CORREIO DO POVO, 15/05/2012
2,7 mil presos beneficiados
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a qualquer suspeito de tráfico de drogas responder a processo em liberdade, poderá, assim que a decisão for posta em prática, deixar livre pelo menos 2.708 presos provisórios, que estão nas casas prisionais do Estado, acusados deste tipo de crime. A liberdade provisória, entretanto, só pode ser obtida mediante pedido de habeas corpus e por meio de decisão da Justiça. Será examinado caso a caso.Conforme, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), entre maio de 2011 e maio deste ano, 230 presos foram condenados pela Lei Antidrogas no Rio Grande do Sul.
A decisão do STF, que favorece detentos das 97 casas prisionais gaúchas, foi recebida com críticas pelo titular da 1 Delegacia de Investigação do Narcotráfico, delegado Mário Souza, do Departamento Estadual de Investigação do Narcotráfico, para quem o suspeito solto pode cometer novamente outros delitos, além do tráfico de entorpecentes.
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