem um carro e um motorista. Se for só para ir trabalhar e voltar do trabalho, o sr. acha que é correto?
Ayres Britto: Em princípio sim. Na medida em que isso signifique celeridade, deslocamento célere e seguro para seu local de trabalho. Porque o magistrado trabalha também com horários, com audiências marcadas. Então ele deve ter facilitado esse seu trajeto para exercício da função judicante.
Folha/UOL: Vamos falar da punição de magistrados. No Brasil, magistrados que acabam sendo considerados como tendo uma conduta imprópria ou cometeram alguma irregularidade, são punidos com aposentadoria e manutenção dos seus proventos. Esse tipo de punição não tinha que ser mudada? Até porque para muitos não é uma punição.
Ayres Britto: É, está na Constituição originária. Foi uma avaliação que fez o constituinte brasileiro.
Folha/UOL: É uma cláusula pétrea essa que manda aposentar o magistrado compulsoriamente e ele mantém os proventos?
Ayres Britto: Não. Não é cláusula pétrea. Isso pode ser modificado. O que fez a Constituição foi o seguinte: disse que, quando processado administrativamente, não judicialmente, por falta disciplinar, o magistrado se submete a algumas penas. Como, por exemplo, advertência, censura, suspensão ou aposentadoria compulsória. Porque a decisão foi administrativa. Mas isso não significa que o aposentado compulsoriamente, com direito a proventos proporcionais, não venha a perder totalmente esses proventos. Desde que ele seja processado, por exemplo, criminalmente. Desde que haja uma ação regressiva.
Folha/UOL: Mas isso não seria possível quando ocorre a punição administrativa por um delito ali que é reconhecido, que esse magistrado seja removido da sua função e que, a partir daquele momento até terminar o processo, ele tenha alguma outra punição, por exemplo, a perda dos proventos?
Ayres Britto: É o que eu estou falando. A Constituição fez uma escolha legislativa. O magistrado que é processado por falta disciplinar administrativamente, ele tem contra si, e como pena máxima, a aposentadoria compulsória. Mas sem perda dos proventos que serão calculados proporcionalmente ao tempo de serviço. O que cabe ao Estado? Ir penalmente. Abrir um processo contra essa magistrado na perspectiva de desinvesti-lo, de cassar o direito a proventos.
Folha/UOL: Nesse particular então o Judiciário não poderia agir, teria que ser o Ministério Público ou o Congresso mudando a legislação?
Ayres Britto: Perfeito. De ordinário, o Ministério Público, que faz a denúncia e, se a infração disciplinar caracterizar ao mesmo tempo crime, delito propriamente dito, e ele pode perder os proventos.
Folha/UOL: Um tema correlato: o CNJ deve ter total liberdade para investigar juízes nos Estados ou só deve tomar essa iniciativa depois de comprovado que a corregedoria local não foi eficaz?
Ayres Britto: Não. Decidimos no julgamento da Resolução 135 do CNJ que o CNJ tem o poder para atuar tanto de ofício, ou seja, por impulso próprio, quanto provocadamente. Vale dizer, por terceiro. E ele não precisa esperar que o processo seja aberto.
Folha/UOL: Isso está totalmente pacificado?
Ayres Britto: Totalmente pacificado. O que é bom para o sistema de controle. Quanto mais eficaz é o sistema de controle, melhor para a Constituição, que se torna mais facilmente aplicável, concretizada. Então a Constituição é muito copiosa. É muito copiosa é redundante. É muito rica quanto aos mecanismos de controle da atuação do poder público. Eu acho que essa proliferação dos controles, entregues a órgãos como Polícia Federal ou Polícia Estadual, Civil, ou Ministério Público, Tribunal de Contas, CNJ, quanto mais copioso esse sistema de controle, melhor para a sanidade dos nossos costumes. Devemos interpretar o sistema de controle à larga. E não restringidamente.
Folha/UOL: Costumes: é costume no Brasil magistrados organizarem eventos, congressos, seminários e serem patrocinados nesses eventos por associações e empresas que têm interesses no Poder Judiciário porque têm ações. É correto aceitar esse tipo de patrocínio?
Ayres Britto: Esse é um tema que se tornou também, por efeito dessa evolução mental digamos assim dos costumes do corpo social, é um tema que se tornou recorrente. Objeto de permanente discussão. E a corregedora-nacional de Justiça atual, a digna e ilustre ministra Eliana Calmon do STJ colocou esse tema em pauta para discussão no CNJ.
