Passagens: ordem judicial é ignorada por empresas. Apesar de juiz limitar multa por remarcação a 10% do valor pago, companhias aéreas ainda chegam a cobrar taxas de até 100% - 27 de agosto de 2011 | 0h 00- Paulo Sampaio e Cida Alves - O Estado de S.Paulo
As maiores companhias aéreas do País estão ignorando a determinação da Justiça Federal de limitar o valor das taxas para cancelamento e remarcação em, no máximo, 10% do valor da passagem. Ontem o Estado testou e constatou que TAM e Gol, que juntas detêm 90% do mercado nacional, continuam com regras próprias para aplicação de multas, que podem chegar a mais do que o dobro do preço pago.
A multa fixada pela Justiça é de R$ 500 por caso comprovado de descumprimento. Mesmo assim, no Serviço de Atendimento ao Consumidor da Gol, a funcionária informou que cada tarifa tem uma regra específica para taxas de remarcação e cancelamento. Os valores são informados ao cliente na hora da compra.
Em outro contato com a companhia, a reportagem tentou remarcar uma passagem para o Rio. O atendente informou que, por se tratar de tarifa promocional, era cobrada uma taxa de R$ 80 ou 100% do valor da passagem, considerando o que for mais barato. Esse valor é pago por passageiro para cada um dos trechos.
No caso da TAM, a reportagem foi informada pelo telefone que o interessado em alterar as datas de todos os trechos terá de desembolsar uma taxa fixa de R$ 80 - seja qual for o preço pago pela passagem. O passageiro que já usou um trecho e quer remarcar outros tem de pagar R$ 130.
Segundo o exemplo dado pelo próprio atendente, se uma passagem custou R$ 200 e o cliente quiser alterar a data de todos os trechos, vai ter de desembolsar 40% do valor. Se já tiver usado um trecho e quiser alterar o restante, 70%.
A assessoria da TAM informa que discorda da decisão da Justiça e considera que, como "não se trata de decisão definitiva, já protocolou recurso contra a medida proposta". Diz ainda que "os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete". A Gol informou que "se manifestará nos autos do processo".
O Ministério Público do Pará, autor da ação, destacou que a sentença é clara ao afirmar que as companhias não podem estabelecer taxas distintas de remarcação com base na tarifa paga pelo cliente. No caso de passagens remarcadas com até 15 dias de antecedência, a tarifa extra fica restrita a 5%. A decisão ainda é retroativa a 2002.
Como reclamar. Os clientes que se sentirem prejudicados podem formalizar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pelo telefone 0800-725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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