"Processo de interesse do cidadão não será prejudicado" - Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011
“A argumentação irresponsável das associações de classe da advocacia pública no sentido de criminalizar o protesto dos Juízes Federais — que não confunde-se com greve — é incompatível com o Estado Democrático de Direito”. Com essas palavras, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, se defendeu das acusações de repúdio do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta por associações e sindicatos.
A nota, em referência à paralisação da magistratura federal agendada pela Ajufe para 30 de novembro e ao mecanismo escolhido para pressionar o governo, diz que “ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público”.
Na nota divulgada pela Ajufe nesta quarta-feira (19/10), a entidade lembra que o direito de greve é assegurado pela Constituição da República e abrange a paralisação total ou parcial das atividades. “Deve-se lembrar que esse direito foi assegurado por decisões dos próprios Juízes Federais aos advogados públicos nas sucessivas greves por estes deflagradas nos últimos cinco anos”, diz o comunicado.
A entidade esclarece, ainda, que os processos de interesse do cidadão, como ações previdenciárias, direito à saúde, ações criminais, medidas de urgência, e da União tramitam normalmente na Justiça Federal no período de 18 de outubro a 29 de novembro.
“Apenas em relação aos processos de interesse da União as intimações e citações serão concentradas no dia 29 de novembro exigindo daí que os advogados públicos acompanhem o árduo ritmo de trabalho e costumeira celeridade implementada pelos juízes federais nos processos de interesse da União e cumpram a sua função institucional como determina a Constituição Federal”, complementa.
Ao final da nota, a Ajufe declara que “ao contrário dos juízes federais, muitos advogados públicos recebem remuneração além do teto constitucional por vias transversas, a título de participação em conselhos administrativos das empresas estatais e gratificações pelo exercício de cargos comissionados sem base legal e pleiteiam ainda no Congresso Nacional, além de outros privilégios, a obtenção dos subsídios, igual ao dos juízes”.
Em outra nota, divulgada também nesta quarta-feira, a Ajufe rebateu as acusações do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros de que o movimento de concentração das intimações e citações feitas pelos juízes federais poderia prejudicar os R$ 700 bilhões que a União discute na Justiça Federal.
“É lamentável a ação contínua do presidente da AMB que, ao invés de proferir declarações distorcidas, deveria agir de forma independente na defesa dos juízes que representa e da sociedade”, diz a nota.
Leia as notas da Ajufe:
Acerca da nota publicada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE tem a esclarecer o seguinte:
1. O direito de greve é assegurado pela Constituição da República e abrange a paralisação total ou parcial das atividades. Deve-se lembrar que esse direito foi assegurado por decisões dos próprios Juízes Federais aos advogados públicos nas sucessivas greves por estes deflagradas nos últimos 5 (cinco) anos.
2. A argumentação irresponsável das associações de classe da advocacia pública no sentido de criminalizar o protesto dos Juízes Federais – que não confunde-se com greve - é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Por outro lado, põe sob investigação os sucessivos movimentos grevistas da advocacia pública e os prejuízos causados ao erário, à sociedade e aos cidadãos mais humildes como os nossos trabalhadores, aposentados e pensionistas daí advindos. Esses movimentos poderão e deverão ser sindicados pelo Ministério Público via ação civil pública ou pelo cidadão via ação popular sem prejuízo da análise criminal destas condutas individualmente.
3. Os processos de interesse do cidadão — ações previdenciárias, direito à saúde, ações criminais, medidas de urgência — e da União vão tramitar normalmente na Justiça Federal no período de 18 de outubro a 29 de novembro. Apenas em relação aos processos de interesse da União as intimações e citações serão concentradas no dia 29 de novembro exigindo daí que os advogados públicos acompanhem o árduo ritmo de trabalho e costumeira celeridade implementada pelos juízes federais nos processos de interesse da União e cumpram a sua função institucional como determina a Constituição Federal.
4. Ao contrário dos Juízes Federais, muitos advogados públicos recebem remuneração além do teto constitucional por vias transversas, a título de participação em conselhos administrativos das empresas estatais e gratificações pelo exercício de cargos comissionados sem base legal e pleiteiam ainda no Congresso Nacional com as PECs 443 e 452, além de outros privilégios, a obtenção dos subsídios, igual ao dos juízes, além de honorários de sucumbência que no entendimento da AJUFE pertencem ao povo brasileiro e devem ser destinados a obras sociais como campanhas no combate à fome, construção de escolas e hospitais.
5. A AJUFE de outro lado defende que os advogados públicos devem também ficar vinculados ao CNJ para que a sua conduta e produtividade seja avaliada e rigorosamente controlada, como ocorre com a magistratura, em benefício da sociedade, do jurisdicionado e da justiça brasileira como um todo.
6. Os juízes federais reivindicam estrutura de trabalho, segurança e uma política remuneratória e previdenciária compatível que garantam a independência do Poder Judiciário em benefício da sociedade que tem o direito a uma justiça mais acessível, célere, barata e que no aspecto criminal não admita a impunidade e a corrupção no Brasil.
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE
Ajufe diz que Calandra precisa ajudar no combate à impunidade e à corrupção
É inverídica e irresponsável a afirmação do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no Jornal Folha de São Paulo desta quarta-feira (19/10), no sentido de que o movimento de concentração das intimações e citações realizadas pelos juízes federais pode prejudicar os R$ 700 bilhões que a União discute na Justiça Federal. Isso porque os juízes federais vão trabalhar normalmente no período, nas ações de interesse do cidadão e da União, concentrando apenas as intimações e citações nas segundas para serem realizadas normalmente no dia 29/11.
Os processos não serão suspensos ou paralisados. Cabe ao juiz a organização da Vara. É lamentável a ação contínua do presidente da AMB que, ao invés de proferir declarações distorcidas, deveria agir de forma independente na defesa dos juízes que representa e da sociedade - como faz a Ajufe, preocupada com os direitos e prerrogativas dos magistrados como segurança, saúde, previdência, estrutura de trabalho e política remuneratória, na busca de um Poder Judiciário independente, ético, transparente e altivo que leve uma justiça mais célere e acessível à população e não admita a impunidade e a corrupção no nosso país.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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