PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 25/08/2011
Pesos...
Uma decisão anterior do Tribunal de Justiça em relação a CCs alimenta no governo a ideia de que a extinção de 155 vagas recém criadas é uma retaliação ao Piratini.
Em agosto de 2010, o TJ considerou improcedente uma ação de inconstitucionalidade contra a criação de 106 cargos no Ministério Público.
Na ação, o Sindicato dos Servidores do MP sustentava que os cargos não correspondiam a funções de direção, chefia ou assessoramento e teriam sido aprovados sem a descrição de suas atribuições.
... e medidas
Os desembargadores, no entanto, aceitaram a justificativa do MP de que os 106 cargos de assessor de Procuradoria de Justiça II (CC/FG-10) têm como função “assessorar, sob supervisão, os procuradores de Justiça nas funções de órgão de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas”.
Apesar de reconhecer que “a norma discutida poderia ser mais explícita ao descrever as funções exercidas pelos discutidos assessores”, o acórdão conclui ser notório que os CCs “assessoram os procuradores em suas tarefas”.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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