Seminário reúne imprensa e Justiça. Relação entre o Poder Judiciário e a liberdade de veículos de comunicação é tema de encontro - ZERO HORA, 19/10/2011
Decisões da Justiça que proíbem uma empresa de comunicação de publicar reportagens são polêmicas. Para debater as relações entre o Judiciário e a imprensa, um seminário na sexta-feira, em Porto Alegre, reunirá magistrados e representantes de órgãos de comunicação
Para entidades de imprensa, casos como a censura ao O Estado de S.Paulo – desde julho de 2009, o jornal está impedido de divulgar informações sobre supostas irregularidades que envolvem Fernando Sarney, filho do senador José Sarney – expõem a existência de obstáculos ao livre exercício da divulgação de informações no país.
João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), afirma que independência judicial e liberdade de imprensa são dois valores fundamentais para uma sociedade democrática. O tema será debatido em seminário na sexta-feira, na Capital:
Realização da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Ajuris, a atividade será aberta pela presidente da ANJ, Judith Brito, e por Costa, seguida da conferência O Brasil sem Lei de Imprensa, que será conduzida por Teori Albino Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O seminário terá ainda três painéis.
ENTREVISTA - “A violação na internet tem uma dimensão maior”. João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris - LAURA SCHENKEL
Em entrevista por telefone ontem, o presidente da Ajuris falou sobre a relação entre o Poder Judiciário e a imprensa. Confira a seguir os principais trechos da conversa:
Zero Hora – O senhor é a favor da regulação da imprensa?
João Ricardo dos Santos Costa – A regulação da imprensa é uma questão que precisa ser melhor discutida exatamente para evitar polêmicas. Há, às vezes, um embate entre independência judicial e liberdade de imprensa – eu coloco dessa forma porque considero censura um termo inadequado, porque censura é instrumento de uso de governos não escolhidos, instituições não democráticas. O Judiciário brasileiro é fruto de um processo constituinte e tem a legitimidade de atuar. De certa forma é errado usar a palavra censura.
ZH – Como o senhor avalia casos de censura na imprensa?
Costa – Há casos e casos. O do Estado de S. Paulo, por exemplo, está ligado a Sarney. Tem um interesse econômico e político muito grande. Havia toda uma suspeita em quem concedeu a decisão, de que ela seria uma indicação de Sarney no Tribunal. Quando a decisão vem de um juiz que não é independente, a decisão já não é jurisdicional. É evidente que nessas decisões existem esses dois valores: a liberdade de imprensa, que é o direito de o cidadão ser informado, e o direito de ter acesso a um juízo independente. Esses dois valores têm de conviver.
ZH – Quais os desafios que a comunicação digital impõe à Justiça?
Costa – O que é publicado na internet não atinge somente o bairro, a cidade ou o país. Atinge o mundo todo. A violação do direito à imagem na internet tem uma dimensão maior do que acontece em relação à TV ou ao rádio, porque ela fica gravada, fica pra sempre. Mesmo que ela seja retirada do site, alguém pode tê-la reproduzido em algum lugar do planeta, e vai seguir existindo no mundo virtual aquela ofensa ou outra questão. O avanço tecnológico vem com modificações quase diárias, mas o nosso modelo de intervenção começa a se tornar ineficaz porque temos uma cultura baseada no direito codificado.
ZH – O senhor poderia dar um exemplo dessa dificuldade?
Costa – O Código Civil é cada vez menos utilizado, porque não consegue acompanhar os processos de transformação. Por exemplo, a Constituição reconheceu a união estável muito antes do Código Civil. São grandes desafios diante de um avanço tecnológico no âmbito da informação. Por exemplo, na internet é possível achar informações sobre como fabricar uma bomba. De quem é a responsabilidade? Do site ou de quem colocou? Como controlar isso? Isso é censura? Há muitas situações que nos trazem perplexidade, mas quando isso chega ao Judiciário, certamente tem de haver uma decisão. O juiz é obrigado a decidir.
ZH – É necessário fazer novas leis em razão da internet?
Costa – Sim. É claro que vamos exigir um esforço legislativo muito grande no Congresso, mas enquanto o Congresso não legisla, o Judiciário tem de decidir. Por isso, o Judiciário acaba construindo algumas decisões em cima dos princípios constitucionais, que são princípios gerais.
Serviço
- O que: Seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário
- Onde: Auditório da Escola Superior da Magistratura (Rua Celeste Gobatto, 229, bairro Praia de Belas, Porto Alegre)
- Quando: sexta-feira, 21 de outubro, a partir das 9h
- Inscrições: encerram-se hoje. Podem ser feitas pelo site www.ajuris.org.br/ajuris
- Quanto: gratuito
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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