MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 15 de setembro de 2013

AMPLA DEFESA NÃO É PIZZA

REVISTA ISTO É N° Edição: 2287
| 13.Set.13 - 20:40
| Atualizado em 15.Set.13 - 11:18





Mário Simas Filho, diretor de redação


Se for confirmada a tendência e o ministro Celso de Mello (foto) votar pelo acolhimento dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de dar mais uma mostra do amadurecimento da democracia brasileira. O direito à ampla defesa e a um Judiciário independente, que não se submete aos demais poderes nem à pressão de grupos organizados, seja nas ruas, seja nos gabinetes, são alicerces de uma sociedade democrática. Mas isso não basta. Para consolidar ainda mais nossa democracia, o STF precisa assegurar a celeridade dessa provável nova fase do mensalão. Garantir a ampla defesa não significa postergar as consequências práticas das condenações já definidas. E, aos brasileiros que insistem em rasgar o rótulo do País da impunidade, o STF deve sinalizar com absoluta transparência os prazos para o encerramento de um certame que já se arrasta por tempo prolongado demais.

Os embargos infringentes remetem a um novo julgamento. Eles poderão, sim, caso julgados procedentes no mérito, reduzir algumas penas para crimes específicos e até livrar um ou outro condenado da prisão em regime fechado, mas jamais poderão transformar condenados em inocentes. E o fato de alguns ministros votarem pelo acolhimento dos embargos infringentes não significa que votarão a favor das teses neles defendidas. Os mensaleiros já foram julgados e condenados pela Suprema Corte do País e quanto a isso não cabe recurso.

Está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça o papel de zelar por isso. Mas as sociedades não são organismos estáticos. Pelo contrário, elas caminham, evoluem, e o ordenamento jurídico precisa necessariamente acompanhar essa evolução. Não é no STF, porém, que esse ordenamento jurídico é elaborado. O prolongado desfecho do julgamento do mensalão pode ser um ponto de inflexão. Se em nossa Justiça cabem embargos demais, é hora de os brasileiros se mobilizarem para que o Congresso possa mudar o ordenamento jurídico que respalda essa situação.

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