Enquanto a reputação do ministro Celso de Mello segue intacta, os prejuízos ficam para o Judiciário, cuja imagem de elitismo, leniente com ricos e poderosos, se fortalece
EDITORIAL
O GLOBO
Publicado:19/09/13 - 0h00
A biografia de jurista do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, nunca esteve em jogo. Mesmo que tenha optado por manter a sua já conhecida posição a favor da aceitação dos embargos infringentes para mensaleiros condenados com pelo menos quatro votos a favor, desempatando a favor dos réus um julgamento que dividira ao meio os 10 magistrados restantes da Corte.
Os prejuízos ficam para o Poder Judiciário e o Supremo em particular, depois de a Corte, durante cerca de 50 sessões do julgamento do mensalão, ter dado demonstrações de seriedade e independência, com o salutar fortalecimento das instituições republicanas. A opção da maioria do Pleno pela admissibilidade desses embargos infelizmente ressuscita, e reforça, a ideia de um Judiciário elitista, em que ricos e poderosos têm tratamento privilegiado, jamais frequentam cadeia.
As consequências negativas para a Justiça derivam do fato de entre os 12 beneficiados pela decisão estar a cúpula petista condenada — José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha. Com o aspecto corrosivo de que o grande beneficiário poder ser o ex-ministro Dirceu, se ele conseguir se livrar do regime de prisão fechada, por redução de pena, e talvez da própria acusação de formação de quadrilha. Ou até ser favorecido por prescrição de crime. Ele, que foi acusado pelo Ministério Público de “chefe da quadrilha” do mensalão, e por isso, condenado. Tiraria a mancha da folha corrida, embora seja mantida a condenação por corrupção.
Legisladores e magistrados herdam um dever de casa. Na verdade, já conhecido: tornar a Justiça mais ágil, até porque uma das mais virulentas formas de injustiça é não julgar. Na reformas de códigos, no Congresso, esta tem sido uma das preocupações. Porém, como visto, é preciso mais.
O próprio ministro Luís Roberto Barroso, recém-empossado no Supremo, se referiu, nos debates sobre os embargos, ao problema do costume da protelação por meio de recursos e propôs que, detectada a manobra da defesa, o processo seja considerado “transitado em julgado”, ou seja, receba o veredicto final. Que assim seja, um dia.
O Supremo serve de exemplo para ressaltar a importância de julgamentos ágeis — sem, por óbvio, precarizar direitos. A impossibilidade de chicanas protelatórias evita que julgamentos sejam retardados para, na mudança de composição do Pleno, na substituição de ministros aposentados pelo limite de idade, o governo de ocasião tentar influenciar o resultado final de julgamentos. Já são parte da História as evidências de que os debates no Pleno em torno da Ação Penal 470 foram estendidos ao extremo, sabendo-se que os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto estavam para sair da Corte.
Resta ao STF, aceitos os embargos, reduzir os danos com uma tramitação a mais rápida possível dos recursos.
Publicado:19/09/13 - 0h00
A biografia de jurista do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, nunca esteve em jogo. Mesmo que tenha optado por manter a sua já conhecida posição a favor da aceitação dos embargos infringentes para mensaleiros condenados com pelo menos quatro votos a favor, desempatando a favor dos réus um julgamento que dividira ao meio os 10 magistrados restantes da Corte.
Os prejuízos ficam para o Poder Judiciário e o Supremo em particular, depois de a Corte, durante cerca de 50 sessões do julgamento do mensalão, ter dado demonstrações de seriedade e independência, com o salutar fortalecimento das instituições republicanas. A opção da maioria do Pleno pela admissibilidade desses embargos infelizmente ressuscita, e reforça, a ideia de um Judiciário elitista, em que ricos e poderosos têm tratamento privilegiado, jamais frequentam cadeia.
As consequências negativas para a Justiça derivam do fato de entre os 12 beneficiados pela decisão estar a cúpula petista condenada — José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha. Com o aspecto corrosivo de que o grande beneficiário poder ser o ex-ministro Dirceu, se ele conseguir se livrar do regime de prisão fechada, por redução de pena, e talvez da própria acusação de formação de quadrilha. Ou até ser favorecido por prescrição de crime. Ele, que foi acusado pelo Ministério Público de “chefe da quadrilha” do mensalão, e por isso, condenado. Tiraria a mancha da folha corrida, embora seja mantida a condenação por corrupção.
Legisladores e magistrados herdam um dever de casa. Na verdade, já conhecido: tornar a Justiça mais ágil, até porque uma das mais virulentas formas de injustiça é não julgar. Na reformas de códigos, no Congresso, esta tem sido uma das preocupações. Porém, como visto, é preciso mais.
O próprio ministro Luís Roberto Barroso, recém-empossado no Supremo, se referiu, nos debates sobre os embargos, ao problema do costume da protelação por meio de recursos e propôs que, detectada a manobra da defesa, o processo seja considerado “transitado em julgado”, ou seja, receba o veredicto final. Que assim seja, um dia.
O Supremo serve de exemplo para ressaltar a importância de julgamentos ágeis — sem, por óbvio, precarizar direitos. A impossibilidade de chicanas protelatórias evita que julgamentos sejam retardados para, na mudança de composição do Pleno, na substituição de ministros aposentados pelo limite de idade, o governo de ocasião tentar influenciar o resultado final de julgamentos. Já são parte da História as evidências de que os debates no Pleno em torno da Ação Penal 470 foram estendidos ao extremo, sabendo-se que os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto estavam para sair da Corte.
Resta ao STF, aceitos os embargos, reduzir os danos com uma tramitação a mais rápida possível dos recursos.
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