Seminário realizado por ANJ e Ajuris reúne hoje representantes de Judiciário e veículos de comunicação - MARCELO GONZATTO, ZERO HORA 21/10/2011
Temas como a regulação da mídia, a liberdade de informação e a aplicação do direito de resposta vão pautar um encontro entre profissionais ligados ao direito e à comunicação, hoje, em Porto Alegre. Realizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário colocará em debate assuntos que a extinção da antiga Lei de Imprensa deixou abertos a interpretações.
O seminário é o segundo do tipo promovido pela ANJ. Outros deverão ser lançados em diferentes regiões do país nos próximos meses reunindo jornalistas, representantes de empresas de comunicação, magistrados e advogados. Conforme o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, que deverá falar sobre o exercício do direito de resposta, é importante eliminar divergências deixadas no vácuo da antiga Lei de Imprensa.
– Devemos buscar parâmetros comuns – avalia Buzzi.
Lei de Imprensa deixou de vigorar em 2009
A antiga legislação entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1967, e regulamentava a comunicação no país determinando, por exemplo, como deveria ser aplicado o direito de resposta e prevendo punições específicas para jornalistas. Ela deixou de valer por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. Para o diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ e vice-presidente Institucional e Jurídico da RBS, Paulo Tonet Camargo, que também participará do evento, o diálogo é fundamental para o país se adequar ao novo cenário jurídico:
– Não estávamos acostumados a conviver com a liberdade. Queremos nos acostumar a ela, e isso depende de um diálogo entre quem interpreta a norma constitucional diretamente e os profissionais que agem no dia a dia da produção do jornalismo.
Para isso, o encontro deverá gerar um debate sobre a relação entre a liberdade de expressão e eventuais proibições judiciais de publicação de reportagens. Participante do evento, o juiz Ingo Wolfgang Sarlet, doutor em Direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, e professor da PUCRS, é preciso zelar pelo direito à informação.
– Temos de ter cuidado redobrado com essa questão da regulação dos meios de comunicação e do controle das notícias porque temos um passado não recomendável nessa seara. Evidentemente, mais liberdade, com certeza, é melhor do que o contrário.
Serviço
- O que: Seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário
- Onde: Auditório da Escola Superior da Magistratura (Rua Celeste Gobatto, 229, bairro Praia de Belas, Porto Alegre)
- Quando: hoje, a partir das 9h
- Inscrições: gratuitas, podem ser feitas no local até o início do evento
PROGRAMAÇÃO
- 9h – Abertura
- 9h30min – Conferência de abertura O Brasil sem Lei de Imprensa
- 10h15min – Painel Estado Democrático de Direito. Poder Judiciário e Imprensa
- 14h – Painel Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa
- 15h50min – Painel Os Desafios do Poder Judiciário diante da Comunicação Digital
- 17h10min – Encerramento
“Não há necessidade de nova lei de imprensa”. Marco Aurélio Buzzi, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Empossado mês passado como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o catarinense Marco Aurélio Buzzi, 53 anos, defende o diálogo entre profissionais do direito e da comunicação para eliminar eventuais vácuos deixados pelo fim da antiga Lei de Imprensa. Coincidentemente, antes de abraçar a magistratura, Buzzi trabalhou como jornalista. Confira a entrevista concedida ontem à tarde, por telefone:
Zero Hora – Que resultado se pode esperar de um evento como o de hoje?
Marco Aurélio Buzzi – Esse tipo de encontro entre operadores do Direito e da informação é muito importante porque estamos ainda na pendência de regulamentar o direito de resposta, de criar uma nova lei de imprensa, ou não. Essa conversa é muito própria tanto para quem entende que deve haver uma nova lei quanto para quem entende que não há necessidade.
ZH – Qual a sua avaliação?
Buzzi – Acho que não há necessidade de nova lei de imprensa. Precisamos de parâmetros comuns para que não haja surpresas, e quem deve firmá-los são os profissionais da imprensa com os operadores do direito, como ocorre nos países que já têm esse sentimento mais evoluído. Até para que, depois de formarmos esse consenso com liberdade e participação, com troca de ideias e, principalmente, legitimidade, possamos até, quem sabe um dia, sugerir um texto de lei.
ZH – Na ausência de uma lei específica, como o senhor defende, qual a melhor maneira de regular questões como o direito de resposta?
Buzzi – Temos, no Brasil, leis já suficientes, a norma constitucional e leis infraconstitucionais, que dão aporte jurídico para podermos exercitar o direito de resposta. Podemos aplicar por analogia, por exemplo, a legislação eleitoral, que estabelece até prazos. Então dá uma segurança muito grande para as partes. Não há necessidade de lei específica para regulamentar o exercício do direito de resposta. E isso tem um ponto muito positivo.
ZH – Qual?
Buzzi – No sistema que nós temos, em que você pode aplicar a legislação infraconstitucional, fica uma situação em aberto. Não é algo fechado, em que você deve seguir rigorosamente determinados critérios e princípios. Sempre que há um princípio aberto, há mais lugar para o bom-senso.
ZH – Não é uma situação comum na cultura jurídica brasileira, correto?
Buzzi – Não, mas a cultura jurídica é uma coisa, e a cultura dos operadores do direito é outra. Eu aplico a lei, apenas, que os deputados e os senadores que nós elegemos fazem. Tomara que deputados e senadores estejam nesse encontro para nos ouvir, os jornalistas, os donos das empresas de comunicação, os juízes, advogados, para buscar um consenso.
ZH – Um ponto que costuma gerar polêmica é a proibição prévia de publicação de notícias. Qual sua opinião sobre isso?
Buzzi – Aí é uma opinião minha, não do ministro, mas do cidadão Marco Aurélio. A liberdade de imprensa tem de ser absolutíssima. Depois, o veículo de comunicação vai se ver com aquilo que fez. Como é não apenas na atividade jornalística. Eu tenho liberdade para fazer o que eu quiser, até matar alguém. Mas se eu matar alguém, vou ser preso e processado. Acho difícil antever a possibilidade de a Justiça, de modo geral, sair proibindo que você, como jornalista, publique alguma coisa.
ZH – A liberdade de imprensa não deve ser restringida?
Buzzi – Ao meu sentir, você pode colocar todo dia na capa do teu jornal que eu sou feio (risos). Dane-se, é um direito teu. Depois, vou te processar e tudo bem. Isso é liberdade de imprensa. É liberdade de manifestação de pensamento. Num sistema legitimamente democrático, tenho de saber suportar essas coisas, desde que você não esteja cometendo um crime, aí é diferente. Você deve poder manifestar opiniões, senão vamos começar a abrir portas para sistemas pouco democráticos. Tenho 53 anos e peguei o finalzinho da ditadura nos bancos da faculdade de Direito. Fui presidente de diretório, sei mais ou menos bem o que é isso.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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