MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

NOVATOS TERÃO PAPEL DECISIVO

ZERO HORA 20 de setembro de 2013 | N° 17559

REANÁLISE NO MENSALÃO


A decisão a ser tomada pelos dois novatos no Supremo Tribunal Federal (STF) será crucial para que a aceitação dos embargos infringentes, definida quarta-feira pela Corte, resulte na redução de penas para os 12 réus que têm direito ao recurso.

Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso não participaram da primeira fase do processo, no ano passado. Na retomada do caso, em agosto deste ano, suas posições aumentaram a esperança dos condenados (veja no quadro).

Caso Teori e Barroso votem pela redução das penas para menos de dois anos, as punições dos réus estariam prescritas. Isso ocorreria porque o tempo entre a aceitação da denúncia (agosto de 2007) e o acórdão do julgamento (abril de 2013) foi superior a cinco anos, o suficiente para prescrever crimes com penas inferiores a dois anos. A velocidade da reanálise também pode ser afetada por atuação dos novatos, uma que eles poderão encaminhar eventuais pedidos de vista.

Relator sorteado para o caso, o ministro Luiz Fux sinalizou ontem que o julgamento será rápido. Em nota assinada por seu gabinete, informou que os pedidos dos réus irão à pauta assim que as partes se manifestarem.

A escolha de Fux como relator foi feita de forma eletrônica, na quarta-feira, após o voto de Celso de Mello a favor da admissão dos embargos infringentes. Para o ministro Marco Aurélio Mello, porém, o julgamento dos recursos deve ficar só para meados do primeiro semestre de 2014, uma vez que o acórdão (resumo da decisão) deve sair até fim de outubro.

Marco Aurélio voltou a defender o fatiamento do acórdão dos embargos declaratórios, que abriria a possibilidade de início do cumprimento da pena dos réus, mesmo os que têm direito a novos recursos.

Ontem, um grupo protestou tentando entregar pizzas aos ministros, mas foram barrados com as 37 caixas, cada uma com o nome de um réu. Deixadas em frente ao tribunal, as pizzas foram recolhidas por seguranças.

OS EFEITOS DA ADMISSÃO DOS RECURSOS

Decisão tomada quarta-feira pelo Supremo deve estender processo ao longo de 2014

POR QUE AS PENAS PODEM DIMINUIR

- Em 2012, por exemplo, a condenação por formação de quadrilha de nove réus foi por 6 votos a 4, o que mudar com os votos de Teori Zavascki (entrou no lugar de Cezar Peluso, que se aposentou antes) e Luis Roberto Barroso (substituiu Ayres Britto).

- Isso porque os ministros pró-condenação perderiam um voto – o de Ayres Britto – e a minoria anterior ganharia o reforço dos dois novatos da Corte. Teori e Barroso já sinalizaram em agosto, durante a análise dos embargos de declaração, terem entendimento diferente de seus antecessores.

OS PRÓXIMOS PASSOS


- O STF decidiu que os embargos infringentes valem para crimes em que o réu teve pelo menos quatro votos pela absolvição. No mensalão, há 12 réus nessa situação, em condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

- O Supremo irá publicar o acórdão (resumo das decisões) dos embargos de declaração em até dois meses. A partir disso, será aberto prazo de 30 dias para ingresso dos infringentes. Depois, haverá mais 30 dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

- Sorteado relator dos infringentes, Luiz Fux vai elaborar votos para cada crime questionado e levá-los para análise em plenário. Não há prazo para isso. Nada foi decidido, ainda, sobre os outros 13 réus que não têm direito aos embargos.

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