Folha/UOL: Qual é a sua opinião sobre esse tema?
Ayres Britto: Eu acho que deve ser interpretado isso com todo cuidado mesmo. EU sou meio arredio também a patrocínios de Congresso por instituições que atuam no mercado e que têm causas quase permanentemente no Judiciário. Eu simpatizo com a ideia da interpretação restritiva dessa possibilidade.
Folha/UOL: De impedir que empresas ou associações com causas no Judiciário...
Ayres Britto: Patrocinem os eventos. No meu ponto de vista pessoal, em linha de princípio, é esse.
Folha/UOL: Quem poderia patrocinar tais eventos?
Ayres Britto: As próprias instituições. Com recursos dos seus membros. Dos respectivos membros.
Folha/UOL: Ministro, no dia 16 de maio entra em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas no Brasil. No que diz respeito ao Judiciário, dados importantes poderão ou não vir a ser divulgados. Por exemplo: o salário e benefícios de todos os magistrados brasileiros. Dois: a lista completa de todas as pessoas que têm audiência com um magistrado em determinado momento. Esse tipo de informação, à luz da ideia da Lei de Acesso a Informações Públicas deve ser público. No caso do Judiciário, como fazer para que isso ocorra também?
Ayres Britto: Sem dúvida que deve ser também. Olha, o Judiciário, ele deve estar na vanguarda, e não na retaguarda do saneamento dos nossos costumes. Esse princípio do controle, da transparência, da visibilidade, devem ser exigidos e praticados pelo Poder Judiciário. E o Poder Judiciário quer isso. Um ou outro setor do Judiciário, uma ou outra reação que reponta aqui e ali não significa que o Judiciário como característica central seja arredio a esse tipo de providência.
Folha/UOL: No Supremo o sr. pretende implantar dessa forma?
Ayres Britto: Sim.
Folha/UOL: Os salários, todos os benefícios diretos e indiretos, as audiências concedidas, tudo vai ser publicado com frequência diária?
Ayres Britto: Sim. Vamos sair das palavras e vamos para os atos. Nós decidimos ainda no ano passado, quero crer que por unanimidade, a propósito da divulgação, pela Prefeitura de São Paulo, da folha de pagamento de todo seu corpo de servidores. Nós decidimos, eu fui o relator, nós decidimos, fui eu o relator, que está correto divulgar. É um direito do cidadão ser informado quanto à folha de salário do funcionário público de ponta a ponta. Quero crer que o Supremo decidiu essa causa por unanimidade.
Folha/UOL: É uma liminar ainda?
Ayres Britto: Não. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes quando ele estava na Presidência. Já foi o mérito. Quero crer que sim, quero crer que sim. Mas vamos confirmar. Ou seja, o Judiciário tem dado excelentes exemplos na direção do saneamento dos nossos costumes. Foi o primeiro Poder da República que cortou na própria carne proibindo o nepotismo na ADC número 12, eu fui o relator também, apenas por coincidência, não quero fazer autoelogio. A propósito da resolução número sete de quem? Do CNJ, que é órgão do Poder Judiciário. Tudo o que o CNJ faz é o Judiciário que está fazendo.
Folha/UOL: Que tipo de informação aqui no Supremo, por conta da Lei de Acesso a Informações, não era prontamente colocada à disposição do público e passará a estar?
Ayres Britto: Por exemplo, eu nem sei que tipo de informação tem sido sonegada aqui no Supremo e que passaria a ser prestada com a nova lei. Eu não sei decor nenhuma. Porque aqui no Judiciário... O que tem sofrido uma certa crítica contra o Judiciário é que aqui no Supremo alguns processos não vêm com os nomes patronímicos das partes, apenas com as iniciais. Mas pode olhar que é crescente o número de ministros que, monocraticamente, esses ministros mandam abrir, mandam identificar.
Folha/UOL: Há como padronizar essa prática?
Ayres Britto: Sim. E devo padronizar.
Folha/UOL: O sr. quer padronizar essa prática?
Ayres Britto: Pretendo fazê-lo. Apenas eu tenho o cuidado de dizer que a minha administração será compartilhada, eu sou de dialogar. Eu não faço carreira solo. Então eu tenho que respeitar meus pares e colher a opinião deles na busca do consenso. Mas, sim. Isso faz parte das minhas políticas públicas judiciárias em termos propostos.
