Gilmar Mendes diz que decisão de Barroso sobre Donadon cria ‘mandato salame’. Ministro do STF diz que precisa ocorrer harmonização na Corte. ‘Está desenvolvendo muito a imaginação institucional’, disse
CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:3/09/13 - 16h18
BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que decidir se um parlamentar condenado pode ou não permanecer no cargo com base no regime de prisão cria um “mandato salame” – ou seja, o mandato seria fatiado conforme os benefícios conseguidos pelo preso. Alguém cumprindo pena em regime fechado poderia não conseguir a progressão para o regime semiaberto por mau comportamento, o que comprometeria o exercício da atividade parlamentar. E mesmo os presos no semiaberto não têm a garantia de sair da prisão para trabalhar durante o dia. Esse benefício depende da autorização de um juiz de execução.
— O deputado preso é uma ‘contradictio in terminis’ (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque, em regime semiaberto, ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar, ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora — afirmou Mendes nesta terça-feira. — Ele está preso. Ele está submetido a um regime. Isso tem que ser lido com olhos técnicos. Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato salame.
A declaração foi dada no dia seguinte à decisão do ministro Roberto Barroso, que suspendeu efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon. Na segunda-feira, ele suspendeu os efeitos da decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mesmo com ele preso em regime fechado. Na decisão, Barroso pondera que presos em regime fechado não podem comparecer ao Congresso Nacional e, portanto, não podem exercer a atividade parlamentar. Barroso afirmou que a situação de quem está em regime semiaberto é diferente, porque existe a possibilidade de trabalhar durante o dia.
Se Barroso convencer a maioria dos ministros do STF, três deputados condenados no processo do mensalão poderiam se manter no cargo, mesmo presos no semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foi condenado no processo, mas a pena imposta a ele é de prisão em regime fechado, o que seria incompatível com o exercício parlamentar. Para Barroso, a decisão sobre o destino político de parlamentares presos em regime semiaberto deve ser submetida ao plenário da Câmara. Nos casos de regime fechado, a Mesa Diretora da Câmara declararia automaticamente a perda de mandato.
No ano passado, no julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda de mandato de todos os parlamentares condenados deveria ser decretada automaticamente pela Mesa. Neste ano, no julgamento do deputado Ivo Cassol, o STF mudou o entendimento e deu à Câmara o poder de tomar a decisão sobre o mandato parlamentar. A mudança ocorreu porque dois dos onze ministros se aposentaram no ano passado, dando lugar a novos integrantes da Corte: Roberto Barroso e Teori Zavascki.
— Essa situação está sendo engraçada, né? O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional — disse Mendes.
Para Mendes, a situação ficou mal resolvida especialmente depois da decisão de Barroso, que não leva em conta as condições para a progressão ou regressão do regime de prisão.
— Deixar à Câmara a deliberação (sobre o mandato) é um problema. A única solução que realmente harmoniza o sistema é permitir que o Judiciário avalie naqueles casos em que o Código Penal permite determinar a perda da função. Do contrário, semiaberto ou aberto, tanto faz — avaliou.
Nesta terça-feira, Barroso voltou a criticar a parte da Constituição que prevê a perda de mandato do parlamentar em caso de condenação. Para ele, o texto deveria ser melhorado.
— Eu acho que o sistema constitucional é muito ruim e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. Há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre o re-equacionamento deste problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa formula ruim que foi adotada pela Constituição — afirmou.
Decisão de Barroso pode beneficiar alguns mensaleiros. Perda de mandato de condenados a regime semiaberto seria decidida em plenário
CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:2/09/13 - 22h26
BRASÍLIA — Ao suspender a decisão da Câmara em favor do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu indícios de que a situação de deputados presos em regime semiaberto é diferente. José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, poderiam ter a perda de mandato submetida à votação em plenário da Câmara. Os colegas decidiriam se o grupo poderia exercer o mandato durante o dia e voltar à prisão para dormir.
