Crise no Judiciário. Criador do CNJ diz que a fiscalização de juízes está prevista em emenda constitucional - O GLOBO, 13/10/2011 às 08h37m; Bruno Góes
RIO - O ex-deputado Jairo Carneiro - relator da Emenda Constitucional 45 que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - diz que a fiscalização e punição de magistrados está prevista na Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar nos próximos dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a resolução 135 da CNJ. A resolução padronizou as regras dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, determinando, por exemplo, que o CNJ pode também investigar os magistrados antes mesmo dos tribunais estaduais. A AMB defende que o conselho não tem competência para tratar do assunto e que só atue após o término da investigação do próprio tribunal a que pertence o magistrado.
Jairo defende ainda que nenhum poder deve estar imune ao controle da sociedade. E lamenta não ter conseguido aprovar, na época da votação da emenda, a perda do cargo como punição para magistrados corruptos, assim como a lei prevê para o Executivo (impeachment) e para o Legislativo (cassação do mandato).
O GLOBO : Como foram as negociações para a criação do CNJ?
JAIRO CARNEIRO : Desde o início eu defendi algumas reformas no Poder Judiciário. E uma delas foi a criação do Conselho Nacional de Justiça. Outra foi a súmula vinculante. Eu participei de congressos de magistrados em diversos estados do Brasil. Recordo-me de um no Rio Grande do Sul, em Gramado, onde estavam mais de 3 mil magistrados de todo o país, incluindo ministro de tribunais superiores. Houve também em Fortaleza um congresso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Estive em eventos e simpósios da Ordem dos Advogados do Brasil, como no Rio de Janeiro. Estive na Associação dos magistrados do estado de São Paulo, onde houve uma grande reunião, e em outros estados. Estive com ministros do Supremo, com então ministro da Defesa Nelson Jobim. Havia reuniões de trabalho com ministros do Supremo, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), com outros tribunais, até com o Superior Tribunal Militar (STM).
O GLOBO : E nessas discussões, quais eram os pontos de difícil negociação?
CARNEIRO : Sobre o CNJ, a resistência maior era sobre a composição. Eu defendia uma presença maior da magistratura na sua composição do que de membros de fora. Mas prevaleceu a tese de ampliar os membros de fora. E aí, houve uma certa resistência. Outro ponto de resistência, para mim, era quanto a uma tese que eu defendi e, no final, ela foi afastada. A exemplo do que ocorre com o agente político, seja do Executivo ou do Legislativo, que podem estar sujeitos -no caso Executivo ao Impeachment e no caso do Legislativo a perda do mandato -, eu defendia também que em situações como corrupção, improbidade, etc., este conselho, o CNJ, deveria reunir poder para declarar a perda do cargo do magistrado, assegurada a ampla defesa. E isso estava nas versões que eu redigi e que defendi, inclusive, nesses congressos com grande participação da magistratura. Havia resistência, e esse ponto não prevaleceu. Prevaleceu apenas a demissão para o magistrado que ainda não alcançou a vitaliciedade. Mas eu defendia a perda do cargo porque eu acho que não faz nenhuma diferença, assim como acontece com os parlamentares.
O GLOBO : Mas não houve tantas contrariedades...
CARNEIRO : De um modo geral, naquela época da reforma do Judiciário, nós tivemos a sua aprovação, promulgação, sem maiores contendas, sem maior resistência. E eu até me admiro de estar havendo o que acontece hoje.
O GLOBO : Como o senhor vê a ação da AMB, que considera inconstitucional a resolução 135 do CNJ?
CARNEIRO : É um problema que é da economia interna do poder em atuais desavenças do próprio poder. Se você atentar para a leitura da resolução 135, ela estabelece todo o regramento e o procedimento a ser observado, assegurando a ampla defesa e com todas as cautelas. A resolução, pela leitura que fiz, não se distancia em nenhum ponto daquilo que são as atribuições definidas e deferidas na Emenda Constitucional de nº 45.
O GLOBO : Há uma Proposta de Emenda Constitucional do senador Demóstenes Torres que pode ser apresentada se o Supremo julgar procedente a ação da AMB. O que o senhor acha dela?
CARNEIRO : Ainda não tive acesso à proposta, mas o Conselho tem poder para rever, de ofício, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados a menos de um ano. Tem esse poder, que é um poder amplo. E tem o poder de avocar processos também. Se houver um conluio, uma excessiva morosidade, se houver uma demonstração cabal por manifestações de autoridades, etc., o conselho tem que estar atento e ele tem que ser provocado. Então esse poder está concedido, está assegurado na reforma. Se falava que o Judiciário era uma caixa preta, um poder inacessível, que (os juízes) eram os deuses na terra, então tudo isso ... acho que mudou radicalmente com a reforma e a tendência é de amadurecimento.
O GLOBO : A AMB diz que o CNJ não pode virar um tribunal...
CARNEIRO : A AMB pode mudar de opinião em algum momento. Mas a sociedade tem o direito do controle social e o conselho deve ser uma expressão dessa manifestação da necessidade do acompanhamento e controle da sociedade. Nenhum poder pode estar imune ao controle. Assim como o Legislativo e o Executivo estão sujeitos ao controle do Judiciário, é preciso que alguém também possa fiscalizar o Judiciário.
O GLOBO : Qual foi a recepção da sociedade à época da aprovação da emenda 45?
CARNEIRO : Foi um momento festivo, solene, importante para história do parlamento, do Congresso Nacional, para o aperfeiçoamento das nossas instituições. Foi um trabalho feito com muitas mãos e com uma ampla participação.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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