Página 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 19/10/2011
Já está nas mãos do vice-presidente do Tribunal de Contas, Algir Lorenzon, o recurso da Procuradoria-Geral do Estado contra a decisão que considerou legal o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, também conhecida por auxílio-moradia, a magistrados que estavam em atividade entre 1994 e 1998.
No documento, o procurador Eduardo Cunha da Costa sustenta que não há base legal para o pagamento do auxílio-moradia a magistrados estaduais, porque não existe equiparação com a Justiça Federal, que garantiu esse direito no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o procurador, mesmo que existisse a vinculação, o direito a essa parcela já estaria prescrito quando o Tribunal de Justiça decidiu pelo pagamento e começou a depositar as parcelas.
Caso não consiga reverter os pagamentos, a PGE pede que, pelo menos, os valores sejam recalculados, porque no entendimento dos procuradores os juros de mora só poderiam ser cobrados a partir de 2008.
Na hora de fazer as contas, o TJ usou como base o período em que o auxílio-moradia foi pago aos ministros do STF (1994 a 1998).
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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