Folha/UOL: Conversar com seus outros dez colegas do Supremo Tribunal Federal para que em nenhum processo mais fique apenas constando as iniciais...
Ayres Britto: A não ser naqueles casos que a própria lei... como por exemplo interesses de menores ou brigas de família etc. Fora disso, a regra é a visibilidade, é a transparência.
Folha/UOL: Ministro, a Lei Eleitoral no Brasil é muito restritiva e proíbe certas ações fora de um prazo muito delimitado. Muitas vezes no que se refere à manifestação de liberdade de expressão de alguém, em relação a algum tema. Há aí uma possível inconstitucionalidade?
Ayres Britto: Olha, a nossa legislação eleitoral, e você é um especialista, Fernando Rodrigues, no estudo, na reflexão das leis eleitorais e do processo eleitoral como um todo. Elas andam meio em descompasso com essa liderança que o Brasil exerce no mundo inteiro. É a Justiça Eleitoral melhor do mundo em termos de confiabilidade. A Justiça é boa. Já as leis estão para mim numa época ultrapassada de, digamos, de impor dificuldades ao conhecimento de certas práticas e, pior ainda, da participação do eleitor no processo eleitoral mais pró-ativamente.
Folha/UOL: Por exemplo, a lei proíbe que um cidadão seja ele quem for coloque adesivo em seu carro, particular, dizendo que é a favor de fulano que vai ser candidato no ano que vem a prefeito. Isso é crime eleitoral.
Ayres Britto: Perfeito. Na minha opinião não está de acordo com o espírito da Constituição, da liberdade de expressão, liberdade de manifestação de pensamento. Agora, é um ponto de vista pessoal. Mas vamos reconhecer, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mesmo em processo eleitoral o humor pelo rádio, pela televisão, estava liberado, como efetivamente está liberado.
Folha/UOL: Agora, no entanto, redes sociais, na internet, elas não podem ter pessoas dizendo que são candidatas ou que vão disputar determinado cargo, porque isso é considerado proselitismo e essa pessoa pode ser condenada pela Justiça Eleitoral, pela letra fria da lei. Nesses casos, da internet, onde a pessoa se manifesta na internet, a qualquer tempo e época, impedir que isso ocorra também não fere os pontos de vista da Constituição?
Ayres Britto: Do meu ponto de vista sim. E eu tenho para mim que esse tipo de restrição está com seus dias contados. Essa nossa Constituição, que foi a mais democrática, a mais debatida das Constituições do Brasil, ela é também a melhor das Constituições brasileiras e, talvez, a melhor do mundo ocidental. Ou seja, o Brasil é primeiro mundista em duas coisas: primeiro mundista em processo eleitoral e em Constituição positiva. Essa Constituição nos torna juridicamente à frente de qualquer povo pela sua densa rede axiológica, de proteção do indivíduo, do cidadão, do trabalhador, do meio ambiente. É uma Constituição modelar. Ela precisa de concretização.
Folha/UOL: Ou seja, se alguém arguir no Supremo sobre uma eventual inconstitucionalidade por conta da eventual falta de liberdade de expressão imposta pela Lei Eleitoral...
Ayres Britto: Tem chance de êxito.
Folha/UOL: Com o fim da Lei de Imprensa, no Congresso alguns setores passaram a defender a necessidade de se ter uma lei específica de direito de resposta daqueles que se sentiram ofendidos pela mídia. Essa lei é necessária?
Ayres Britto: Estritamente necessária não é. A Constituição bem aplicada, ela viabiliza o direito de resposta ao tempo e a hora, bem adequado. Mas não seria ruim uma lei, nem está proibida uma lei que venha a dispor sobre direito de resposta. Porque direito de resposta não é uma relação jurídica central de imprensa. Ela circunda liberdade de imprensa, mas não é da essência da liberdade de imprensa. O que é elementarmente de imprensa, centralmente de imprensa, é que não pode ser objeto de lei. Porque a lei só teria a força de reduzir a liberdade, não de ampliar. Mas quando a relação é lateralmente de imprensa, secundariamente de imprensa, pode ser objeto de lei.
Folha/UOL: O caso do mensalão poderá ser julgado com o Supremo Tribunal Federal sem a sua composição completa de onze ministros?
Ayres Britto: De poder, pode.
Folha/UOL: Deve?
