Juízes federais pedem ajuda a Eduardo Cunha - 01/10/2011 às 18h08m - O GLOBO
RIO - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pediu ajuda ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para vencer as dificuldades que impediam a ampliação do número de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2 Região, o TRF-2 (Rio e Espírito Santo).
A pedido do juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da Ajufe-2, o parlamentar agendou e participou de uma audiência de magistrados com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), no início do ano, no Palácio Guanabara.
Cunha é réu em dois processos movidos pela Fazenda Nacional e autor de dez ações, a maioria por calúnia, que tramitam na Justiça Federal Fluminense - ou seja, serão julgadas por juízes federais. O parlamentar também aparece como réu em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a máfia de combustíveis do Rio de Janeiro.
- Não vejo problemas. Ele é um parlamentar do estado - alegou Fabrício de Castro.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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