ARTIGOS
Cláudio Brito*
Todos podem ter certeza: virá de reflexão honesta e intensa o resultado do julgamento, até aqui empatado, dos agravos regimentais de alguns condenados no processo do mensalão, que o Supremo Tribunal Federal examina para dirimir as dúvidas ainda inquietantes sobre o cabimento de embargos infringentes para ensejar reexame de suas condenações criminais, quando havidas por maioria escassa. Quaisquer dos ministros ainda podem mudar seus votos, o que me parece muito difícil acontecer.
Assim, o voto decisivo deverá ser de um dos mais bem preparados juristas brasileiros em todos os tempos, Celso de Mello. Mestre forjado nos tribunais, mais que nas academias, tem origem no Ministério Público e passagem pelo Executivo como assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República, foi consultor-geral da República e ingressou no STF em 1989, onde deve permanecer até 2015, ao completar 70 anos de idade. Tem dito que pode aposentar-se agora, mas ainda tem dado guarida aos apelos dos colegas para que fique enquanto possível.
Celso de Mello sabe tudo, é um craque.
Constitucionalista incomparável, sua atuação e seus votos têm a marca da defesa dos direitos fundamentais. Rege-se por princípios sólidos e é dono de uma visão abrangente das ciências jurídicas. Democrata, mostra-se atento aos anseios da sociedade, mas não se deixa levar de roldão pelo clamor popular, se este não for produto do bom senso. Para ele, “muitas vezes os julgamentos podem conflitar com aspirações sociais. Isso acontece quando o tribunal atua no desempenho de uma função claramente contramajoritária, característica de qualquer corte constitucional”.
Em texto publicado no Anuário da Justiça 2013, do Conjur, Celso de Mello explicou ser possível ser justo ao lado da minoria, como “no julgamento pertinente à união estável homoafetiva. O tribunal recebeu uma série de críticas de vários setores e, não obstante, entendeu que deveria atender à aspiração de um grupo minoritário, mas que não pode ser excluído do acesso a certos direitos fundamentais”.
Se votar pela aceitação dos embargos, ou não, estejam certos, Celso atuará com extrema fidelidade a seus conhecimentos e ideias, apegado aos rígidos princípios sobre os quais construiu sua carreira brilhante. Aceitar o duplo grau de jurisdição em ação penal iniciada perante a última instância da Justiça não se confunde com o exame do mérito da causa. Se votos anteriores de Celso de Mello apontaram o caminho dos embargos, acolhendo-os, também foram dele alguns dos votos mais candentes para condenar os mensaleiros.
*JORNALISTA
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