MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 15 de maio de 2012

JUSTIÇA BENEFICIA 2,7 MIL PRESOS POR TRÁFICO NO RS

CORREIO DO POVO, 15/05/2012

 

2,7 mil presos beneficiados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a qualquer suspeito de tráfico de drogas responder a processo em liberdade, poderá, assim que a decisão for posta em prática, deixar livre pelo menos 2.708 presos provisórios, que estão nas casas prisionais do Estado, acusados deste tipo de crime. A liberdade provisória, entretanto, só pode ser obtida mediante pedido de habeas corpus e por meio de decisão da Justiça. Será examinado caso a caso.

Conforme, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), entre maio de 2011 e maio deste ano, 230 presos foram condenados pela Lei Antidrogas no Rio Grande do Sul.

A decisão do STF, que favorece detentos das 97 casas prisionais gaúchas, foi recebida com críticas pelo titular da 1 Delegacia de Investigação do Narcotráfico, delegado Mário Souza, do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico, para quem o suspeito solto pode cometer novamente outros delitos, além do tráfico de entorpecentes.

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