Artigo assinado por 6 integrantes tenta desfazer o que um deles classifica como confusão intencional - 30 de setembro de 2011 | 22h 24 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Atropelados pela reação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, e cobrados por suas bases, metade dos conselheiros que assinaram na terça-feira uma nota de repúdio à corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, agora redigiu em conjunto um artigo em apoio ao que ela defende: a competência do CNJ para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.
Durante a semana, deputados, senadores, advogados e integrantes do Ministério Público cobraram explicações dos conselheiros que elegeram. Queriam saber se, ao assinarem a nota de repúdio às declarações da ministra de que haveria "bandidos de toga" na magistratura, também concordavam com o pensamento de Peluso de uma atuação mais restrita do conselho.
"A sociedade se manifestou. A Câmara, o Senado, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público cobraram seus representantes", afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, que ocupa a cadeira no CNJ destinada a um representante da Câmara. "Interpretou-se a nota além do que ela representaria."
O artigo assinado por seis conselheiros busca desfazer o que um deles classifica como "confusão intencional" patrocinada por Peluso. Na opinião desse conselheiro, o presidente do CNJ usou a confusão estrategicamente para defender o que pensa sobre o órgão. Como presidente do conselho, Peluso comandou a reação à ministra e divulgou a nota de repúdio um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a AMB defende a redução das competências do CNJ.
Com a publicação do artigo, os seis conselheiros pretendem distinguir a reação às declarações da ministra do que pensam sobre as competências do CNJ. Esses conselheiros afirmam discordar do tom adotado pela ministra na entrevista, mas concordam com Eliana Calmon na defesa da competência do conselho de instaurar processos disciplinares contra magistrados, independentemente de terem sido investigados pelas corregedorias dos tribunais locais.
Nesse sentido, discordam de Peluso, que defende uma atuação apenas subsidiária do conselho em matéria disciplinar. O CNJ só abriria processo contra magistrados se as corregedorias dos tribunais locais, constantemente contaminadas pelo corporativismo, não funcionassem.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A sociedade organizada e os juízes comprometidos com um judiciário probo, ágil e confiável agradecem a estes conselheiros que tiraram o aval inoportuno e corporativo do Presidente do CNJ. O Poder Judiciário precisa ser saneado de suas mazelas, sob pena de desmoralizar as leis, enfraquecer a justiça e entregar o Brasil para corruptos, oportunistas e outros bandidos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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