REVISTA ISTO É N° Edição: 2287
| 13.Set.13 - 20:40
| Atualizado em 15.Set.13 - 11:18
Mário Simas Filho, diretor de redação
Se for confirmada a tendência e o ministro Celso de Mello (foto) votar pelo acolhimento dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de dar mais uma mostra do amadurecimento da democracia brasileira. O direito à ampla defesa e a um Judiciário independente, que não se submete aos demais poderes nem à pressão de grupos organizados, seja nas ruas, seja nos gabinetes, são alicerces de uma sociedade democrática. Mas isso não basta. Para consolidar ainda mais nossa democracia, o STF precisa assegurar a celeridade dessa provável nova fase do mensalão. Garantir a ampla defesa não significa postergar as consequências práticas das condenações já definidas. E, aos brasileiros que insistem em rasgar o rótulo do País da impunidade, o STF deve sinalizar com absoluta transparência os prazos para o encerramento de um certame que já se arrasta por tempo prolongado demais.
Os embargos infringentes remetem a um novo julgamento. Eles poderão, sim, caso julgados procedentes no mérito, reduzir algumas penas para crimes específicos e até livrar um ou outro condenado da prisão em regime fechado, mas jamais poderão transformar condenados em inocentes. E o fato de alguns ministros votarem pelo acolhimento dos embargos infringentes não significa que votarão a favor das teses neles defendidas. Os mensaleiros já foram julgados e condenados pela Suprema Corte do País e quanto a isso não cabe recurso.
Está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça o papel de zelar por isso. Mas as sociedades não são organismos estáticos. Pelo contrário, elas caminham, evoluem, e o ordenamento jurídico precisa necessariamente acompanhar essa evolução. Não é no STF, porém, que esse ordenamento jurídico é elaborado. O prolongado desfecho do julgamento do mensalão pode ser um ponto de inflexão. Se em nossa Justiça cabem embargos demais, é hora de os brasileiros se mobilizarem para que o Congresso possa mudar o ordenamento jurídico que respalda essa situação.
| 13.Set.13 - 20:40
| Atualizado em 15.Set.13 - 11:18
Mário Simas Filho, diretor de redação
Se for confirmada a tendência e o ministro Celso de Mello (foto) votar pelo acolhimento dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de dar mais uma mostra do amadurecimento da democracia brasileira. O direito à ampla defesa e a um Judiciário independente, que não se submete aos demais poderes nem à pressão de grupos organizados, seja nas ruas, seja nos gabinetes, são alicerces de uma sociedade democrática. Mas isso não basta. Para consolidar ainda mais nossa democracia, o STF precisa assegurar a celeridade dessa provável nova fase do mensalão. Garantir a ampla defesa não significa postergar as consequências práticas das condenações já definidas. E, aos brasileiros que insistem em rasgar o rótulo do País da impunidade, o STF deve sinalizar com absoluta transparência os prazos para o encerramento de um certame que já se arrasta por tempo prolongado demais.
Os embargos infringentes remetem a um novo julgamento. Eles poderão, sim, caso julgados procedentes no mérito, reduzir algumas penas para crimes específicos e até livrar um ou outro condenado da prisão em regime fechado, mas jamais poderão transformar condenados em inocentes. E o fato de alguns ministros votarem pelo acolhimento dos embargos infringentes não significa que votarão a favor das teses neles defendidas. Os mensaleiros já foram julgados e condenados pela Suprema Corte do País e quanto a isso não cabe recurso.
Está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça o papel de zelar por isso. Mas as sociedades não são organismos estáticos. Pelo contrário, elas caminham, evoluem, e o ordenamento jurídico precisa necessariamente acompanhar essa evolução. Não é no STF, porém, que esse ordenamento jurídico é elaborado. O prolongado desfecho do julgamento do mensalão pode ser um ponto de inflexão. Se em nossa Justiça cabem embargos demais, é hora de os brasileiros se mobilizarem para que o Congresso possa mudar o ordenamento jurídico que respalda essa situação.
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