- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 07/08/2011
Ao julgar um recurso impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - por 9 votos contra 1 - que o Poder Judiciário não tem competência legal para mudar as Tabelas do Imposto de Renda, a pretexto de ajustar o poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores aos índices de inflação.
O processo estava em tramitação há oito anos e a decisão tranquilizou as autoridades fiscais, que há muito tempo estão mobilizadas para evitar as tentativas de reindexação da economia por vias judiciais.
Um dos fatores responsáveis pelo sucesso do Plano Real foi a desindexação da economia, com o fim da aplicação automática da correção monetária sobre os salários. Até então, os valores de referência para indexação dos tributos e para as deduções e as alíquotas do Imposto de Renda eram calculados pela Ufir.
No final de 1995, a Lei n.º 9.250 determinou a conversão dos valores antes expressos em Ufir para reais - e, a partir daí, as autoridades econômicas deixaram de corrigir anualmente as Tabelas do Imposto de Renda, alegando que, com o restabelecimento da estabilidade monetária, não havia mais justificativa para a mudança.
Mas, apesar da estabilidade do real, os índices de inflação registrados nos anos seguintes - mesmo sendo baixos - acabaram levando os contribuintes que antes se inseriam na faixa de isenção do Imposto de Renda a serem tributados. Já os trabalhadores de nível médio passaram a ser enquadrados nas alíquotas mais elevadas por causa dos reajustes concedidos na data-base de cada categoria.
Alegando que a inflação corrói o poder de compra dos salários e que a manutenção das Tabelas do Imposto de Renda provocava um significativo aumento da carga tributária, os sindicatos se mobilizaram para tentar obter a correção dos salários nas negociações dos dissídios coletivos.
Como as empresas - com o apoio do governo - não concederam a reposição automática da inflação, para evitar a reindexação da economia, as lideranças trabalhistas bateram nas portas da Justiça Federal, questionando a decisão da Receita Federal de não atualizar as Tabelas do Imposto de Renda.
Muitos juízes federais de primeira e de segunda instâncias acolheram os recursos, concedendo liminares ou determinando mudanças nos valores das Tabelas do Imposto de Renda.
Para alguns setores da magistratura, a não atualização das tabelas foi um expediente utilizado pela Receita Federal para aumentar a arrecadação do Imposto de Renda sem depender da aprovação de uma lei específica pelo Congresso, como determina a Constituição. Esse argumento foi retomado pelo ministro Marco Aurélio de Mello - o único a votar a favor dos sindicatos trabalhistas, no julgamento do Supremo. "Quem não era contribuinte, pelo congelamento, passou a ser. Com o congelamento das faixas de enquadramento do contribuinte, justamente os menos afortunados, que tiveram reajuste de salário, passaram a ser apenados com a incidência do Imposto de Renda", disse ele.
Em sua defesa, os procuradores da União afirmaram que a competência para atualizar as Tabelas do Imposto de Renda com base na inflação é da Receita Federal, o órgão responsável pela política fiscal. Eles também lembraram que as decisões proferidas pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário em matéria tributária, acolhendo as demandas dos sindicatos trabalhistas, foram muito além do plano técnico-jurídico.
Ao determinar mudanças nas Tabelas do Imposto de Renda, em vez de se prender aos aspectos formais do litígio, os juízes exorbitaram, interferindo no mérito da política fiscal e disseminando com isso incerteza jurídica entre os contribuintes.
O argumento foi acatado pelo STF, cujos ministros - com exceção de Marco Aurélio de Mello - afirmaram que magistrado não faz política fiscal. Com essa decisão, a Corte cumpriu sua função constitucional, restabelecendo a certeza jurídica e lembrando aos juízes os limites de sua atuação.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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