O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
CONFLITO DE VERSÕES ACIRRA CRISE DOS CONTRACHEQUES
Conflito de versões entre juízes acirra crise dos contracheques no TJ-SP. Magistrados que ganharam mais de R$ 600 mil atribuem pagamentos ‘à presidência’ - 02 de maio de 2012 | 22h 34. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Na crise dos contracheques milionários que abala o Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores que integraram a Comissão de Orçamento e Finanças se opõem ao ex-presidente da corte, Roberto Vallim Bellocchi, sobre a responsabilidade pelos pagamentos antecipados a eles próprios concedidos. É flagrante o choque de versões.
“A avaliação e o discernimento quanto a tais antecedências, bem como o momento de concretizá-las, inseriam-se no juízo discricionário da Presidência”, assinala o desembargador Fábio Gouvêa, em defesa preliminar no procedimento que o investiga por ter recebido R$ 713,2 mil entre 2008 e 2010, período em que fez parte da comissão - nesta quarta-feira, 2, o Órgão Especial do TJ não acolheu requerimento de Gouvêa, que pretendia devolver o dinheiro, parceladamente. A cúpula do tribunal classificou o pedido como ato unilateral.
Bellocchi, por seu lado, empurra para a comissão poderes de liberação dos desembolsos emblemáticos. “Todos os adiantamentos recebidos pelo peticionário, e por outros magistrados, foram sempre avaliados pela Comissão de Orçamento deste tribunal, apenas sendo efetuados após autorização da mesma.”
Bellocchi ocupa o primeiro lugar na lista dos holerites mais polpudos. Recebeu R$ 1,44 milhão, dos quais R$ 1,32 milhão durante sua própria gestão como mandatário máximo do TJ, entre 2008 e 2009.
A defesa de Bellocchi, hoje aposentado, soa como um aviso. Ele cita desembargadores que ocuparam sua cadeira e aponta para ministros do Judiciário. “Tais antecipações configuram direito do peticionário e foram efetuadas em estrita observância dos ditames legais, como, aliás, já fizeram seus antecessores, inclusive ex-presidentes dos tribunais de alçada, membros destes, bem como dos tribunais superiores, em quantias variáveis.”
O desembargador Vianna Cotrim, que fez parte da Comissão de Orçamento e recebeu R$ 631,6 mil, sustenta que “as ordens concernentes aos adiantamentos que recebeu ou foram determinadas a outrem emanaram todas elas, com nem poderia deixar de o ser, da Presidência desse egrégio Tribunal, única autoridade credenciada a fazê-lo”.
Dispêndios. O desembargador Alceu Penteado Navarro (R$ 640,3 mil), presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dirigiu a Comissão de Orçamento, mas também não aceita o rótulo de autoridade com pulso para permitir a satisfação antecipada de créditos. “Pelo exercício desse encargo não posso ser qualificado, como alegam, de ‘ordenador de despesas’, condição funcional somente atribuída à autoridade administrativa de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, o que não efetuei.”
Navarro é taxativo. “Restava à comissão somente planejar e equacionar a maneira de satisfação das despesas previstas no orçamento, compatibilizando-as com os gastos das folhas de pagamentos dos servidores e magistrados, bem como dos dispêndios obrigatórios do TJ.” Ele faz uma revelação. “Tornaram-se rotineiros nesta corte os requerimentos efetuados por magistrados que, desejando quitar ou amortizar antigos débitos pessoais, buscavam antecipações dessa forma, sendo que tais pedidos eram atendidos costumeiramente, mas sempre por meio de decisão discricionária da egrégia Presidência, sem qualquer intromissão, direta ou reflexa, da Comissão de Orçamento ou dos seus membros.”
Em voto de 121 páginas ao Órgão Especial, o presidente do TJ, Ivan Sartori, foi direto ao ponto. “Diante de todos os elementos de convicção coligidos, não parece crível a versão apresentada em suas defesas pelos desembargadores (Navarro, Gouvêa e Cotrim) de que a Comissão jamais fixou critérios para antecipações de pagamentos.”
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