VANESSA KANNENBERG
VITÓRIA DA EGR
A Justiça deferiu ontem apenas parte da ação ajuizada pelo Ministério Público contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em Venâncio Aires. O juiz rejeitou a suspensão da cobrança de pedágio na praça do município, na RSC-287, mas manteve o pedido de que a estatal apresente um plano de recuperação do asfalto e de reativação dos serviços de guincho e ambulância na rodovia.
O promotor Pedro Rui da Fontoura Porto pediu a suspensão das tarifas, alegando que a EGR estaria cobrando por serviços que não estão sendo oferecidos. Afirmou que a estatal promoveu um “retrocesso” ao suspender o socorro médico e o guincho, antes oferecidos pela concessionária privada. Para ele, a redução em 25% na tarifa não justifica a medida.
Na sentença, o juiz João Francisco Goulart Borges diz que “o que os usuários querem, dentro deste modelo de pedágios que foi implantado no Estado, é pagar o preço justo e ter rodovias conservadas e serviços básicos disponibilizados para poderem trafegar com segurança” e que, por isso, proibir a cobrança “parece um contrassenso”.
Mas, se a EGR não apresentar um plano de obras e atendimento em até 30 dias e o executar em 60 dias, a Justiça determinou que o administrador da empresa responda por improbidade. O MP recorrerá da sentença. A EGR aguarda comunicação oficial da Justiça para se manifestar.
Desde que assumiu o trecho, a estatal diz que realizou operações tapa-buraco e que está sinalizando a rodovia.
VITÓRIA DA EGR
A Justiça deferiu ontem apenas parte da ação ajuizada pelo Ministério Público contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em Venâncio Aires. O juiz rejeitou a suspensão da cobrança de pedágio na praça do município, na RSC-287, mas manteve o pedido de que a estatal apresente um plano de recuperação do asfalto e de reativação dos serviços de guincho e ambulância na rodovia.
O promotor Pedro Rui da Fontoura Porto pediu a suspensão das tarifas, alegando que a EGR estaria cobrando por serviços que não estão sendo oferecidos. Afirmou que a estatal promoveu um “retrocesso” ao suspender o socorro médico e o guincho, antes oferecidos pela concessionária privada. Para ele, a redução em 25% na tarifa não justifica a medida.
Na sentença, o juiz João Francisco Goulart Borges diz que “o que os usuários querem, dentro deste modelo de pedágios que foi implantado no Estado, é pagar o preço justo e ter rodovias conservadas e serviços básicos disponibilizados para poderem trafegar com segurança” e que, por isso, proibir a cobrança “parece um contrassenso”.
Mas, se a EGR não apresentar um plano de obras e atendimento em até 30 dias e o executar em 60 dias, a Justiça determinou que o administrador da empresa responda por improbidade. O MP recorrerá da sentença. A EGR aguarda comunicação oficial da Justiça para se manifestar.
Desde que assumiu o trecho, a estatal diz que realizou operações tapa-buraco e que está sinalizando a rodovia.
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