CRIME EM CAXIAS. Esquartejador tem sentença de 13 anos - ZERO HORA 09/05/2012
O autor de um assassinato que chocou Caxias do Sul não compareceu ao próprio julgamento ontem, mas mesmo assim foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado. José Carlos da Silva, o Baiano, 31 anos, confessou ter matado a marteladas e depois esquartejado o metalúrgico Joacir Toledo da Silva, 28 anos, em junho de 2004.
Como não se apresentou no Tribunal do Júri do Fórum, o julgamento ocorreu à revelia, isto é, sem a possibilidade do réu contestar a acusação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Um crime hediondo como este onde o criminoso nem se presta a aparecer para o juri, a pena deveria máxima. Este bandido estará solto em poucos anos, após cumprir apenas 1/6 da pena. O crime compensa. Está na hora de instituir prisão perpétua com trabalho obrigatório para crimes hediondos. E que justiça é esta que leva 8 anos para julgar um crime?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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