Fux não quer que embargos infringentes sejam novo julgamento do mensalão. Supremo ainda precisa publicar acórdão dos embargos de declaração
CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:24/09/13 - 21h21
BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, novo relator do processo do mensalão, não quer que os embargos infringentes sejam um novo julgamento, com reexame de todas as provas contra os 12 condenados que têm direito ao recurso. Para ele, a análise dos recursos deve ser limitada a uma discussão apenas de pontos que provocaram a divergência entre os ministros no julgamento do processo, que consumiu todo o segundo semestre de 2012. Um dos aspectos centrais é a definição do crime de formação de quadrilha, motivo de fortes discordâncias em plenário. Fux já começou a estudar as diferentes teses defendidas pelos colegas no ano passado.
— Os embargos infringentes são restritos à matéria da divergência — explicou o relator.
Fux não tem esperança de que o julgamento comece neste ano, porque o tribunal ainda precisa publicar o acórdão dos embargos de declaração, os recursos já examinados. Depois disso, os réus terão prazo para entrar com os embargos infringentes e o Ministério Público, para se manifestar sobre o assunto. Os prazos terminam só em fevereiro de 2014.
Mais tarde, em premiação da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que acredita que é possível que o julgamento dos embargos seja retomado ainda este ano, mesmo após o ministro relator dos embargos afastar essa possibilidade.
— Após essa publicação (do acórdão) abre-se uma nova fase, em que, em tese, os réus terão direito aos segundos embargos infringentes, se por ventura existir alguma dúvida em relação daquilo que consta do acordão dos embargos declaratórios. Eu creio que esse assunto deverá ser retomado ainda este ano – disse o ministro.
Pela regra dos embargos infringentes, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. No ano passado, as condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por seis votos a quatro. De um lado, estavam Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Pela absolvição, votaram Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
No julgamento do mensalão, a tese vencedora foi a de que, para haver quadrilha, é necessária a associação de mais de três pessoas para cometer crimes, independente do tipo de delito e da quantidade praticada. Rosa Weber foi a primeira a defender a tese segundo a qual o crime de quadrilha não pode ser definido apenas pela prática de um crime por várias pessoas. Segundo ela, a formação de quadrilha se caracteriza pela ofensa à paz social. No caso do mensalão, os réus teriam desviado dinheiro público, lavado dinheiro e corrompido agentes para satisfazer desejos pessoais de vantagem, não para prejudicar o resto da sociedade.
Lewandowski foi um dos que aderiu à teoria. Para ele, a formação de quadrilha é um crime que exige dos integrantes “estabilidade, permanência e o desejo de praticar uma série indeterminada de crimes”. Para ele, no mensalão houve apenas a coautoria em crimes.
No julgamento dos embargos infringentes, as chances de absolvição dos réus por este crime aumentaram. Isso porque Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram. No lugar deles, assumiram Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois novatos votaram pela absolvição do senador Ivo Cassol (PP-RO) por formação de quadrilha em agosto. Eles aderiram à tese de Rosa e mudaram a jurisprudência da Corte. Se os ministros mantiverem seus entendimentos, haverá cinco votos pela condenação e seis pela absolvição em formação de quadrilha.
Nove condenados por formação de quadrilha têm direito ao recurso: O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição.
Outros três réus poderão entrar com embargos infringentes para rediscutir a condenação por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. No caso dos dois últimos, como eles foram condenados apenas por lavagem de dinheiro, se forem vitoriosos no recurso, ficarão totalmente absolvidos. Os outros réus cumprirão pena pelos outros crimes aos quais foram condenação. Ou seja, uma eventual vitória nos recursos daria a eles o direito de ficar menos tempo atrás das grades.
No caso de Dirceu, uma eventual absolvição por formação de quadrilha dará a ele o direito de cumprir pena de prisão em regime semiaberto, e não fechado, como determinou o STF no ano passado. Hoje, ele está condenado a dez anos e dez meses de prisão, o que o leva automaticamente para o regime fechado. Com a absolvição em quadrilha, a pena dele cairá para sete anos e 11 meses, dando a ele a chance de trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar apenas à noite.
A defesa de Simone Vasconcelos anunciou que vai entrar com embargos infringentes não pela condenação dela, mas pela dosimetria – ou seja, o cálculo da pena imposta a ela. Portanto, o recurso teria como base não o placar da condenação, mas o placar da votação que decidiu pela pena mais alta. A defesa pede que a pena fixada seja diminuída, com base nos votos dados pela minoria dos ministros na dosimetria. Fux concorda com esse tipo de questionamento; outros ministros discordam.
