ZERO HORA 13 de setembro de 2013 | N° 17552
Celso de Mello indica voto a favor de réus
Há mais de duas décadas no plenário do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello terá a tarefa de arbitrar o mais importante empate no processo do mensalão. De um lado, estão cinco colegas a favor da aceitação dos embargos infringentes, que podem beneficiar 11 dos 25 condenados.
De outro, estão outros cinco ministros, contrários aos recursos. Celso de Mello, que já se manifestou sobre o tema no ano passado, sinalizou ontem que manterá a posição. E ela é favorável aos embargos.
Esses recursos provocaram uma queda de braço no Supremo por conta do seu efeito no julgamento do caso, que já se arrasta desde agosto do ano passado. Ao decidir que irá analisar embargos infringentes, a Corte permitirá aos réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime pedir nova análise para o delito em questão, o que prolongará o julgamento até o ano que vem. Prisões serão retardadas e haverá possibilidade de absolvições e de redução de penas.
Marcos Valério, por exemplo, está condenado a mais de 40 anos de prisão por oito crimes. Ele poderá questionar apenas a condenação por formação de quadrilha. José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, também poderá recorrer contra formação de quadrilha. Se for absolvido, cumprirá a pena por corrupção ativa.
A sessão de ontem começou com um placar pró-réus: quatro votos a favor da aceitação dos embargos infringentes contra dois contrários. Ricardo Lewandowski ampliou a vantagem do grupo favorável aos recursos, mas outros três ministros (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) equilibraram as forças.
Os discursos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram os mais longos (uma hora cada) e os últimos do dia. Foi uma cartada para impedir o voto de Celso de Mello e a derrota, admitiu um ministro. Eles combinaram a estratégia para ampliar a pressão sobre o colega, que terá mais tempo para “repensar” até a próxima quarta-feira. Em seguida, Joaquim Barbosa, presidente do STF e contrário aos embargos, encerrou a sessão.
A jornalistas, o decano da Corte disse que seu voto está pronto e sinalizou que vai manter seu entendimento sobre a polêmica. Ele ressaltou ter tratado do tema em 2 de agosto do ano passado. Naquele dia, o ministro afirmou:
– O Supremo (...) reconhece a possibilidade de impugnação de decisões (...) não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado.
Veteranos discutem com novato
A sessão de ontem foi marcada por divergências sobre o impacto da votação na opinião pública. A discussão colocou dois ministros mais experientes, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, em choque com o novato, Luis Roberto Barroso. Foi o primeiro teste dele em debate acalorado.
Barroso disse que seguiu sua consciência e não a opinião pública ao dizer que não poderia se “mudar a regra do jogo no final”, ao votar pelo direito dos réus que tiveram quatro votos favoráveis, mas foram condenados, de terem novo julgamento para esses crimes (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha).
– Faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pelo que vai dizer o jornal no dia seguinte. Sou pautado pelo que considero certo – disse ele, indicado por Dilma Rousseff após o fim do julgamento do mensalão.
Barroso então foi chamado de “novato” por Marco Aurélio:
– Mudança da regra do jogo? Vejo que o novato parte para a crítica ao colegiado. Para mim faz (diferença a repercussão na imprensa). Devo contas aos contribuintes.
Gilmar Mendes fez o mais forte discurso do dia.
– É preciso ter cuidado com a repercussão desta decisão nos jovens juízes. Por que não agora embargos infringentes nas punições que os pais aplicam aos filhos? – ironizou.
O decano - A trajetória do ministro que decidirá o impasse
- Indicado pelo presidente José Sarney, Celso de Mello tomou posse no Supremo em 1989. É o decano da Corte. Presidiu o STF entre 1997 e 1999.
- Nasceu em Tatuí, no interior paulista, em 1945. Tem 67 anos. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP.
- Apontado por colegas como uma “enciclopédia jurídica”, profere votos técnicos, com análises rígidas das provas e dos crimes descritos nas denúncias. Gosta de interromper a leitura do voto para fazer comentários.
