MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

DECISÃO DE MINISTRO BARROSO DO STF CRIA "MANDATO SALAME"




Gilmar Mendes diz que decisão de Barroso sobre Donadon cria ‘mandato salame’. Ministro do STF diz que precisa ocorrer harmonização na Corte. ‘Está desenvolvendo muito a imaginação institucional’, disse

CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:3/09/13 - 16h18


BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que decidir se um parlamentar condenado pode ou não permanecer no cargo com base no regime de prisão cria um “mandato salame” – ou seja, o mandato seria fatiado conforme os benefícios conseguidos pelo preso. Alguém cumprindo pena em regime fechado poderia não conseguir a progressão para o regime semiaberto por mau comportamento, o que comprometeria o exercício da atividade parlamentar. E mesmo os presos no semiaberto não têm a garantia de sair da prisão para trabalhar durante o dia. Esse benefício depende da autorização de um juiz de execução.

— O deputado preso é uma ‘contradictio in terminis’ (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque, em regime semiaberto, ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar, ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora — afirmou Mendes nesta terça-feira. — Ele está preso. Ele está submetido a um regime. Isso tem que ser lido com olhos técnicos. Do contrário, a gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato salame.

A declaração foi dada no dia seguinte à decisão do ministro Roberto Barroso, que suspendeu efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon. Na segunda-feira, ele suspendeu os efeitos da decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), mesmo com ele preso em regime fechado. Na decisão, Barroso pondera que presos em regime fechado não podem comparecer ao Congresso Nacional e, portanto, não podem exercer a atividade parlamentar. Barroso afirmou que a situação de quem está em regime semiaberto é diferente, porque existe a possibilidade de trabalhar durante o dia.

Se Barroso convencer a maioria dos ministros do STF, três deputados condenados no processo do mensalão poderiam se manter no cargo, mesmo presos no semiaberto: José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também foi condenado no processo, mas a pena imposta a ele é de prisão em regime fechado, o que seria incompatível com o exercício parlamentar. Para Barroso, a decisão sobre o destino político de parlamentares presos em regime semiaberto deve ser submetida ao plenário da Câmara. Nos casos de regime fechado, a Mesa Diretora da Câmara declararia automaticamente a perda de mandato.

No ano passado, no julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda de mandato de todos os parlamentares condenados deveria ser decretada automaticamente pela Mesa. Neste ano, no julgamento do deputado Ivo Cassol, o STF mudou o entendimento e deu à Câmara o poder de tomar a decisão sobre o mandato parlamentar. A mudança ocorreu porque dois dos onze ministros se aposentaram no ano passado, dando lugar a novos integrantes da Corte: Roberto Barroso e Teori Zavascki.

— Essa situação está sendo engraçada, né? O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional — disse Mendes.

Para Mendes, a situação ficou mal resolvida especialmente depois da decisão de Barroso, que não leva em conta as condições para a progressão ou regressão do regime de prisão.

— Deixar à Câmara a deliberação (sobre o mandato) é um problema. A única solução que realmente harmoniza o sistema é permitir que o Judiciário avalie naqueles casos em que o Código Penal permite determinar a perda da função. Do contrário, semiaberto ou aberto, tanto faz — avaliou.

Nesta terça-feira, Barroso voltou a criticar a parte da Constituição que prevê a perda de mandato do parlamentar em caso de condenação. Para ele, o texto deveria ser melhorado.

— Eu acho que o sistema constitucional é muito ruim e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. Há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre o re-equacionamento deste problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa formula ruim que foi adotada pela Constituição — afirmou.



Decisão de Barroso pode beneficiar alguns mensaleiros. Perda de mandato de condenados a regime semiaberto seria decidida em plenário

CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:2/09/13 - 22h26


BRASÍLIA — Ao suspender a decisão da Câmara em favor do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu indícios de que a situação de deputados presos em regime semiaberto é diferente. José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, poderiam ter a perda de mandato submetida à votação em plenário da Câmara. Os colegas decidiriam se o grupo poderia exercer o mandato durante o dia e voltar à prisão para dormir.

“De acordo com a legislação em vigor e a interpretação judicial que lhe tem sido dada, o preso em regime aberto e semiaberto pode ser autorizado à prestação de trabalho externo, independentemente do cumprimento mínimo de 1/6 da pena”, explicou o ministro, na decisão sobre Donadon.

Se a maioria dos outros dez ministros da Corte concordar com ele, os deputados condenados no mensalão ao regime semiaberto ganhariam chance de se manter no cargo, mesmo com a prisão decretada pela mais alta Corte do país. A polêmica sobre os mandatos de réus do mensalão deve ser discutida nesta semana pelo STF, no julgamento de recurso proposto por João Paulo Cunha.

No ano passado, quando o STF julgou o mensalão, ficou vitoriosa a opinião do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a perda do mandato é decorrência natural da condenação criminal definitiva. Por isso, o mandato deveria ser declarado extinto automaticamente pela Mesa da Câmara. Outros ministros concordaram com a visão de Ricardo Lewandowski de que, em qualquer caso, a perda do mandato somente pode ocorrer por decisão do plenário da Câmara.

Novo entendimento

No entanto, no julgamento de processo contra o deputado Ivo Cassol por fraude em licitação, este ano, foi vencedora a tese de que a perda do mandato dependeria de decisão da Câmara. A mudança de entendimento ocorreu porque a formação do STF era outra: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto.

Os dois novatos concordaram com a tese hoje majoritária, e que dá esperança aos deputados condenados no mensalão. “Alinho-me à posição que ficou vencida na Ação Penal 470 (mensalão) — e que veio a prevalecer na Ação Penal 565 (Ivo Cassol)”, escreveu Barroso na decisão desta segunda-feira sobre Donadon, após longa explanação sobre o texto constitucional que dá, segundo ele, ao Congresso a palavra final sobre perda de mandato.

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