Atualizado:24/09/13 - 21h21
BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, novo relator do processo do mensalão, não quer que os embargos infringentes sejam um novo julgamento, com reexame de todas as provas contra os 12 condenados que têm direito ao recurso. Para ele, a análise dos recursos deve ser limitada a uma discussão apenas de pontos que provocaram a divergência entre os ministros no julgamento do processo, que consumiu todo o segundo semestre de 2012. Um dos aspectos centrais é a definição do crime de formação de quadrilha, motivo de fortes discordâncias em plenário. Fux já começou a estudar as diferentes teses defendidas pelos colegas no ano passado.
— Os embargos infringentes são restritos à matéria da divergência — explicou o relator.
Fux não tem esperança de que o julgamento comece neste ano, porque o tribunal ainda precisa publicar o acórdão dos embargos de declaração, os recursos já examinados. Depois disso, os réus terão prazo para entrar com os embargos infringentes e o Ministério Público, para se manifestar sobre o assunto. Os prazos terminam só em fevereiro de 2014.
Mais tarde, em premiação da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que acredita que é possível que o julgamento dos embargos seja retomado ainda este ano, mesmo após o ministro relator dos embargos afastar essa possibilidade.
— Após essa publicação (do acórdão) abre-se uma nova fase, em que, em tese, os réus terão direito aos segundos embargos infringentes, se por ventura existir alguma dúvida em relação daquilo que consta do acordão dos embargos declaratórios. Eu creio que esse assunto deverá ser retomado ainda este ano – disse o ministro.
Pela regra dos embargos infringentes, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. No ano passado, as condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por seis votos a quatro. De um lado, estavam Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Pela absolvição, votaram Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
No julgamento do mensalão, a tese vencedora foi a de que, para haver quadrilha, é necessária a associação de mais de três pessoas para cometer crimes, independente do tipo de delito e da quantidade praticada. Rosa Weber foi a primeira a defender a tese segundo a qual o crime de quadrilha não pode ser definido apenas pela prática de um crime por várias pessoas. Segundo ela, a formação de quadrilha se caracteriza pela ofensa à paz social. No caso do mensalão, os réus teriam desviado dinheiro público, lavado dinheiro e corrompido agentes para satisfazer desejos pessoais de vantagem, não para prejudicar o resto da sociedade.
Lewandowski foi um dos que aderiu à teoria. Para ele, a formação de quadrilha é um crime que exige dos integrantes “estabilidade, permanência e o desejo de praticar uma série indeterminada de crimes”. Para ele, no mensalão houve apenas a coautoria em crimes.
No julgamento dos embargos infringentes, as chances de absolvição dos réus por este crime aumentaram. Isso porque Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram. No lugar deles, assumiram Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois novatos votaram pela absolvição do senador Ivo Cassol (PP-RO) por formação de quadrilha em agosto. Eles aderiram à tese de Rosa e mudaram a jurisprudência da Corte. Se os ministros mantiverem seus entendimentos, haverá cinco votos pela condenação e seis pela absolvição em formação de quadrilha.
Nove condenados por formação de quadrilha têm direito ao recurso: O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição.
Outros três réus poderão entrar com embargos infringentes para rediscutir a condenação por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. No caso dos dois últimos, como eles foram condenados apenas por lavagem de dinheiro, se forem vitoriosos no recurso, ficarão totalmente absolvidos. Os outros réus cumprirão pena pelos outros crimes aos quais foram condenação. Ou seja, uma eventual vitória nos recursos daria a eles o direito de ficar menos tempo atrás das grades.
No caso de Dirceu, uma eventual absolvição por formação de quadrilha dará a ele o direito de cumprir pena de prisão em regime semiaberto, e não fechado, como determinou o STF no ano passado. Hoje, ele está condenado a dez anos e dez meses de prisão, o que o leva automaticamente para o regime fechado. Com a absolvição em quadrilha, a pena dele cairá para sete anos e 11 meses, dando a ele a chance de trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar apenas à noite.
A defesa de Simone Vasconcelos anunciou que vai entrar com embargos infringentes não pela condenação dela, mas pela dosimetria – ou seja, o cálculo da pena imposta a ela. Portanto, o recurso teria como base não o placar da condenação, mas o placar da votação que decidiu pela pena mais alta. A defesa pede que a pena fixada seja diminuída, com base nos votos dados pela minoria dos ministros na dosimetria. Fux concorda com esse tipo de questionamento; outros ministros discordam.
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