FOLHA.COM 21/09/13 - 10:19
POR FREDERICO VASCONCELOS
Pela porta dos fundos, sem concurso, muitos entram por indicação política.
Sob o título “Caminhamos para o fim da tripartição de Poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
21/09/13 - 12:14
POR FREDERICO VASCONCELOS
O mensalão e a flácida barriga legal
Do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, em artigo sob o título “Dupla perversidade”, em que aborda, na revista “Veja“‘ , o voto do ministro Celso de Mello que, segundo o colunista, ao acolher os embargos infringentes, com a erudição e competência que o caracterizam, “julgou para o país que temos”:
“Os advogados estão aí para isso mesmo –empurrar com a barriga, sempre que o quadro se lhes afigure desfavorável. A lei, com sua pletora de recursos em oferta, oferece-lhes uma barriga flácida, fácil de ser empurrada. No atual processo, ofereceu os embargos declaratórios, e, agora, os embargos infringentes. Possibilita também os embargos declaratórios dos embargos declaratórios, e, quem sabe, mais adiante, não possibilitará a infringência das infringências”.
POR FREDERICO VASCONCELOS
Pela porta dos fundos, sem concurso, muitos entram por indicação política.
Sob o título “Caminhamos para o fim da tripartição de Poderes”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Juiz de Direito e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC para alterar o critério de escolha de magistrados para compor o Quinto Constitucional, concentrando o poder exclusivamente nas mãos do Presidente da República e Governadores.
O quinto constitucional, ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, so-b justificativa de arejar o Poder Judiciário. Tal assertiva, hoje, é inócua: se o magistrado de carreira passa longos anos em serviço, os Ministros atuais também, alguns com expectativa de mais de trinta anos na mesma Corte e Instância.
O critério atual se demonstra nefasto: a OAB indica seis nomes, o Tribunal seleciona três e o Presidente/Governador escolhe um. Não importa o saber jurídico e a honra ilibada, basta que o candidato tenha uma boa relação política, ou seja, tenha bons “padrinhos” e, em tempos atuais seja fiel a um certo Partido Político. Se a vaga for em Tribunal Superior, a escolha pelo Presidente da República é livre, o Senado apenas sabatina e homologa o nome.
Nos anos 80, o povo foi às ruas clamar contra os biônicos, democratrizando-se a escolha de Presidente, Governadores e Prefeitos. Entretanto, a figura do juiz biônico sobreviveu.
A Constituição prevê que cargos públicos efetivos sejam providos exclusivamente por concurso público, forma democrática de se oferecer a vaga àqueles que, preenchendo os requisitos legais, alcancem melhor classificação em provas de conhecimento e de títulos. Assim são providos os cargos da magistratura de carreira. O aprovado, após extenuante concurso, serve por longos anos no Interior do Brasil, chegando aos maiores centros e às Instâncias Superiores após cursos de aperfeiçoamento.
Os que entram pela porta dos fundos, sem concurso e por mera indicação política, nem sempre possuem notável saber jurídico, via de regra estão compromissados com seus “padrinhos” e sem a devida liberdade de decidir, ou seja, sem independência – e existem casos de “escolhidos” que não lograram aprovação no concurso público. Não conhecem o modo de vida do Interior, nunca sujaram o sapato de lama, vivem em redomas nos grandes centros, mas já chegam ocupando assentos nas Instâncias maiores, revendo os julgados dos que vivem, e viveram, o dia a dia do povo.
O critério de escolha política alija os bons advogados que não dispõem de apadrinhamento, transformando-se em forma antirrepublicana de prover cargo público efetivo e vitalício.
Aqui, outra aberração: o concursado deve cumprir estágio de dois anos, ou seja, está sujeito a não ser efetivado se demonstrar inabilidade para o cargo e se sujeita a cursos de formação e de aperfeiçoamento; o nomeado politicamente se vitalícia no ato da posse, isto é, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado e se cometer crime funcional doloso e, a mais, não precisa de nenhum curso durante sua vida funcional.
Nos dias atuais, vivenciamos a ditadura do Executivo sobre o Legislativo, usando verbas e cargos para aprovar o quanto deseja; O STF, em mais de uma oportunidade já demonstrou que sua preocupação é com a governabilidade e não com a guarda da Constituição, veja-se a contribuição de aposentados para a Previdência Social.
Se mantido o chamado quinto constitucional e os critérios de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores e Desembargadores para os demais Tribunais, concentrando-se excessivo poder em mãos do Chefe do Poder Executivo, os Tribunais ficarão ainda mais engessados e subservientes ao único Poder efetivamente existente, o Executivo, em suma, caminhar-se-á a passos largos para consolidar a ditadura branca que avança sobre todos nós.
O Brasil precisa por fim a tais casuísmos, seus JUÍZES devem ser escolhidos por concurso público de provas e títulos, galgando postos em carreira estruturada, única forma de se garantir os preceitos constitucionais de liberdade para decidir à luz da lei e da sua aplicação social (garantia do cidadão), sem sofrer injunções, pressões ou manipulações políticas. Todo cidadão que atenda aos requisitos de escolaridade, Bacharel em Direito e a devida experiência profissional e de vida, além de conduta proba deve ter o direito de disputar o cargo através de certame público.
