CNJ mantém aposentadoria compulsória imposta a juíza da BA
Punição a Wilma Santana é definida após processo por falsidade ideológica
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta
terça-feira a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia à
juíza Wilma Maria Lopes de Santana. Ela foi acusada de falsidade
ideológica e, em processo disciplinar, foi punida com a aposentadoria
compulsória em julho do ano passado. A pena é a mais alta que pode
resultar de um processo disciplinar.
No recurso apresentado ao CNJ, a juíza ponderou que, antes de ser julgado, o processo contra ela permaneceu no tribunal por nove anos. Segundo a defesa, houve prescrição. Em processos disciplinares, esse prazo é de cinco anos. No entanto, na sessão desta terça-feira, o conselho entendeu que para a prática criminosa deveria ser considerado o prazo de prescrição penal – que, para a falsidade ideológica, seria de 12 anos.
Wilma Santana atuava na comarca de Amargosa. A juíza é acusada de ter favorecido um amigo ao assinar um documento falsificado para evitar a alienação de um automóvel. Ela também teria dado baixa em uma restrição cadastral financeira de seu filho de forma irregular. O tribunal da Bahia a condenou por unanimidade e enviou documentos ao Ministério Público Estadual, para que ela também respondesse processo judicial pelas ilegalidades.
No recurso apresentado ao CNJ, a juíza ponderou que, antes de ser julgado, o processo contra ela permaneceu no tribunal por nove anos. Segundo a defesa, houve prescrição. Em processos disciplinares, esse prazo é de cinco anos. No entanto, na sessão desta terça-feira, o conselho entendeu que para a prática criminosa deveria ser considerado o prazo de prescrição penal – que, para a falsidade ideológica, seria de 12 anos.
Wilma Santana atuava na comarca de Amargosa. A juíza é acusada de ter favorecido um amigo ao assinar um documento falsificado para evitar a alienação de um automóvel. Ela também teria dado baixa em uma restrição cadastral financeira de seu filho de forma irregular. O tribunal da Bahia a condenou por unanimidade e enviou documentos ao Ministério Público Estadual, para que ela também respondesse processo judicial pelas ilegalidades.
COMENTÁRIO
Alberto Afonso Landa Camargo | 22 de Maio de 2012 23:09 |
A
aposentadoria, mesmo a compulsória, não é uma punição, mas um benefício
previdenciário que funcionários em geral obtêm após cumprir requisitos
previstos em lei. Para magistrados, a aposentadoria compulsória se dá
aos 70 anos de idade. Aposentadoria compulsória, portanto, não pode ser
considerada punição, mas benefício previdenciário conforme entendimento
de juristas renomados, como prêmio pelo trabalho e pela contribuição
pecuniária feita ao longo de todo o tempo trabalhado. Por outro lado,
magistrados têm direitos a irredutibilidade dos subsídios, à
inamovibilidade e à vitaliciedade. Portanto, no caso da juíza em tela,
em tese, conforme o primeiro e o último, ela é aposentada com salários
integrais, o que se constitui num prêmio maior do que recebem os que
prestaram a contrapartida para a aposentadoria aos 70 anos de idade,
visto que ela passará a receber seus vencimentos sem trabalhar. A juíza,
pois, não foi punida, mas a sociedade, que não recebe o retorno social
pelo que paga à aposentada. (via facebook)
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