MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

EXTINÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES FOI BLOQUEADO PELA CÂMARA DE DEPUTADOS


ZERO HORA 18 de setembro de 2013 | N° 17557

DIA DO DESEMPATE. Novo debate após 15 anos



Tema crucial para o desfecho ou prolongamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a existência dos embargos infringentes na Corte foi discutida há 15 anos por meio de um projeto de lei, que acabou sendo engavetado pelo Congresso.

Em 1998, a Câmara rejeitou a proposta encaminhada pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que previa a extinção dos embargos infringentes em ações penais do STF. A negativa ocorreu durante tentativa de modificar a Lei 8.038, de 1990, que está no centro do debate sobre a existência ou não do recurso.

Nos pronunciamentos pró e contra a admissibilidade nas últimas semanas, os 10 ministros que já votaram citaram a legislação para justificar suas posições. O próprio Celso de Mello afirmou no início do julgamento, em agosto de 2012, que o STF “reconhece a possibilidade de impugnação de decisões de mandados do plenário”, incluindo os infringentes, “que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF”.

Na análise da validade dos recursos iniciada na semana passada, os ministros defensores dos infringentes disseram que, apesar de a lei não prevê-los, eles constam no regimento interno do Supremo. Já os contrários destacaram que, por não estarem previstos na lei, os recursos não podem ser aplicados no mensalão.

Governo propôs fim do recurso, mas ideia não vingou na Câmara

A proposta para extinção dos infringentes encaminhada há 15 anos tinha outro contexto. O argumento dos então ministros da Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalhos, era de que o fim dos recursos no Supremo em ações penais ajudaria a desafogar a Corte.

Na ocasião, o hoje ministro do STF Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Ao votar na semana passada, Mendes defendeu a tese de que a lei teria revogado o artigo do regimento interno do tribunal que garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado nas condenações.

Ao chegar na Câmara, porém, a proposta foi rejeitada ainda na Comissão de Constituição e Justiça. Na ocasião, o então deputado gaúcho Jarbas Lima (PPB, atual PP) apresentou um voto pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos infringentes, citando que “a possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais”.

Ao término da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi rejeitada e, com isso, o artigo que extinguiria os embargos infringentes acabou fora do texto final da lei. Na época, o relator da proposta, deputado Djalma de Almeida Cesar (PMDB), mudou seu entendimento ao longo da discussão e, no voto decisivo, acatou a sugestão de Lima.


Nenhum comentário:

Postar um comentário