“De acordo com a legislação em vigor e a interpretação judicial que lhe tem sido dada, o preso em regime aberto e semiaberto pode ser autorizado à prestação de trabalho externo, independentemente do cumprimento mínimo de 1/6 da pena”, explicou o ministro, na decisão sobre Donadon.
Se a maioria dos outros dez ministros da Corte concordar com ele, os deputados condenados no mensalão ao regime semiaberto ganhariam chance de se manter no cargo, mesmo com a prisão decretada pela mais alta Corte do país. A polêmica sobre os mandatos de réus do mensalão deve ser discutida nesta semana pelo STF, no julgamento de recurso proposto por João Paulo Cunha.
No ano passado, quando o STF julgou o mensalão, ficou vitoriosa a opinião do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a perda do mandato é decorrência natural da condenação criminal definitiva. Por isso, o mandato deveria ser declarado extinto automaticamente pela Mesa da Câmara. Outros ministros concordaram com a visão de Ricardo Lewandowski de que, em qualquer caso, a perda do mandato somente pode ocorrer por decisão do plenário da Câmara.
Novo entendimento
No entanto, no julgamento de processo contra o deputado Ivo Cassol por fraude em licitação, este ano, foi vencedora a tese de que a perda do mandato dependeria de decisão da Câmara. A mudança de entendimento ocorreu porque a formação do STF era outra: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto.
Os dois novatos concordaram com a tese hoje majoritária, e que dá esperança aos deputados condenados no mensalão. “Alinho-me à posição que ficou vencida na Ação Penal 470 (mensalão) — e que veio a prevalecer na Ação Penal 565 (Ivo Cassol)”, escreveu Barroso na decisão desta segunda-feira sobre Donadon, após longa explanação sobre o texto constitucional que dá, segundo ele, ao Congresso a palavra final sobre perda de mandato.
Atualizado:2/09/13 - 22h26
BRASÍLIA — Ao suspender a decisão da Câmara em favor do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu indícios de que a situação de deputados presos em regime semiaberto é diferente. José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, poderiam ter a perda de mandato submetida à votação em plenário da Câmara. Os colegas decidiriam se o grupo poderia exercer o mandato durante o dia e voltar à prisão para dormir.
“De acordo com a legislação em vigor e a interpretação judicial que lhe tem sido dada, o preso em regime aberto e semiaberto pode ser autorizado à prestação de trabalho externo, independentemente do cumprimento mínimo de 1/6 da pena”, explicou o ministro, na decisão sobre Donadon.
Se a maioria dos outros dez ministros da Corte concordar com ele, os deputados condenados no mensalão ao regime semiaberto ganhariam chance de se manter no cargo, mesmo com a prisão decretada pela mais alta Corte do país. A polêmica sobre os mandatos de réus do mensalão deve ser discutida nesta semana pelo STF, no julgamento de recurso proposto por João Paulo Cunha.
No ano passado, quando o STF julgou o mensalão, ficou vitoriosa a opinião do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a perda do mandato é decorrência natural da condenação criminal definitiva. Por isso, o mandato deveria ser declarado extinto automaticamente pela Mesa da Câmara. Outros ministros concordaram com a visão de Ricardo Lewandowski de que, em qualquer caso, a perda do mandato somente pode ocorrer por decisão do plenário da Câmara.
Novo entendimento
No entanto, no julgamento de processo contra o deputado Ivo Cassol por fraude em licitação, este ano, foi vencedora a tese de que a perda do mandato dependeria de decisão da Câmara. A mudança de entendimento ocorreu porque a formação do STF era outra: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto.
Os dois novatos concordaram com a tese hoje majoritária, e que dá esperança aos deputados condenados no mensalão. “Alinho-me à posição que ficou vencida na Ação Penal 470 (mensalão) — e que veio a prevalecer na Ação Penal 565 (Ivo Cassol)”, escreveu Barroso na decisão desta segunda-feira sobre Donadon, após longa explanação sobre o texto constitucional que dá, segundo ele, ao Congresso a palavra final sobre perda de mandato.
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