- Ao contrário de outros colegas, Celso de Mello nunca demonstrou ter tendência ou ligações políticas. Não costuma se envolver em discussões acaloradas em plenário ou dar declarações fortes à mídia.
Os argumentos
Os embargos infringentes permitem a um réu questionar uma condenação na qual houve quatro votos a favor da absolvição. O STF discute se esses recursos são admissíveis ou não no processo do mensalão
Favoráveis
Os recursos estão previstos no artigo 333 do regimento interno do Supremo, que é de 1980. Além disso, garantiriam ao réu o direito de recorrer de uma sentença (o duplo grau de jurisdição).
Contrários
A Lei 8.038, de 1990, que regula o andamento dos processos no Supremo, não faz qualquer menção aos embargos infringentes. Além disso, o Supremo, a mais importante Corte do país, não deveria julgar duas vezes uma mesma causa.
Há mais de duas décadas no plenário do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello terá a tarefa de arbitrar o mais importante empate no processo do mensalão. De um lado, estão cinco colegas a favor da aceitação dos embargos infringentes, que podem beneficiar 11 dos 25 condenados.
De outro, estão outros cinco ministros, contrários aos recursos. Celso de Mello, que já se manifestou sobre o tema no ano passado, sinalizou ontem que manterá a posição. E ela é favorável aos embargos.
Esses recursos provocaram uma queda de braço no Supremo por conta do seu efeito no julgamento do caso, que já se arrasta desde agosto do ano passado. Ao decidir que irá analisar embargos infringentes, a Corte permitirá aos réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime pedir nova análise para o delito em questão, o que prolongará o julgamento até o ano que vem. Prisões serão retardadas e haverá possibilidade de absolvições e de redução de penas.
Marcos Valério, por exemplo, está condenado a mais de 40 anos de prisão por oito crimes. Ele poderá questionar apenas a condenação por formação de quadrilha. José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, também poderá recorrer contra formação de quadrilha. Se for absolvido, cumprirá a pena por corrupção ativa.
A sessão de ontem começou com um placar pró-réus: quatro votos a favor da aceitação dos embargos infringentes contra dois contrários. Ricardo Lewandowski ampliou a vantagem do grupo favorável aos recursos, mas outros três ministros (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) equilibraram as forças.
Os discursos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram os mais longos (uma hora cada) e os últimos do dia. Foi uma cartada para impedir o voto de Celso de Mello e a derrota, admitiu um ministro. Eles combinaram a estratégia para ampliar a pressão sobre o colega, que terá mais tempo para “repensar” até a próxima quarta-feira. Em seguida, Joaquim Barbosa, presidente do STF e contrário aos embargos, encerrou a sessão.
A jornalistas, o decano da Corte disse que seu voto está pronto e sinalizou que vai manter seu entendimento sobre a polêmica. Ele ressaltou ter tratado do tema em 2 de agosto do ano passado. Naquele dia, o ministro afirmou:
– O Supremo (...) reconhece a possibilidade de impugnação de decisões (...) não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado.
A sessão de ontem foi marcada por divergências sobre o impacto da votação na opinião pública. A discussão colocou dois ministros mais experientes, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, em choque com o novato, Luis Roberto Barroso. Foi o primeiro teste dele em debate acalorado.
Barroso disse que seguiu sua consciência e não a opinião pública ao dizer que não poderia se “mudar a regra do jogo no final”, ao votar pelo direito dos réus que tiveram quatro votos favoráveis, mas foram condenados, de terem novo julgamento para esses crimes (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha).
– Faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pelo que vai dizer o jornal no dia seguinte. Sou pautado pelo que considero certo – disse ele, indicado por Dilma Rousseff após o fim do julgamento do mensalão.
