MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

O NOVO CONFRONTO ENTRE STF E CONGRESSO

ZERO HORA, 20/06/2012 - ARTIGOS

Aderbal Torres de Amorim 

Professor da Escola Superior da Magistratura/Ajuris, advogado


De tempos em tempos – e pondo em risco o próprio Estado democrático de direito –, batem de frente duas das mais importantes instituições da nacionalidade: o Legislativo e o Judiciário. Ao avanço deste em questões de competência do legislador – mas por este menosprezadas em sua endêmica negligência com os direitos da cidadania –, correspondem iniciativas perigosas assumidas pelo Congresso Nacional. Assim, a exemplo do estabelecido em 1937, na tristemente famosa Constituição “polaca”, quer-se agora, através de inusitado Projeto de Emenda Constitucional, novamente retirar do Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre a constitucionalidade das leis. Ao Senado Federal caberia a decisão final sobre questões dessa natureza, transformando nossa Câmara Alta em instância recursal do Tribunal Supremo. Em outras palavras: naquela matéria, os julgamentos do STF não seriam finais. Poderiam ser revisados pelo Senado da República e este, sim, deteria a titularidade das decisões definitivas sobre o tema.

Uma das causas do noticiado PEC que veicula tal pretensão estaria ligada ao ativismo judicial pelo qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade, entre outras, de ações afirmativas, regulou o uso de algemas, a união homoafetiva e a fidelidade partidária, liberou a pesquisa com células-tronco, vedou o nepotismo na administração pública e a importação de pneus usados. Em outro julgado – e igualmente sem existir lei específica, função exclusiva do parlamento –, reconheceu aposentadoria especial pelo exercício de atividades insalubres jamais reguladas pelo omisso Legislativo.

Por outro lado, comenta-se que o motivo principal da insana ousadia ligar-se-ia à insatisfação de setores políticos com recentes julgamentos de nossa Corte Maior. Esta não teria atendido a certos interesses do momento. Também se diz que o processo do denominado “mensalão” não pode terminar na esfera judiciária. Haveria risco de “impasse institucional”.

Ora, impasse institucional é querer retirar de nossa Suprema Corte seu principal papel de “guarda da Constituição”. Tal função está perfeitamente assentada, sendo ela mesma a destinação precípua do STF (art. 102). Ademais disso, é cláusula pétrea dessa mesma Lei Maior a separação dos poderes, matéria que sequer pode ser objeto de emenda constitucional, como agora querem. A vedação é expressa e a tentativa contrária afronta a ordem jurídica estabelecida (art. 60, § 4º, inc. III).

Por tudo, os autores do exótico PEC buscam simplesmente amordaçar o Supremo Tribunal Federal para que decida dessa ou daquela forma, ignorando olimpicamente que caberá ao próprio Tribunal Maior decidir da inconstitucionalidade da atrevida pretensão...

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Considero o Judiciário o fiel da democracia como guardião, mantenedor, cumpridor e aplicador das leis existentes, de costumes e morais, jurídicas e administrativas. É o poder que precisa ser moderador, mas coativo para que a autoridade, as leis e a ordem sejam respeitadas por todos. Ocorre que, no Brasil, a harmonia e a independência dos Poderes está um descalabro, plenas de conflitos, privilégios, descomprometimento e distorções salariais. Enquanto o Poder Executivo submete o Poder Legislastivo e o Poder Judiciário aos seus desmandos, interesses e ideologias, o Poder Legislativo se omite, ausenta e abre mão da sua função normativa. O Judiciário, por seu lado, promove um ativismo corporativo que consume a maior parte do orçamento em salários para os magistrados, agrega privilégios sem se preocupar com os servidores dos outros poderes, faz movimentações atípicas para favorecer seus membros, socorre suspeitos de ilicitudes, vem sendo conivente com a impunidade, e toma decisões na convicção pessoal sem se ater às finalidades e objetivos das leis  e ao clamor da sociedade por uma justiça mais próxima, proba, ágil, diligente e confiável. É este comportamento do Judiciário brasileiro que faz com que os políticos tenha a ousadia perante seus eleitores de mudar regras, alterar profundamente dispositivos constituicionais,  intervir nas decisões judiciais, corromper, trocar favores, submeter a justiça, e impedir o exercício da essência da real função do Poder Judiciário na democracia brasileira. 

Será um retrocesso a aprovação da PEC. Mas, se os magistrados não mudarem de postura, o Judiciário nunca deixará ser manipulado e conduzido por políticos interessados no quadro de impunidade, improbidades, descaso, negligência, favores, desgoverno e de desrespeito às leis, ao direito, à ordem, à cidadania e ao civismo. E nem terá apoio da socidade para evitar esta ameaça. Quem perde neste caos institucional é a república, a democracia, a sociedade brasileira, a segurança jurídica, a justiça e todos nós.




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