MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

É DISSO QUE SE TRATA



ZERO HORA 18 de setembro de 2013 | N° 17557

ARTIGOS

Rui Portanova*


Zero Hora acertou em cheio.

Na quinta-feira passada, além de se justificar, os votos dos ministros também visavam dar um “bafo na nuca” do ministro desempatador. Entre muitos argumentos de alguns ministros, também vinha um bom aviso: “Não esquecer a opinião pública”.

A opinião pública importa no julgamento. O juiz também tem que convencer do acerto de sua decisão. E é na fundamentação que o juiz presta essa conta.

Quando se trata de julgar o “sagrado direito de liberdade do réu”; num Estado de direito e democrático; a fundamentação da sentença e o clamor da opinião pública devem partir de um mesmo princípio: o estrito cumprimento da lei.

Não creio que uma opinião pública que se pretenda democrática possa pedir para o juiz não cumprir a lei.

Só se tiver lei, o fato praticado será crime. E também é a lei que garante o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal, pois “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º – LIV). E a dúvida favorece o réu.

Assim, para esta quarta-feira, a primeira preocupação do ministro Celso de Mello é a mesma da opinião pública, qual seja: tem ou não tem lei?

Se tem lei, a lei deve ser cumprida e o recurso deve ser acolhido. Se não tem lei, o pedido dos réus não tem respaldo legal e deve ser indeferido.

É disso que se trata.

*DESEMBARGADOR

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