MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

DESTINO DOS JUÍZES MILIONÁRIOS DE SP

TJ-SP decide nesta quarta destino dos desembargadores milionários

Ala radical pressiona por punição a juízes que ganharam antecipadamente acima de R$ 600 mil.


Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, 29 de maio de 2012 | 22h 30
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo coloca em pauta nesta quarta-feira, 30, o destino dos desembargadores que receberam antecipadamente valores acima de R$ 600 mil, entre 2008 e 2010. A corrente mais radical do colegiado - formado por 25 desembargadores - exige inapelavelmente a cabeça dos magistrados e defende abertura de processo disciplinar contra eles por violação dos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade.
Tais condutas “tipificam infração aos deveres funcionais”, descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e podem ser passíveis de punição capital para a toga, a aposentadoria compulsória. Tecnicamente, algum magistrado do Órgão Especial pode pedir vista dos autos, adiando o veredicto.

O quadro é excepcionalmente grave para três desembargadores que estão no exercício da função e dela podem ser afastados - Alceu Penteado Navarro, que recebeu R$ 640,3 mil, Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil) integravam a Comissão de Orçamento da corte.

Se o Órgão Especial decidir pela suspensão dos poderes jurisdicionais do grupo, um impasse histórico estará criado com relação a Navarro. Ele é desembargador do TJ, mas exerce a missão em corte de âmbito federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A dúvida maior é se o Órgão Especial do TJ tem competência para fulminar o presidente de outro poder - ainda que o próprio colegiado tenha alçado Navarro, pelo voto, ao posto máximo da toga eleitoral.

Colegas sugerem a Navarro que abdique, mas ele não abre mão da cadeira que assumiu em dezembro de 2011. No mês passado, Navarro recebeu apoio de 23 advogados que se dedicam exclusivamente a causas eleitorais e defenderam sua permanência.O desembargador Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ (2008/2009), recebeu R$ 1,44 milhão. Ele está aposentado. Uma ala do Órgão Especial sugere a cassação da aposentadoria. Outro ex-presidente do TJ, Vianna Santos (R$ 1,26 milhão), morreu em janeiro de 2001.

A sessão terá início com o voto do presidente do TJ, Ivan Sartori, relator nato da demanda que sangra a maior corte do País há quase cinco meses - o escândalo ofuscou todas as outras atividades do grande tribunal.

Imotivados. Na primeira manifestação que levou ao Órgão Especial, em abril, Sartori reconheceu que a verba era mesmo devida, porque de natureza alimentar - crédito relativo a férias e a licença prêmio acumuladas. Mas a mão de ferro ele usou para apontar administração paralela no TJ, desvios e abusos de poder.

Sartori descreve a ação dos investigados. “Vultosas antecipações de pagamentos em benefício próprio, deferimentos imotivados de pagamentos a funcionários a eles subordinados ou com os quais mantinham proximidade, concessão de antecipações extraordinárias de créditos para magistrados preferencialmente escolhidos, sem qualquer justificativa ou requerimento.”

Navarro, Gouvêa e Cotrim afirmam que não autorizavam pagamentos. Atribuem tal poder “à presidência”, alusão a Bellocchi - este assevera que os créditos eram liberados pela Comissão de Orçamento.

A defesa dos três desembargadores pede nulidade do processo. O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira alega vazamento do voto de Sartori.

A defesa rebela-se contra o que classifica de quebra de isonomia - outros 41 magistrados receberam créditos antecipados superiores a R$ 100 mil, mas o Órgão Especial, aqui indulgente, cravou que a eles não cabe imputar infração disciplinar, nem ato de improbidade.

Se acolhida a tese da defesa o caso estará encerrado. Se for rejeitada, o processo disciplinar terá início e um novo relator será sorteado.

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