MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

A HORA DA DECISÃO E O QUE VEM POR AÍ






ZERO HORA 13 de setembro de 2013 | N° 17552


A HORA DA DECISÃO - Divididos entre o otimismo e a dúvida


Quando a sessão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou com quatro votos favoráveis e dois contrários à admissão dos embargos infringentes, o otimismo era crescente entre os 11 réus que podem ser beneficiados com a possibilidade de novo julgamento nos crimes em que tiveram quatro votos pela absolvição.

Mas o empate na sessão de ontem transformou a confiança em dúvida. Após reunir amigos, artistas, intelectuais e políticos na quarta para assistir à sessão pela TV no salão de festas de seu prédio, o ex-ministro José Dirceu preferiu ficar em seu apartamento ontem.

O criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu, disse que o julgamento “está aberto” e que há “uma clara divisão” no Supremo. Ele foi cauteloso ao dizer o que espera do voto do ministro Celso de Mello:

– Não faço especulação. Celso de Mello vai votar de acordo com a sua consciência.

Diante da hipótese de o decano da Corte não acolher os embargos infringentes, Oliveira Lima disse que Dirceu “é um homem preparado para qualquer situação”.

Já o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, confia que o decano da Corte confirmará o que considera “sinais” já dados a favor dos infringentes:

– O ministro já deu sinais e tem, inclusive, um voto na ação penal 470 favorável. A nossa expectativa é de voto favorável.

Para o ex-ministro do STF Eros Grau, pressões não influenciarão a decisão final.

– Celso de Mello é a própria expressão da prudência do STF, uma instituição inabalável.

Enquanto o plenário da Corte votava, do lado de fora houve protestos. Além de exibir uma faixa com os dizeres “fora corruptos”, um grupo levou a réplica de um ônibus, intitulado “Papuda Móvel”, para encaminhar deputados federais para a cadeia, em referência à decisão da Câmara de manter o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

PT admite risco de prejuízo eleitoral

Logo após a votação empatar, o mensalão repercutiu ainda mais na internet, fazendo o nome do ministro Celso de Mello – que decidirá – ser um dos mais citados no Twitter. As manifestações se dividiam entre confiança na Justiça e medo de impunidade.

Para alguns petistas, a interrupção da sessão por Joaquim Barbosa foi considerada uma “armação” para pressionar Mello. Outros comentaram sobre a repercussão política do caso nas eleições de 2014. Mesmo confiante em um novo julgamento, o deputado federal Ricardo Berzoini (SP), ex-presidente do PT, disse que o desgaste do mensalão é inevitável:

– A oposição vai usar (o resultado), de uma forma ou de outra. O PT tem que enfrentar essa questão sem constrangimentos.

PGR pedirá prisão imediata dos réus

Tão logo o STF decida sobre os embargos infringentes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedirá a prisão imediata dos réus. Caso o recurso seja admitido pela Corte, o pedido deverá ser restrito aos 10 condenados que não têm direito ao novo recurso:

– Vamos pedir para que seja declarado o trânsito em julgado porque, se não há mais recurso, não é o caso de se esperar – disse a procuradora-geral em exercício, Helenita Acioli.

No grupo dos que não têm direito aos possíveis embargos infringentes estão o delator do mensalão, ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A dúvida é se, no caso desses réus, o julgamento já teria sido concluído ou se as penas só deverão ser executadas ao término do processo para os demais condenados.

Ao sinalizar a intenção de pedir a prisão para esses 10 condenados, Helenita entende que eles não têm direito a encaminhar um segundo embargo de declaração, como teve o deputado presidiário Donadon antes de ser condenado em definitivo pelo Supremo.

Caso os embargos infringentes não sejam admitidos pela Corte na próxima quarta-feira, a procuradora-geral observa que o pedido de prisão pode alcançar todos os réus.


O QUE VEM POR AÍ



Se o STF admitir a validade dos embargos infringentes, o que ocorrerá?

Os 11 réus que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição em algum crime poderão ingressar com esse tipo de recurso, garantindo um novo julgamento para os crimes em questão.

Quanto tempo isso pode levar?

É difícil prever. A partir do ingresso dos recursos, será preciso designar um novo relator e a análise só deverá ser finalizada em 2014.

Quem não tiver o direito aos embargos infringentes (caso o recurso seja admitido pelo Supremo), poderá ser preso imediatamente?

Há a possibilidade e a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que pretende que isso ocorra. A definição, no entanto, dependerá do encaminhamento do pedido e da aprovação pelo plenário do STF. Isso, no entanto, só ocorrerá depois que os ministros concluírem a análise sobre a validade dos infringentes.

Após os embargos declaratórios, cujo julgamento terminou na semana passada, será publicado um novo acórdão (resumo por escrito da decisão)?

Sim. Pelo regimento, o documento sairia em 60 dias, mas o prazo pode ser diminuído ou ampliado conforme a complexidade do caso.

As defesas poderão entrar com embargos dos embargos declaratórios?

Sim, após a publicação do novo acórdão pelo STF, a defesa pode pedir novos esclarecimentos para decisões que considere obscuras, omissas ou contraditórias. A Corte pode aceitar o recurso, e fazer o esclarecimento, ou rejeitar o pedido, como ocorreu com o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

É o STF que define quem executa as penas?

Sim, pois a competência é da Corte, já que a ação penal 470 é originária do STF, ou seja, começou e vai terminar sua tramitação no tribunal. Contudo, o relator ou o plenário podem determinar se o Supremo vai coordenar a execução das penas ou se delegará a função a juízes dos Estados dos condenados.

Quem vai definir onde os presos cumprirão as penas a que foram condenados?

A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. Em geral, os condenados cumprem as penas em casas prisionais próximas de sua residência. A defesa pode sugerir o local, o que não significa que o pedido será aceito pela Justiça.

No caso de o condenado ser um deputado federal, ele cumpre a prisão no seu Estado de origem ou em Brasília?

A decisão cabe a quem vai coordenar a execução. No caso recente do deputado Natan Donadon, eleito por Rondônia, a pena foi executada pela Justiça do Distrito Federal, onde o parlamentar está preso.

Se um condenado a regime semiaberto for enviado para uma casa prisional lotada, poderá pedir prisão domiciliar?

Sim, já que a falta de vagas em colônias agrícolas e industriais é um problema do sistema penitenciário do país. A decisão, no entanto, será do magistrado que cuidará da execução da pena.

Com problemas de saúde, o deputado federal José Genoino (PT-SP) deve pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar. É possível ele ter o pedido aceito?

Sim. Como no caso anterior, a decisão será do responsável pela execução da pena.


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