MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 28 de setembro de 2013

FALÁCIAS DO DECANO



FOLHA.COM 27/09/2013

Editorial


Sobre os ombros do ministro Celso de Mello pesaram, entre os dias 12 e 18 deste mês, as esperanças, as aflições e os desejos dos réus do mensalão e de milhões de brasileiros que acompanharam, com interesses variados, a longa novela em que se transformou o julgamento.

Coube ao decano do Supremo Tribunal Federal, como se sabe, proferir o voto de desempate na questão dos embargos infringentes, permitindo a alguns condenados apresentar mais um recurso --decisão que esta Folha apoiou no editorial "Não é pizza" (19/9).

Sendo conhecidos os predicados históricos e o inegável alcance político da ação penal 470, parece natural que Celso de Mello tenha percebido, nesse julgamento, pressão maior que a de costume. Não se trata, sob nenhum ponto de vista, de processo corriqueiro, e os próprios ministros deixaram isso claro durante as sessões.

Tivessem ficado por aí, as declarações de Celso de Mello à jornalista Mônica Bergamo, veiculadas ontem nesta Folha, seriam apenas o desabafo de um juiz que se viu objeto das atenções --e das críticas-- de boa parte da opinião pública.

O ministro, no entanto, deu um passo adiante. Embora diga que se sentiu "absolutamente livre" para decidir, afirma ter observado, nos "meios de comunicação", uma insólita intenção de "subjugar a consciência de um juiz".

Há dois aspectos preocupantes na assertiva. Primeiro, a generalização apressada --um tipo bastante comum de falácia, mas incômodo quando contamina o argumento de um ministro do Supremo.

Ainda que houvesse a tal tentativa de subjugação, seria impróprio tratar todos os veículos de comunicação como um corpo monolítico. Se muitos opinaram contra o cabimento do recurso, tantos outros manifestaram-se a favor dele.

Segundo --e mais importante--, a confusão entre a legítima manifestação de opinião na esfera pública e a perniciosa tentativa de intimidar magistrados.

Celso de Mello tem razão ao lembrar que, pelo bem do Estado de Direito, os juízes não podem ver sua atuação cerceada. Isso significa que não devem ser objeto de suborno ou de ameaças. Nada que se confunda, portanto, com o direito de crítica --ou de elogio-- exercido sob a luz do sol.

O próprio Celso de Mello diz não questionar a liberdade da imprensa. Se é assim, não deveria equiparar as críticas --a que um ministro do STF naturalmente está exposto-- àquele comportamento inaceitável. Fazê-lo, além de ser outra falácia, configura um desserviço ao debate público.

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