Membros do CNJ condenam ação movida pela Associação dos Magistrados - Karla Correia - especial para o Correio Braziliense, 03/10/2011 07:48 Atualização:
Cinco integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram ontem artigo em que defendem a atuação do órgão de controle externo da Justiça e fazem duras críticas à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade é responsável por uma ação que pretende diminuir o poder de investigação do CNJ. O julgamento do caso, a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), está previsto para os próximos dias. “A AMB está tendo uma posição corporativista. Isso ninguém duvida”, diz o representante da Câmara dos Deputados no CNJ e um dos signatários do artigo, conselheiro Marcelo Nobre. “Me sinto elogiado porque entendo que a AMB está incomodada com a nossa correta atuação, não é a sociedade brasileira que se incomoda com a ação do CNJ”, diz o conselheiro.
O texto foi publicado na esteira da nota de repúdio divulgada pelo CNJ sobre as declarações da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a respeito da existência de “bandidos escondidos atrás da toga”. A afirmação foi feita em entrevista na qual Eliana criticava a ação da AMB no Supremo. Na terça-feira da semana passada, o presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, leu no plenário do conselho o documento em que ele e mais 11 conselheiros classificam as declarações da corregedora de “acusações levianas”, sem citar o nome de Eliana Calmon.
Minoria
Segundo Marcelo Nobre, o artigo publicado ontem não representa um recuo na posição de membros do CNJ. O erro da corregedora, na avaliação do conselheiro, teria sido generalizar o conceito da existência de “bandidos de toga”, uma vez que seriam poucos os juízes a protagonizar escândalos. “No Brasil, existem mais de 16,1 mil juízes. O Conselho Nacional de Justiça, em seis anos de existência, puniu 49 deles. Significa que é uma minoria absoluta (os condenados)”, observa Nobre.
Para o conselheiro, a repercussão em torno do julgamento do STF, creditada em grande parte às declarações de Eliana Calmon e à reação do Poder Judiciário, deverá “contribuir” no debate a ser travado no plenário do Supremo. “Todos aqueles que manifestaram opiniões, argumentos, todos eles o fizeram com o único objetivo de contribuir para que o Supremo Tribunal Federal saiba como inúmeras pessoas pensam sobre essa questão específica da competência do Conselho Nacional de Justiça”, pondera Nobre.
O principal argumento dos conselheiros para manter o poder concentrado no CNJ é o de que a criação do CNJ atendeu a um pleito da sociedade. Na lógica, retirar poder do conselho representaria atender interesses de uma entidade, no caso a AMB, recuando do que foi definido na aplaudida reforma do Judiciário. “Eu fico muito feliz porque a sociedade brasileira criou um órgão onde temos representantes de vários segmentos”, diz o conselheiro. “Se tem um órgão que representa a sociedade e pode concentrar esse poder de aproximar o Judiciário da vontade da sociedade brasileira, esse órgão é o CNJ.”
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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