MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 22 de maio de 2012

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUÍZA DA BAHIA


CNJ mantém aposentadoria compulsória imposta a juíza da BA

Punição a Wilma Santana é definida após processo por falsidade ideológica

Carolina Brígido
 
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia à juíza Wilma Maria Lopes de Santana. Ela foi acusada de falsidade ideológica e, em processo disciplinar, foi punida com a aposentadoria compulsória em julho do ano passado. A pena é a mais alta que pode resultar de um processo disciplinar.

No recurso apresentado ao CNJ, a juíza ponderou que, antes de ser julgado, o processo contra ela permaneceu no tribunal por nove anos. Segundo a defesa, houve prescrição. Em processos disciplinares, esse prazo é de cinco anos. No entanto, na sessão desta terça-feira, o conselho entendeu que para a prática criminosa deveria ser considerado o prazo de prescrição penal – que, para a falsidade ideológica, seria de 12 anos.

Wilma Santana atuava na comarca de Amargosa. A juíza é acusada de ter favorecido um amigo ao assinar um documento falsificado para evitar a alienação de um automóvel. Ela também teria dado baixa em uma restrição cadastral financeira de seu filho de forma irregular. O tribunal da Bahia a condenou por unanimidade e enviou documentos ao Ministério Público Estadual, para que ela também respondesse processo judicial pelas ilegalidades.

COMENTÁRIO

A aposentadoria, mesmo a compulsória, não é...
Alberto Afonso Landa Camargo 22 de Maio de 2012 23:09
A aposentadoria, mesmo a compulsória, não é uma punição, mas um benefício previdenciário que funcionários em geral obtêm após cumprir requisitos previstos em lei. Para magistrados, a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos de idade. Aposentadoria compulsória, portanto, não pode ser considerada punição, mas benefício previdenciário conforme entendimento de juristas renomados, como prêmio pelo trabalho e pela contribuição pecuniária feita ao longo de todo o tempo trabalhado. Por outro lado, magistrados têm direitos a irredutibilidade dos subsídios, à inamovibilidade e à vitaliciedade. Portanto, no caso da juíza em tela, em tese, conforme o primeiro e o último, ela é aposentada com salários integrais, o que se constitui num prêmio maior do que recebem os que prestaram a contrapartida para a aposentadoria aos 70 anos de idade, visto que ela passará a receber seus vencimentos sem trabalhar. A juíza, pois, não foi punida, mas a sociedade, que não recebe o retorno social pelo que paga à aposentada. (via facebook)

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