A FALTA QUE A CLÁUSULA DE BARREIRA FAZ - EDITORIAL O GLOBO, 29/09/2011 às 19h13m
A ressurreição do PSD (Partido Social Democrático) cumpre a sina desta sigla histórica de servir para a acomodação de forças políticas. Nada a ver com uma legenda surgida de bases com projeto próprio, insatisfeitas com os rumos da política e que, por isso, decidem lançar uma nova proposta ao eleitorado.
Se, em 1945, o partido saiu do varguismo apenas para, ao lado do PTB, aumentar a artilharia contra a UDN, ele reemerge em São Paulo por iniciativa do demista Gilberto Kassab, só para o prefeito escapar do emparedamento entre tucanos e petistas, e poder estabelecer alianças com liberdade, não importa com quem, tudo a depender das condições oferecidas. Nas palavras do seu reinventor, o PSD não é de direita, nem de esquerda, nem de centro. Por suposto.
A definição é perfeita para o próprio quadro partidário brasileiro, muito pulverizado. Com notórias exceções, são legendas sem ideologia clara, tampouco têm projeto de governo e poder. Aliás, como o fisiologismo passou a guiar as negociações de alianças desde a ascensão do lulopetismo, em 2003, mesmo partidos com história de luta político-ideológica perderam o rumo programático e também entraram no pregão do toma lá da cá em Brasília.
O PSD nada acrescenta ao quadro partidário do ponto de vista do interesse do eleitor preocupado em dar um destino responsável a seu voto. Apenas põe mais uma carta neste confuso baralho. Mas ao menos serve para serem recolocadas em circulação propostas de cláusulas de barreira, ou desempenho, necessárias para limpar este quadro partidário poluído de legendas nanicas, de aluguel. Várias são, literalmente, guichês de negociatas, em que são vendidos horário na programação política dita gratuita, apoios etc. E enquanto isso seus "dirigentes" faturam o dinheiro fácil do contribuinte transferido para o fundo partidário e obrigatoriamente distribuído entre todos os partidos, inclusive os de aluguel, é claro.
No final de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou lei aprovada em 1995 que instituíra cláusulas de barreira para entrarem em vigor uma década depois: o partido teria de atrair pelo menos 5% dos votos nacionais e 2% ou mais em no mínimo nove estados. Caiu sob o argumento de que contrariava o preceito constitucional do pluralismo. Mas também pesou o fato de o assunto ter sido regulado por lei ordinária.
Há quem, no próprio STF, considere ser viável tratar do tema por meio de emenda constitucional, em que precisaria existir algum dispositivo para manter as legendas chamadas programáticas e históricas. A opinião foi dada pelo ministro Ricardo Lewandoswski, em entrevista publicada em junho pelo "Consultor Jurídico". Ele parte do princípio, correto, de que um número excessivo de partidos não faz bem à democracia. Regimes democráticos sólidos têm filtros para impedir o espalhamento partidário. A Alemanha é o caso sempre citado, e sem ter impedido a criação e fortalecimento do Partido Verde. Mesmo o Brasil, no Código Eleitoral de 1950, depois da ditadura do Estado Novo varguista, previa barreiras a serem ultrapassadas pelas legendas.
Costuma-se reclamar do "presidencialismo de coalizão". Mas o problema está no número das legendas que se apresentam para as alianças. Com a dificuldade de serem alcançadas maiorias pelas urnas, é grande a tentação de instituir-se o "presidencialismo de transação".
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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