JORNAL DO COMERCIO 23/09/2013
Fábio Medina Osório
Em tempos de processos eletrônicos, na era digital, transformou-se radicalmente o modelo de acesso à justiça. Antes, conhecia-se o Advogado local, aquele que dominava o ambiente específico em que morava. Na divisão das competências jurisdicionais por Comarcas ou Regiões, tinha-se também um mapeamento regional da advocacia. Esse modelo, conquanto resista no tocante ao princípio do Juiz natural, vem cedendo espaço a novos paradigmas de legitimação das atividades profissionais. O contato pessoal com as autoridades incumbidas de decidir processos (judiciais ou administrativos) não exige a presença do advogado como residente naquela Comarca ou localidade. Bastam deslocamentos específicos pautados por agendas programadas. Do mesmo modo, as sustentações orais ou participação em audiências tornam-se tarefas passíveis de agendamentos. O trabalho intelectual, as pesquisas, as teses, a inovação nas ideias, as discussões com as equipes, a montagem de estratégias, tudo pode ser feito em ambientes virtuais. Reuniões mais relevantes devem ser realizadas ainda presencialmente, considerando a segurança das comunicações.
E partindo desta premissa, é de se indagar se esses mesmos parâmetros não deveriam aplicar-se a outras instituições, como à advocacia pública ou ao Ministério Público? Hoje, o modelo das atribuições territoriais gera distorções no âmbito da eficiência institucional. Observa-se a perda de qualidade num processo quando troca o promotor ou o advogado público que nele atuavam. O rodízio pode fomentar enorme desperdício de tempo e energia, além de falta de foco e um déficit na estrutura meritocrática. Uma autoridade lê volumosos autos, estuda o processo, prepara-se e repentinamente é removida ou promovida para outro local. A retomada deste processo por outro agente público é algo complicado. Seria importante refletirmos sobre este aspecto. Novos parâmetros de acesso à justiça devem ser pensados pelas instituições, inclusive como forma de criar estímulos à qualidade e à medição de resultados de seus membros.
Advogado
Fábio Medina Osório
Em tempos de processos eletrônicos, na era digital, transformou-se radicalmente o modelo de acesso à justiça. Antes, conhecia-se o Advogado local, aquele que dominava o ambiente específico em que morava. Na divisão das competências jurisdicionais por Comarcas ou Regiões, tinha-se também um mapeamento regional da advocacia. Esse modelo, conquanto resista no tocante ao princípio do Juiz natural, vem cedendo espaço a novos paradigmas de legitimação das atividades profissionais. O contato pessoal com as autoridades incumbidas de decidir processos (judiciais ou administrativos) não exige a presença do advogado como residente naquela Comarca ou localidade. Bastam deslocamentos específicos pautados por agendas programadas. Do mesmo modo, as sustentações orais ou participação em audiências tornam-se tarefas passíveis de agendamentos. O trabalho intelectual, as pesquisas, as teses, a inovação nas ideias, as discussões com as equipes, a montagem de estratégias, tudo pode ser feito em ambientes virtuais. Reuniões mais relevantes devem ser realizadas ainda presencialmente, considerando a segurança das comunicações.
E partindo desta premissa, é de se indagar se esses mesmos parâmetros não deveriam aplicar-se a outras instituições, como à advocacia pública ou ao Ministério Público? Hoje, o modelo das atribuições territoriais gera distorções no âmbito da eficiência institucional. Observa-se a perda de qualidade num processo quando troca o promotor ou o advogado público que nele atuavam. O rodízio pode fomentar enorme desperdício de tempo e energia, além de falta de foco e um déficit na estrutura meritocrática. Uma autoridade lê volumosos autos, estuda o processo, prepara-se e repentinamente é removida ou promovida para outro local. A retomada deste processo por outro agente público é algo complicado. Seria importante refletirmos sobre este aspecto. Novos parâmetros de acesso à justiça devem ser pensados pelas instituições, inclusive como forma de criar estímulos à qualidade e à medição de resultados de seus membros.
Advogado
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