MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

A IMAGEM DO SUPREMO

EDITORIAL ZERO HORA 04/06/2012


Humanos, demasiado humanos, como definiu o filósofo Friedrich Nietzsche: assim têm se revelado os ministros do Supremo Tribunal Federal nos tempos atuais e desde que a televisão invadiu as sessões da Corte para mostrar os julgamentos. Foi um avanço em termos de transparência, pois os tribunais brasileiros mantiveram-se distantes dos olhos da opinião pública durante a maior parte da história de nossa jovem democracia. A abertura, porém, mostrou que os juízes, assim como os demais seres humanos, têm sentimentos comuns, são suscetíveis a agravos, reagem emocionalmente, discutem entre si e, às vezes, comportam-se como colegiais em debate de política estudantil. Embora incondizentes com a liturgia do cargo, esses resvalões são toleráveis, desde que o tribunal, na sua composição coletiva, continue cumprindo o papel de guardião da Constituição e de garantidor dos direitos individuais dos cidadãos.

O que não parece normal nem adequado são comportamentos individuais temerários, que colocam em risco a imagem do Supremo como instância soberana e justa na elucidação dos conflitos nacionais. Neste contexto se insere o recente episódio envolvendo o ministro Gilmar Mendes e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao procurar a mídia para denunciar uma suposta tentativa de pressão por parte de defensores dos réus do mensalão, especialmente do líder petista, o ex-presidente do STF apresentou-se voluntariamente para um debate político inoportuno e incondizente com a função que desempenha. Ele será, nos próximos dias, um dos julgadores do mensalão. Não pode e nem deve ficar trocando acusações com partidários de uma ou outra corrente interessada no processo.

Outros ministros do Supremo também se envolveram recentemente em conflitos verbais que ganharam espaço na imprensa, devido não apenas à aridez do vocabulário como também à profundidade das divergências. Basta lembrar a recente troca de adjetivos pouco elogiosos entre o último presidente da corte, Cezar Peluso, e o atual vice, Joaquim Barbosa. “Inseguro”, “tirano”, “desleal”, “ridículo” e “caipira” foram alguns dos termos utilizados, todos, obviamente, incompatíveis com a liturgia dos cargos togados. Mas, tão logo serenados os ânimos, ambos voltaram ao ponto de centralidade, que é como o ministro Ayres Britto define a atribuição do Supremo de se focar no que realmente interessa.

Espera-se que o mesmo ocorra agora com o ministro Gilmar Mendes, que já disse o que tinha que dizer e até um pouco mais. Ele sabe que o Judiciário não pode se deixar contaminar pelo jogo político no momento em que conta com a confiança da nação para continuar resolvendo dilemas que os outros poderes, por incapacidade ou omissão, não conseguem solucionar. Com a redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988, o STF teve o seu papel institucional ampliado e valorizado, tanto que vem garantindo aos brasileiros não apenas a proteção constitucional, mas também avanços importantes como a Lei da Ficha Limpa, para a qual também precisa continuar colaborando com o próprio exemplo.

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