OPINIÃO. RENATO PACCA é advogado. Blog: oglobo.globo.com/blogs/juridiques. O GLOBO, 22/08/2011 às 18h14m
O covarde assassinato da juíza Patrícia Acioli, da 4ª Vara de Criminal de São Gonçalo/RJ, atingida por 21 tiros quando chegava em sua residência, em Niterói, merece o justo repúdio de toda a sociedade e a célere investigação do Estado, para que os responsáveis sejam identificados e punidos de forma exemplar.
As primeiras linhas de investigação apontam para uma possível retaliação de membros de milícias, bicheiros, traficantes, grupos de extermínio e máfia das vans, uma vez que a magistrada era conhecida por julgar com rigor e de forma reiterada esses casos, especialmente os crimes praticados por maus policiais, tendo condenado mais de 60 deles envolvidos em autos de resistência forjados (registros de mortes em confrontos com a polícia que na verdade encobrem execuções sumárias).
É estarrecedor, contudo, acompanhar alguns comentários de leitores nas seções de cartas dos jornais e principalmente nas edições on-line, onde reina o anonimato, no sentido de que para fazer justiça a polícia deve "radicalizar" no combate às milícias, inclusive, se necessário, "eliminando" os envolvidos. Em conversas de bar e no dia a dia, majoritariamente também são ouvidos discursos no sentido de que a polícia deve rapidamente punir a morte da magistrada, de preferência "exterminando" os criminosos, a fim de dar uma satisfação à sociedade e uma lição aos meliantes.
Ora, a magistrada assassinada condenava milicianos, traficantes e criminosos em geral. Eventualmente, pode ter sido vítima da ira de um ou mais deles, porém sua atuação era pautada dentro dos limites e das gradações previstas na lei, e não fora, como a deles.
A pretensão de simplesmente pedir que a polícia nos livre dos maus policiais e criminosos em geral, fechando os olhos para o modo como isso pode ser feito, no melhor estilo "os fins justificam os meios", inclusive incentivando eventuais execuções sumárias, revela uma triste e absurda contradição de uma parcela expressiva da sociedade.
Os mesmos milicianos que possivelmente assassinaram a magistrada que os condenava não podem ser vistos como um meio eficaz de produzir justiça rápida. A vontade de impor a justiça a qualquer preço demonstra apenas o mais completo desconhecimento em relação ao funcionamento ilegal do sistema de milícias e o alimenta, em detrimento do sistema legal, representado pela juíza assassinada, o único que pode conduzir a população à tão sonhada paz social.
É preciso que a sociedade reflita e atente para o perigo de adotar discursos radicais e soluções aparentemente fáceis, insistindo na trilha segura do respeito à lei, a fim de honrar o trabalho da juíza Patrícia Acioli e resgatar a centenária lição de Ruy Barbosa: "Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação."
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acredito que o maior problema do Brasil está exatamente na conclusão da frase do Ruy Barbosa: fora da lei não há salvação. Leis existem, mas é como se não existissem, pois os que governam o Brasil não respeitam, não cumprem e nem aplicam a lei. Como exigir que povo e bandidagem as respeitem?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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