Barroso então foi chamado de “novato” por Marco Aurélio:
– Mudança da regra do jogo? Vejo que o novato parte para a crítica ao colegiado. Para mim faz (diferença a repercussão na imprensa). Devo contas aos contribuintes.
Gilmar Mendes fez o mais forte discurso do dia.
– É preciso ter cuidado com a repercussão desta decisão nos jovens juízes. Por que não agora embargos infringentes nas punições que os pais aplicam aos filhos? – ironizou.
O decano - A trajetória do ministro que decidirá o impasse
- Indicado pelo presidente José Sarney, Celso de Mello tomou posse no Supremo em 1989. É o decano da Corte. Presidiu o STF entre 1997 e 1999.
- Nasceu em Tatuí, no interior paulista, em 1945. Tem 67 anos. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP.
- Apontado por colegas como uma “enciclopédia jurídica”, profere votos técnicos, com análises rígidas das provas e dos crimes descritos nas denúncias. Gosta de interromper a leitura do voto para fazer comentários.
- Ao contrário de outros colegas, Celso de Mello nunca demonstrou ter tendência ou ligações políticas. Não costuma se envolver em discussões acaloradas em plenário ou dar declarações fortes à mídia.
Os argumentos
Os embargos infringentes permitem a um réu questionar uma condenação na qual houve quatro votos a favor da absolvição. O STF discute se esses recursos são admissíveis ou não no processo do mensalão
Favoráveis
Os recursos estão previstos no artigo 333 do regimento interno do Supremo, que é de 1980. Além disso, garantiriam ao réu o direito de recorrer de uma sentença (o duplo grau de jurisdição).
Contrários
A Lei 8.038, de 1990, que regula o andamento dos processos no Supremo, não faz qualquer menção aos embargos infringentes. Além disso, o Supremo, a mais importante Corte do país, não deveria julgar duas vezes uma mesma causa.
Há mais de duas décadas no plenário do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello terá a tarefa de arbitrar o mais importante empate no processo do mensalão. De um lado, estão cinco colegas a favor da aceitação dos embargos infringentes, que podem beneficiar 11 dos 25 condenados.
De outro, estão outros cinco ministros, contrários aos recursos. Celso de Mello, que já se manifestou sobre o tema no ano passado, sinalizou ontem que manterá a posição. E ela é favorável aos embargos.
Esses recursos provocaram uma queda de braço no Supremo por conta do seu efeito no julgamento do caso, que já se arrasta desde agosto do ano passado. Ao decidir que irá analisar embargos infringentes, a Corte permitirá aos réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime pedir nova análise para o delito em questão, o que prolongará o julgamento até o ano que vem. Prisões serão retardadas e haverá possibilidade de absolvições e de redução de penas.
Marcos Valério, por exemplo, está condenado a mais de 40 anos de prisão por oito crimes. Ele poderá questionar apenas a condenação por formação de quadrilha. José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, também poderá recorrer contra formação de quadrilha. Se for absolvido, cumprirá a pena por corrupção ativa.
A sessão de ontem começou com um placar pró-réus: quatro votos a favor da aceitação dos embargos infringentes contra dois contrários. Ricardo Lewandowski ampliou a vantagem do grupo favorável aos recursos, mas outros três ministros (Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) equilibraram as forças.
Os discursos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram os mais longos (uma hora cada) e os últimos do dia. Foi uma cartada para impedir o voto de Celso de Mello e a derrota, admitiu um ministro. Eles combinaram a estratégia para ampliar a pressão sobre o colega, que terá mais tempo para “repensar” até a próxima quarta-feira. Em seguida, Joaquim Barbosa, presidente do STF e contrário aos embargos, encerrou a sessão.
A jornalistas, o decano da Corte disse que seu voto está pronto e sinalizou que vai manter seu entendimento sobre a polêmica. Ele ressaltou ter tratado do tema em 2 de agosto do ano passado. Naquele dia, o ministro afirmou:
– O Supremo (...) reconhece a possibilidade de impugnação de decisões (...) não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário