MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O CNJ E A IMPUNIDADE DOS JUÍZES

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 01/08/2011


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou mais uma decisão moralizadora para acabar com a impunidade de magistrados envolvidos em irregularidades. Desta vez, o órgão responsável pelo controle do Poder Judiciário baixou resolução fixando em cinco anos o prazo de prescrição para a abertura de processos disciplinares, contados a partir do momento em que os tribunais tomaram conhecimento dos fatos.

Cerca de 3,5 mil procedimentos administrativos tramitam no CNJ. Desse total, 630 tratam de problemas disciplinares envolvendo magistrados. Entre abril de 2008 e dezembro de 2010, segundo balanço publicado pelo jornal Valor, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de 21 magistrados, colocou 6 em disponibilidade, aprovou 15 afastamentos cautelares e 2 remoções compulsórias e censurou 1 - num total de 45 condenações.

A punição administrativa de juízes envolvidos em irregularidades é função das Corregedorias Judiciais. Mas, interpretando de forma excessivamente corporativa a legislação em vigor, muitas delas adotaram prazos muito curtos para a realização de sindicâncias e prescrição para a abertura de processos administrativos. "Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores (à resolução baixada pelo CNJ). Como esse período não é suficiente para investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos acabavam prescritos e, portanto, arquivados", diz Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. O problema foi constatado pelas inspeções do órgão, especialmente no Norte e Nordeste.

A partir daí, o CNJ promoveu reuniões com os corregedores dos tribunais para uniformizar os procedimentos de investigação, julgamento e punição administrativa de juízes e modernizar a legislação - a começar pela Resolução n.º 30, que foi baixada pelo órgão há quatro anos. Segundo os corregedores, essa resolução continha dispositivos obscuros e deixava várias questões em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para as diferentes etapas de investigações e as regras para a atuação dos corregedores -, propiciando com isso interpretações discrepantes.

Além de unificar mecanismos de investigação e aumentar significativamente o prazo de prescrição, com o objetivo de dar aos corregedores o tempo suficiente de que necessitam para abrir sindicâncias, coletar provas, instruir processos e julgá-los, a nova resolução obriga as Corregedorias Judiciais a comunicar ao CNJ todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento de procedimentos administrativos. As novas regras se aplicam aos juízes, desembargadores e ministros das Justiças Federal, Trabalhista, Militar e estaduais. Os únicos magistrados que não estão sujeitos à Resolução n.º 135 são os ministros da mais alta Corte do País - o Supremo Tribunal Federal.

Como era de esperar, as entidades da magistratura receberam mal as novas iniciativas moralizadoras do CNJ, alegando que o órgão continua extrapolando de suas prerrogativas e tratando de matérias que só poderiam ser disciplinadas por leis aprovadas pelo Congresso. É o caso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que já impetrou um recurso no Supremo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução n.º 135. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não criar uma nova regra sobre processo administrativo disciplinar", afirma o juiz Júlio dell"Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da AMB.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também criticaram a nova resolução do CNJ, alegando que ela pode comprometer a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou um político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa, diz o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

É preciso notar, no entanto, que o direito de defesa dos juízes acusados de envolvimento com irregularidades não foi afetado pela resolução do CNJ.

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