O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
MINISTROS DO STF PODEM GANHAR R$ 32 MIL POR MÊS
REAJUSTE NO STF - Se receber aumento, salário de magistrados brasileiros equivalerá ao de Corte americana - ZERO HORA 04/10/2011
Está nas mãos do Congresso o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o parlamento autorizar o aumento dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil, os magistrados da Corte praticamente se igualarão em termos salariais aos juízes dos Estados Unidos. E passarão os do Japão.
Atualmente, sem o aumento defendido pelo presidente do STF, Cezar Peluso, os ministros brasileiros já ganham mais do que os colegas alemães. E também desfrutam de um pacote de benefícios indiretos variados que não existem nessa quantidade nas demais Cortes, como aposentadoria integral, férias de dois meses por ano, cota de passagens aéreas, auxílio-moradia e carro oficial com motorista. O plano de saúde, com o qual contribuem com porcentuais de acordo com a faixa etária, permite que se consultem nos melhores hospitais do país e prevê reembolso até de armação e lentes de óculos.
Quando se considera que os magistrados do STF ganham 13 salários por ano, o que não ocorre em outros países, o valor recebido é, em média, de R$ 28,9 mil por mês. Com o aumento reivindicado, a média passaria para R$ 34,6 mil, perdendo apenas para os magistrados do Reino Unido, país tido como um dos mais caros do mundo. Mas os juízes ingleses não têm benefícios como segurança pessoal, imóvel funcional, auxílio-moradia, passagens aéreas e plano de saúde custeado pela instituição.
Os ministros brasileiros podem ainda complementar o salário dando palestras e aulas em universidades. Os magistrados americanos, alemães e mexicanos também podem desenvolver essas atividades, mas no Japão e no Reino Unido essa hipótese não é cogitada. “Não existe tal caso no Japão”, informou a embaixada.
AS VANTAGENS - Alguns benefícios dados aos ministros do STF:
- AUXÍLIO-MORADIA: Os ministros não precisam se preocupar com moradia. Os que não têm casa própria podem ocupar imóveis funcionais. Para os outros, o benefício, que era de R$ 2.750, passou para R$ 4.377,73;
- SEGURANÇA: As residências dos ministros contam com equipes de segurança 24 horas e eles não precisam pagar pelo serviço. Quando se deslocam para os compromissos, usam carros oficiais com motoristas;
- SALA VIP: Quando deixam Brasília, os ministros do STF podem usar uma sala vip mantida pelo tribunal no Aeroporto Juscelino Kubitschek a um custo mensal de R$ 9,4 mil para a instituição; Até passagens aéreas ficam à disposição dos integrantes do Supremo. Os ministros do STF possuem cota anual de passagens aéreas, no valor de R$ 42.848,20.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A propósito: Se a constituição estabelece que o parâmetro do teto salarial é o Poder Executivo, porque os Poderes se submetem aos desejos do Poder Judiciário? Está lá determinado no inciso XII do artigo 37 da Constituição federal, um texto claro e objetivo.
Quanto às vantagens, lembro de um governante que, alegando que os Oficiais Superiores da Brigada Militar ganhavam salários "muito altos", proibiu que eles tivessem acesso às casas funcionais, especialmente aquelas existentes para quem tinha o comando local. As casas tiveram outros destinos, inclusive abrigando órgãos do Estado, creches e até presídio. Resultado: os comandantes preferiram não levar suas famílias para as cidades de domicílio funcional, pois não tinham recursos para pagar aluguel, prejudicando as relações e a integração pessoal e familiar com as lideranças locais. A demagogia e a hipocrisia só funcionam com aqueles que não tem poder ou influência para se revoltar.
