ZERO HORA, 28 de maio de 2012
SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi
Odete Bortolini ainda não foi julgada e, por isso, de acordo com a lei, não pode ser considerada culpada. Mas poucos casos recentes na crônica policial oferecem tamanho número de indícios contra os criminosos no caso, ela e os dois rapazes que contratou para assassinar o marido. Primeiro, porque, pressionada pelas contradições e pelo histórico de brigas e ameaças conjugais, ela confessou aos policiais ter mandado matar o companheiro. Só isso, a confissão, é um elemento decisivo na hora do júri popular. Mas os indícios vão muito além. Com base nos detalhes do depoimento de Odete, os agentes da 1ª DP de Cachoeirinha cumpriram de forma exemplar com seu dever. Localizaram os dois jovens que ela disse ter contratado e encontraram, com eles, o revólver, relógio e celulares da vítima.
Tudo parecia encerrado
e, por isso, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Odete. Só não
contava com a demora na resposta da Justiça. Quando o Judiciário decidiu
que era mesmo motivo para decretar prisão – pergunte a qualquer cidadão
se existia dúvida, nesse caso –, Odete já tinha fugido. Agora resta aos
policiais trabalhar duas vezes, refazer as buscas e prender de novo a
mandante confessa de um dos mais bárbaros crimes dos anos 2000. Sim,
porque não se pode esquecer que o policial (companheiro de Odete) foi
torturade mutilado, antes de ser morto.
Sobram dúvidas nesse
episódio. Será que o pedido de prisão estava adormecido em cima de uma
pilha de outras solicitações, na mesa de um magistrado? Ou será que o
juiz demorou a se convencer dos indícios? Seja o que for, a protelação e
a burocracia resultaram em mais uma pessoa foragida. E não se trata de
um crime qualquer.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Uruguai, casos como este caem diretamente na mesa do juiz de plantão, uma espécie de juiz de garantia que supervisiona e tem ligação direta com a Polícia Nacional. É ele que determina de imediato a prisão ou libertação do detido e encaminha os casos para outra instância - a de instrução do processo. No Brasil, as ligações entre a autoridade policial e o magistrado de plantão são burocratas através de telefones e ofícios, oportunizando decisões judiciais sugeridas, demoradas e até equivocadas, pois o magistrado não tem um contato aproximado com a ocorrência e com as circunstâncias dos fatos. E depois tem o instrumento denominado inquérito policial, uma peça burocrata, morosa e acessória que contém de importante para o processo judicial apenas as provas técnicas e o relatório da autoridade policial, já que os demais atos são todos refeitos no processo judicial.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Uruguai, casos como este caem diretamente na mesa do juiz de plantão, uma espécie de juiz de garantia que supervisiona e tem ligação direta com a Polícia Nacional. É ele que determina de imediato a prisão ou libertação do detido e encaminha os casos para outra instância - a de instrução do processo. No Brasil, as ligações entre a autoridade policial e o magistrado de plantão são burocratas através de telefones e ofícios, oportunizando decisões judiciais sugeridas, demoradas e até equivocadas, pois o magistrado não tem um contato aproximado com a ocorrência e com as circunstâncias dos fatos. E depois tem o instrumento denominado inquérito policial, uma peça burocrata, morosa e acessória que contém de importante para o processo judicial apenas as provas técnicas e o relatório da autoridade policial, já que os demais atos são todos refeitos no processo judicial.
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