Digamos NÃO à malfada PEC. Desengavete-se a PEC 262/2008, proposta pelo então Dep. Neilton Mullin (PR-RJ), parada na CCJ desde 21.6.2010 e que tem por objeto por fim ao chamado Quinto. Lutemos por um Poder Judiciário forte e capaz de se opor às pressões de governantes, consolidando a verdadeira DEMOCRACIA.
O quinto constitucional, ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, so-b justificativa de arejar o Poder Judiciário. Tal assertiva, hoje, é inócua: se o magistrado de carreira passa longos anos em serviço, os Ministros atuais também, alguns com expectativa de mais de trinta anos na mesma Corte e Instância.
O critério atual se demonstra nefasto: a OAB indica seis nomes, o Tribunal seleciona três e o Presidente/Governador escolhe um. Não importa o saber jurídico e a honra ilibada, basta que o candidato tenha uma boa relação política, ou seja, tenha bons “padrinhos” e, em tempos atuais seja fiel a um certo Partido Político. Se a vaga for em Tribunal Superior, a escolha pelo Presidente da República é livre, o Senado apenas sabatina e homologa o nome.
Nos anos 80, o povo foi às ruas clamar contra os biônicos, democratrizando-se a escolha de Presidente, Governadores e Prefeitos. Entretanto, a figura do juiz biônico sobreviveu.
A Constituição prevê que cargos públicos efetivos sejam providos exclusivamente por concurso público, forma democrática de se oferecer a vaga àqueles que, preenchendo os requisitos legais, alcancem melhor classificação em provas de conhecimento e de títulos. Assim são providos os cargos da magistratura de carreira. O aprovado, após extenuante concurso, serve por longos anos no Interior do Brasil, chegando aos maiores centros e às Instâncias Superiores após cursos de aperfeiçoamento.
Os que entram pela porta dos fundos, sem concurso e por mera indicação política, nem sempre possuem notável saber jurídico, via de regra estão compromissados com seus “padrinhos” e sem a devida liberdade de decidir, ou seja, sem independência – e existem casos de “escolhidos” que não lograram aprovação no concurso público. Não conhecem o modo de vida do Interior, nunca sujaram o sapato de lama, vivem em redomas nos grandes centros, mas já chegam ocupando assentos nas Instâncias maiores, revendo os julgados dos que vivem, e viveram, o dia a dia do povo.
O critério de escolha política alija os bons advogados que não dispõem de apadrinhamento, transformando-se em forma antirrepublicana de prover cargo público efetivo e vitalício.
Aqui, outra aberração: o concursado deve cumprir estágio de dois anos, ou seja, está sujeito a não ser efetivado se demonstrar inabilidade para o cargo e se sujeita a cursos de formação e de aperfeiçoamento; o nomeado politicamente se vitalícia no ato da posse, isto é, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado e se cometer crime funcional doloso e, a mais, não precisa de nenhum curso durante sua vida funcional.
Nos dias atuais, vivenciamos a ditadura do Executivo sobre o Legislativo, usando verbas e cargos para aprovar o quanto deseja; O STF, em mais de uma oportunidade já demonstrou que sua preocupação é com a governabilidade e não com a guarda da Constituição, veja-se a contribuição de aposentados para a Previdência Social.
Se mantido o chamado quinto constitucional e os critérios de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores e Desembargadores para os demais Tribunais, concentrando-se excessivo poder em mãos do Chefe do Poder Executivo, os Tribunais ficarão ainda mais engessados e subservientes ao único Poder efetivamente existente, o Executivo, em suma, caminhar-se-á a passos largos para consolidar a ditadura branca que avança sobre todos nós.
O Brasil precisa por fim a tais casuísmos, seus JUÍZES devem ser escolhidos por concurso público de provas e títulos, galgando postos em carreira estruturada, única forma de se garantir os preceitos constitucionais de liberdade para decidir à luz da lei e da sua aplicação social (garantia do cidadão), sem sofrer injunções, pressões ou manipulações políticas. Todo cidadão que atenda aos requisitos de escolaridade, Bacharel em Direito e a devida experiência profissional e de vida, além de conduta proba deve ter o direito de disputar o cargo através de certame público.
Digamos NÃO à malfada PEC. Desengavete-se a PEC 262/2008, proposta pelo então Dep. Neilton Mullin (PR-RJ), parada na CCJ desde 21.6.2010 e que tem por objeto por fim ao chamado Quinto. Lutemos por um Poder Judiciário forte e capaz de se opor às pressões de governantes, consolidando a verdadeira DEMOCRACIA.
21/09/13 - 12:14
POR FREDERICO VASCONCELOS
O mensalão e a flácida barriga legal
Do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, em artigo sob o título “Dupla perversidade”, em que aborda, na revista “Veja“‘ , o voto do ministro Celso de Mello que, segundo o colunista, ao acolher os embargos infringentes, com a erudição e competência que o caracterizam, “julgou para o país que temos”:
“Os advogados estão aí para isso mesmo –empurrar com a barriga, sempre que o quadro se lhes afigure desfavorável. A lei, com sua pletora de recursos em oferta, oferece-lhes uma barriga flácida, fácil de ser empurrada. No atual processo, ofereceu os embargos declaratórios, e, agora, os embargos infringentes. Possibilita também os embargos declaratórios dos embargos declaratórios, e, quem sabe, mais adiante, não possibilitará a infringência das infringências”.
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