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A matéria merece reparos. Não podemos deixar de considerar outras coordenadas:
ResponderExcluir1) O Brasil é hoje um dos oito países de maior PIB no mundo;
2) O custo de vida no Brasil não é barato. Basta lembrar que Copacabana tem, hoje, o metro quadrado mais caro do planeta;
3) Não é demais mencionar que nossos veículos custam, em média, quatro vezes mais caro do que na Europa e nos E.U.A;
4) Os servidores públicos (inclusive os MInistros do STF) têm descontados na fonte 27.5% de imposto de renda e 11% de previdência;
5) Nossa organização judiciária tem inúmeras peculiaridades. A Suprema Corte dos Estados Unidos julga uma média de 150 processos por ano. A média, no Canadá, é de 70 processos por ano. No Brasil, o STF julga cerca de 30 mil processos por ano;
6) Nossos sistemas de ensino e saúde ainda não são satisfatórios, de modo que parte dos salários das classes A, B e C se destina ao pagamento de planos de saúde e escolas particulares;
7) Ainda temos uma inflação considerável e, apesar disso, a revisão anual dos subsídios dos servidores (determinação constitucional) não vem sendo realizada;
8) Seria demais exigirmos que um profissional qualificado o suficiente para estar entre os onze julgadores de nossa corte suprema - responsável, dentre outras tarefas, por rever sentenças e acórdãos de juízes do país inteiro - recebesse menos do que se estivesse prestando serviços para o setor privado, que oferece, em seu alto escalão, milhares de cargos com remuneração superior à percebida pelos Ministros do STF.
Todos os itens mencionados são pertinentes. A carga burocrática dos juízes brasileiras é muito grande e estressante, fruto de um sistema judicial arcaico, burocrata, moroso, centralizador, tolerante e inoperante, estruturado numa insegurança jurídica profunda e cheia de brechas, direitos sem deveres, privilégios sem contrapartidas, que tornam desacreditado o poder no Brasil e enfraquecido diante das demandas por justiça e paz social e dos exemplos de impunidade. Os magistrados devem ser bem pagos, mas a política salarial deveria primar pela igualdade e harmonia entre os Poderes que, apesar de independentes, não são separados do Estado. E neste caso, há uma grande disparidade em relação aos cargos do Executivo e efeito cascata devastador beneficiando apenas os cargos do Legislativo. Outro problema é que os salários vem consumindo quase 80% do orçamento do judiciário, incapacitando o aumento do número de juízes e servidores, investimentos em tecnologia e estruturação para atender uma demanda cada vez maior e mais exigente. Não é a toa que o STF está pedindo aumento da cota orçamentária. Até quando os cofres públicos, que tem uma ÚNICA fonte, suportarão a cascata remuneratória apenas para o Judiciário e Legislativo? Até quando os servidores do Executivo irão tolerar tal discriminação? É bom lembrar que todo servidor estudou para obter o cargo público na sua área e que saúde, educação e segurança são vitais para o desenvolvimento de um país. Os agentes da segurança se aprimoram ainda mais, pois deste preparo depende a vida pessoal e a vida de terceiros. A gestão e a execução de processos e ações policiais são levados ao judiciário, poder incumbido de dar a continuidade devida e a resposta à sociedade. Por este motivo, a preservação ordem pública não é tarefa apenas das forças policiais e prisionais, mas também do judiciário, do MP e das defensorias. Um complementa o outro. A prática prova que as forças policiais e prisionais são funções essenciais à justiça.
ResponderExcluirÉ meu velho! Quando é que estes senhores(STF) terão visão da realidade do país. Nunquinha! Ora se o sistema é moroso, porque não o tornam ágil? Porque são incompetentes. Segundo a opinião, os ministros não fazem parte do sistema judiciário, ora francamente. E depois gostaria de saber como um cidadão comum gasta de 30 a 50 mil por mês. Tenho essa curiosidade. Esses caras devem ser muito mulherengos, ou então comem ouro no almoço e na janta. O auxilio moradia e de 4737,00, valha-me!! Senhores, o salário mínimo é 600 reais, o teto do cidadão comum é 3.640, os senhores sabem fazer conta?
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