MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CELSO DE MELLO ACOLHE EMBARGOS INFRINGENTES


Celso de Mello acolhe embargos infringentes e pede que STF anule ‘paixões exacerbadas’. Decano eleva placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que beneficia 12 dos 25 condenados pelo mensalão


O GLOBO 
Atualizado:18/09/13 - 16h35


Ministro Celso de Mello dará o voto de Minerva André Coelho / O Globo


RIO e BRASÍLIA — O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e elevou o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que vai dar um novo julgamento a 12 dos 25 condenados na ação penal 470.

— Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.

Em uma de suas primeiras falas, diante de um plenário praticamente lotado, Celso de Mello destacou:

— Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.

O magistrado também citou Aristóteles, lembrando que “o direito há de ser compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de paixão” e pediu que o STF anule “as paixões exacerbadas das multidões”. Mais à frente, ressaltou:

— Entendo monstrar-se de fundamental importância proclamar sempre, a todo momento, que nada se perde quando se respeitam as leis e a Constituição da República. Tudo se tem a perder quando a Constituição e as leis são transgredidas e desconsideradas.

Por volta das 15h15, o ministro lembrou a história dos embargos infringentes no Supremo:

— Todos os regimentos internos do STF previram, dispuseram sobre os embargos infringentes, mesmo o primeiro regimento da República sobre o STF, de 1821. Ele não cuidava dos embargos em causas terminativas, mas isso foi introduzido em 1902 por uma lei federal editada pelo Congresso Nacional.

Às 15h50, o decano lembrou posicionamento do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence a favor dos embargos infringentes e também a votação feita no Congresso Nacional sobre o assunto. Segundo Celso de Mello, na época em que os parlamentares debateram a permanência dos embargos infringentes no STF, o único líder contrário a ele foi o do PDT.

— (A permanência dos embargos infringentes) Teve apoio de PFL, PSDB, PT, PTB, PP... O único líder a favor (de sua suspensão) foi do PDT.

Mais cedo, ao iniciar seu voto, Celso de Mello saudou o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que participa de sua primeira sessão no STF e disse que a semana que teve para refletir sobre os embargos infringentes (iniciada após a última sessão da Corte, na quinta-feira) só serviu para que ele tivesse ainda mais certeza sobre sua posição. O magistrado lembrou ainda que, há exatos 67 anos, no Rio de Janeiro, se promulgava a constituição de 1946, pondo fim à ordem autocrática imposta pelo Estado Novo.

Perto de completar duas horas de voto, Celso de Mello defendeu o duplo grau de jurisdição e o duplo reexame de um caso. O ministro disse que é invocável a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ressaltou que o Brasil fez o formal reconhecimento do Pacto de San José.

— O Estado comprometeu-se a cumprir a decisão da Corte em todo o caso — lembrou.

FGV comenta

Na opinião da equipe da Fundação Getulio Vargas (FGV) que acompanha a sessão com O GLOBO, embora Celso de Mello tenha enfatizado em seu voto que não se guiará pelos clamores populares, destinou a parte inicial dele para se dirigir, sobretudo, à opinião pública.

Para o ministro — destacam os juristas — a legitimidade das decisões do Supremo não deve decorrer de possíveis convergências entre suas as decisões e a vontade das maiorias. Isso, em primeiro lugar, porque “a Corte não teria como papel fundamental representar os interesses pontuais de grupos majoritários, mas o próprio povo em um sentido mais amplo”. Ao Supremo caberia ser o “representante argumentativo” da população, o que subordinaria suas decisões não à força das paixões transitórias, mas, segundo o ministro, exclusivamente à razão.

Defesa otimista

Advogados de réus do mensalão dão como certo que Celso de Mello acolherá os embargos infringentes.

— Minha expectativa é que o ministro confirme no pronunciamento dele externado no início do julgamento do mensalão, no sentido da admissibilidade dos infringentes — disse Alberto Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

O advogado Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos Valério, também entende que Celso de Mello deverá reconhecer a existência do embargo infringente.

— Foi assim que ele se manifestou na sessão do julgamento em 2 de agosto — disse Leonardo.

Do lado de fora da Corte, há protestos. No alambrado do STF, manifestantes colocaram três faixas. Em uma delas lê-se “Pobre STF, quem te viu quem te vê”. Outra diz “Votar a favor é participar do complô”.

Um grupo de rapazes botou bonecos de José Genoíno e de José Dirceu em frente ao Supremo. Eles estão representados com trajes de presidiários com a inscrição “PT 171 mensaleiro”.

— A gente quer justiça — disse Wenynson Roberto, de 26 anos, um dos que ajudaram a montar o protesto.

Uma semana de pausa

Na última sessão, o ministro Marco Aurélio Mello passou uma hora e meia tentando convencer seus pares a votar contra o recurso. No sábado, em entrevista ao GLOBO, ele disse que o STF estava à “beira do precipício”.

Já o ministro Gilmar Mendes alertou para o perigo de transformar o caso em pizza, se houver ainda mais demora na conclusão do processo. Dos 25 condenados, 12 teriam o direito a um novo julgamento.

Se os infringentes forem mesmo aceitos, será sorteado um novo relator para a causa, excluído o atual, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que o novo relator seja escolhido ainda nesta quarta-feira, caso a Corte decida pela validade dos embargos, e que leve o processo para o julgamento em plenário logo. A distribuição dos processos no STF é feita por meio eletrônico.

— Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto. Que de fato haja um procedimento. Distribuir processo, amanhã já pode distribuir processo. Aquele que tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo razoável. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza, e nem é um tribunal bolivariano — declarou Gilmar.

Na véspera

Ontem, Celso passou a manhã em casa descansando, porque havia permanecido no gabinete do STF até de madrugada, como é de costume. À tarde, voltou ao gabinete para continuar trabalhando em seu voto. Contrário aos infringentes, Marco Aurélio está resignado:

— Tudo indica que ele (Celso) vai admitir (os recursos).

Apesar de defender o julgamento rápido dos infringentes, Marco Aurélio pondera que não se pode fixar prazo para os atos do novo relator. Ele explicou que o colega, ainda desconhecido, vai impor seu ritmo à nova fase do julgamento:

— Quanto antes terminar o julgamento, melhor. Mas vai depender do relator, ele é o senhor do tempo. Depende do relator e da rapidez que vai imprimir ao processo. Não cabe ao colegiado fixar prazo. O relator pode ser sorteado hoje mesmo.


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