MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 5 de junho de 2012

CONFIRMADO AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DO TRE-SP

Ofícios confirmam que Sartori decretou afastamento do presidente do TRE-SP

Na sexta-feira, presidente do TJ-SP disse que decisão valia apenas para a jurisdição comum

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 04/06/2012


SÃO PAULO - "Vossa Excelência deverá afastar-se, a partir desta data, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, a ser assumida, por ora, pelo desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, atual vice presidente dessa Corte", escreveu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, no ofício 388/12, de 31 de maio, encaminhado a Alceu Penteado Navarro, presidente do TRE.

A correspondência revela que Sartori, de fato, ordenou a saída do presidente do TRE e ainda impôs a nomeação de novo mandatário da Justiça eleitoral. Na sexta-feira, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a queda de Navarro, mantendo-o no cargo até julgamento de mérito da demanda, o que pode ocorrer nesta terça feira, 6, Sartori apresentou nova versão. "Nossa decisão foi no sentido de afastá-lo (Navarro) da jurisdição comum, não houve intenção de afastá-lo do TRE."

Não foi apenas a Navarro que o presidente do TJ comunicou sua determinação categórica de afasta-lo da corte eleitoral. Por outros dois ofícios, endereçados ao vice do TER, desembargador Mathias Coltro, e à ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ele reiterou os termos da medida. "Alceu Navarro foi comunicado de que deverá afastar-se, a partir desta data, da presidência do TRE, a ser assumida, por ora, por Vossa Excelência, atual vice presidente dessa Corte”, escreveu ao desembargador Mathias Coltro, a 30 de maio, ou seja, um dia antes de informar oficialmente a Navarro sobre a decisão.

Na carta à ministra Cármen Lúcia, de 63 linhas, Sartori assevera que "os graves fatos que ensejaram a instauração do processo disciplinar, no entender do Órgão Especial, obstam a sua permanência no exercício da Presidência do TRE, pela própria natureza dos poderes e deveres administrativos inerentes a esse cargo".

Os ‘graves fatos” a que Sartori se refere são os pagamentos milionários no TJ paulista, entre 2008 e 2010, que beneficiaram um grupo de magistrados. Naquele período Navarro presidiu a Comissão de Orçamento do TJ – o próprio Navarro recebeu R$ 640 mil em créditos antecipados por férias e licença prêmio acumuladas.

Na semana passada, o Órgão Especial do TJ, por 13 votos contra 12, decidiu suspender Navarro de suas funções jurisdicionais. Sartori entendeu que, "por via de consequência", Navarro deveria se retirar do "exercício da função eleitoral".

Ao citar os motivos que levaram o Órgão Especial da corte a afastar o desembargador de suas funções, Sartori cravou em Navarro a pecha da suspeita. "Reputou-se manifesta a incompatibilidade entre as infrações disciplinares que lhe são imputadas, enquanto membro da Comissão de Orçamento do TJ, e os deveres de relatar as tomadas de contas de verba federal e estadual; aprovar e encaminhar ao TSE a proposta orçamentária e plurianual e solicitar abertura de créditos suplementares; ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao tribunal a tomada de contas anual; conceder vantagens e benefícios aos servidores e conceder diárias."

No ofício à ministra presidente do TSE, o desembargador Ivan Sartori foi taxativo. "Sobre o presidente de uma Corte eleitoral que em breve supervisionará os trabalhos das eleições municipais de São Paulo, não pode recair a mais tênue dúvida sobre os seus deveres de probidade e de manter conduta irrepreensível."

Nesta segunda, Sartori esclareceu. "No início propus no meu voto que se afastasse o desembargador Alceu Navarro do TRE, amparado no artigo 19 do Regimento Interno do TSE. Esse artigo diz que quando ocorre o afastamento (das funções jurisdicionais no âmbito do TJ) o magistrado já perde logo o cargo (no TRE). Entendo que se aplicaria o artigo, por via reflexa. Essa tese ficou enfraquecida no Plenário, não encontrou ressonância. Os ofícios que encaminhei continham a redação de uma tese primitiva, mas eu ressalvei que a decisão está com o TSE."

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