Ayres Britto: Pode não ser conveniente. Não é que deve. É conveniente? Não é conveniente. Mas é viável, é legítima a composição do Supremo com a redução de um ou até dois membros? Sim. Não é conveniente. Bom, quando uma decisão no Supremo é produzida pelo número íntegro, cheio dos seus membros, ela é mais rica de equacionamento técnico. E ela é politicamente mais legítima. Porque o número conta sim no plano da legitimidade. Casa ministro do Supremo projeta sobre a sua causa, o seu saber, a sua ciência, a sua experiência. E o número onze, um número integro carreia para a causa uma contribuição desse plano técnico e político maior.
Folha/UOL: O sr. já estudou o processo, como todos os seus colegas aqui, o processo do mensalão. Quantos dias o sr. acha que são necessários, fazendo um cálculo realista para que esse julgamento seja realizado?
Ayres Britto: Não estudei completamente o processo. Eu teria condições de votar com brevidade, se ele viesse. Eu teria condições de votar com mais uma semana, alguma coisa assim, eu teria. Faria um esforço concentrado...
Folha/UOL: Considerando a corte, o número de réus...
Ayres Britto: Mas já venho estudando de algum tempo [o processo do mensalão]. E todos os ministros também vêm estudando. Agora, é um processo incomum, inusitado, pelo número de, réus, são 38 réus, pelo número de testemunhas, em torno de 600 testemunhas, pelos volumes, centenas de volumes, de apensos, de anexos. Teremos 38 sustentações orais, fora a do procurador-geral da República. Certamente teremos um relator e o alongado. E um voto também. Em seguida, o relatório e o voto do revisor. Então precisaríamos de um script, na linguagem do ministro Gilmar Mendes, de uma formatação diferenciada para o enfrentamento judicante dessa causa.
Folha/UOL: Levando tudo isso em conta, tudo considerado, o sr. acha, em dias corridos, são 30, 60, 45, em quantos dias o sr. acha exequível fazer...
Ayres Britto: A formatação, o script será objeto de uma decisão colegiada...
Folha/UOL: Mas a sua ideia?
Ayres Britto:...o modelo de concepção e de execução das sessões de julgamento, isso será objeto de uma decisão colegiada. Eu quero crer que em 20 dias úteis, de esforço concentrado, um regime quase de mutirão, para impedir uma inconveniência. Qual é a inconveniência? Objetivamente inconveniente, não é subjetivamente. Não é bom que um processo dessa envergadura corra em paralelo com o processo eleitoral. O processo eleitoral se inicia rigorosamente com o dia 6 de julho. E é um processo no país inteiro, com 5.562 municípios, 400 mil candidatos, em torno disso, em torno de 50 cargos disputados, entre os cargos parlamentares e os executivos, é... Até 30 de junho, 30 de junho é um sábado... Em 29 de junho, no mais tardar 5 de julho, se houver consenso para uma convocação extraordinária no recesso me parece de bom tamanho, de bom aviso. Mas tudo isso será objeto de uma decisão coletiva.
Folha/UOL: E tudo isso depende, para começar, da apresentação do voto do ministro relator, do ministro Ricardo Lewandowski.
Ayres Britto: Sim, ele é quem disponibiliza o processo para a pauta de julgamento. E cabe ao presidente providenciar a publicação da inclusão em pauta de o fato de o processo estar pronto para ser julgado 48 horas antes da primeira sessão. Não é que o presidente vai julgar em 48 horas, é que deve haver a publicação da pauta de julgamento 48 horas antes, publicação no Diário da Justiça. Para que advogados e partes se deem por intimidados.
Folha/UOL: Quando seria desejável dar início a esse processo para terminar no final de junho?
Ayres Britto: É como eu estou dizendo né? Se conseguirmos dispor de tempo suficiente para evitar esse paralelismo de tramitação, o processo eleitoral de um lado e o chamado mensalão de outro, melhor. E precisa ter um tempo também porque nós do Judiciário somos afeitos à ideia-força de que nada pode prejudicar a nossa análise objetiva dos fatos, a nossa isenção, a nossa imparcialidade, isso é intocável.
Folha/UOL: Agora posso inferir, por isso que o sr. está dizendo, que se entrarmos em junho sem esse julgamento já em curso, fica muito difícil de julgá-lo antes de julho então?
Ayres Britto: Sim, do ponto de vista lógico, pela magnitude, pela complexidade da causa, pelo volume das peças processuais...
