ARTIGOS
Rui Portanova*
Zero Hora acertou em cheio.
Na quinta-feira passada, além de se justificar, os votos dos ministros também visavam dar um “bafo na nuca” do ministro desempatador. Entre muitos argumentos de alguns ministros, também vinha um bom aviso: “Não esquecer a opinião pública”.
A opinião pública importa no julgamento. O juiz também tem que convencer do acerto de sua decisão. E é na fundamentação que o juiz presta essa conta.
Quando se trata de julgar o “sagrado direito de liberdade do réu”; num Estado de direito e democrático; a fundamentação da sentença e o clamor da opinião pública devem partir de um mesmo princípio: o estrito cumprimento da lei.
Não creio que uma opinião pública que se pretenda democrática possa pedir para o juiz não cumprir a lei.
Só se tiver lei, o fato praticado será crime. E também é a lei que garante o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal, pois “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º – LIV). E a dúvida favorece o réu.
Assim, para esta quarta-feira, a primeira preocupação do ministro Celso de Mello é a mesma da opinião pública, qual seja: tem ou não tem lei?
Se tem lei, a lei deve ser cumprida e o recurso deve ser acolhido. Se não tem lei, o pedido dos réus não tem respaldo legal e deve ser indeferido.
É disso que se trata.
*DESEMBARGADOR
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