Folha/UOL: E, depois, agosto... o ministro Cezar Peluso, ele em meados de agosto, quando completar 70 anos deve se aposentar...
Ayres Britto: Também, é fato, não se pode negar isso. E fica difícil. Sem falar, eu me permito dizer isso, não há de minha parte nem de nenhum ministro pré-disposição para condenar nem para absolver, seja parcialmente, seja totalmente. Nós somos vacinados contra esse tipo de pressão. Os jurisdicionados têm o direito de saber que os seus jurisdicionantes são pessoas equilibradas, amadurecidas psicologicamente, tranquilas emocionalmente, imparciais tecnicamente. Mas se prejuízo de nada disso, contar no processo com a participação da envergadura técnica, ética, experimental de Cezar Peluso, é um trunfo.
Folha/UOL: Ou seja, não sendo possível julgar o mensalão até o dia 30 de junho, fica muito difícil no segundo semestre empreender essa...
Ayres Britto: Fica mais difícil porque seis ministros do Supremo estarão ao mesmo tempo comprometidos com o processo eleitoral. São três titulares na Justiça Eleitoral e três substitutos. E o processo eleitoral, nós sabemos, desencadeia sessões contínuas de ordinário, sessões extraordinárias no Tribunal Superior Eleitoral. Efetivamente, do ponto de vista operacional fica dificultado o exame célere, sem prejuízo da segurança técnica se o processo até o mês de julho não estiver julgado.
Folha/UOL: O ministro Lewandowski tem dito ao sr. se pretende entregar o relatório como ministro revisor?
Ayres Britto: Não. O ministro Lewandowski é um ministro respeitável, experimentado, é um acadêmico. Tem cerca de duas décadas de judicatura colegiada, merece toda a nossa admiração e respeito. O "timing" é dele, é exclusivamente dele como juiz independente.
Folha/UOL: E quais penas prescrevem dessas que o sr. já olhou, o sr. disse que já estudou um pouco?
Ayres Britto: É, em tese nenhuma está prescrita.
Folha/UOL: Desde que seja a máxima.
Ayres Britto: Ou não necessariamente a máxima, mas não a mínima secamente. Isso depende de cada imputação. Depende de cada réu. Vamos ouvir o voto do relator. Eu não estou trabalhando...
Folha/UOL: Elas [as penas] começam a prescrever quando, ministro? No ano que vem?
Ayres Britto: Não, depende da... Olha, em tese tudo é possível. Em tese é possível absolvição. Em tese é possível condenação total, condenação parcial. Agora, a prescrição vai depender, se houver condenação, da dosimetria da pena.
Folha/UOL: É que muitos são réus primários.
Ayres Britto: Tem isso também. Então isso puxa a pena para baixo. Então vai depender muito da dosimetria.
Folha/UOL: Eles podem ter inclusive penas convertidas em prestação de serviço a comunidade também?
Ayres Britto: As penas alternativas, não é?
Folha/UOL: Isso é possível?
Ayres Britto: Aí é que está [risos].Vai depender do relator, vai depender do revisor. Vai depender da dosimetria. Pela Constituição as penas privativas de liberdade, elas comportam a sua substituição em penas restritivas de direito. Porque as penas obedecem ao princípio da individualização. Às vezes uma pena restritiva de direitos é suficiente para cumprir a finalidade do próprio direito penal, que é ressocializar o... castigar e ao mesmo tempo ressocializar, reeducar o apenado. Mas eu não gosto de falar sobre isso porque aí nós estamos partindo do pressuposto de que vai haver condenação fatalmente. E não se pode trabalhar com essa hipótese radical de absoluta condenação de todo mundo e etc.
Folha/UOL: O sr. não acha que o fato de muitos serem réus primários diminui aí o prazo para que a gente tenha até em alguns casos as penas alternativas?
Ayres Britto: Em tese, em tese sim. Mas é como eu estou lhe dizendo. Vamos aguardar. Sobretudo a análise do relator do processo e sua propositura, seu equacionamento da causa, o seu veredicto. Eu prefiro não avançar nesses meandros até também para nem remotamente inibir o trabalho que deve ser tecnicamente elogiável, excelente e imparcial, altivo, como de hábito, ou como invariavelmente sucede com as decisões do ministro relator, que é o ministro Joaquim Barbosa.
Folha/UOL: Ministro Ayres Britto, muito obrigado por sua entrevista.
Ayres Britto: Não há porque. Sempre bom estar com você.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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