Aposentadoria é questionada no CNJ. Processo que dividiu o TJSC, em outubro do ano passado, vai parar no Conselho Nacional de Justiça- UPIARA BOSCHI, DIÁRIO CATARINENSE, 30/08/2011
Em outubro do ano passado, o desembargador Edson Ubaldo teve a aposentadoria por invalidez permanente aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça. Cento e dez dias depois, pediu um novo registro à OAB/SC –que, em tese, lhe permitiria voltar a trabalhar como advogado.
O processo de aposentadoria foi polêmico e dividiu os desembargadores – 19 dos 39 presentes votaram contra o salário integral. O benefício de R$ 24,1 mil segue em análise no Tribunal de Contas do Estado e é alvo de processo, em sigilo, no Conselho Nacional de Justiça.
A invalidez de Ubaldo seria consequência de um acidente em 8 de agosto de 2007. Ele sofreu lesões nos olhos, causadas pelo impacto do air bag do automóvel que dirigia. A junta médica do TJ declarou a incapacidade para o trabalho: “Com base no exame pericial, constatamos que o desembargador está incapacitado de exercer a atividade laborativa total, permanente e omniprofissionalmente, em consequência de acidente em serviço”, relatava o laudo.
O centro da divergência na sessão de 8 de outubro de 2010 era a alegação de que o desembargador estava a serviço quando sofreu acidente. O detalhe representaria a possibilidade de aposentadoria integral ou proporcional ao tempo de serviço.
O parecer inicial, de Alexandre d’Ivanenko, dava aposentadoria proporcional. Um voto paralelo, do desembargador Cesar Abreu, acabou prevalecendo por vantagem mínima.
– Em decorrência do contínuo esforço visual exigido pelo estudo dos processos, pesquisa jurisprudencial e doutrinária, elaboração e leitura de votos nas sessões de julgamento, além dos riscos causados a seus olhos pelo manuseio de autos que já passaram por dezenas de mãos e armários, em cujas folhas se alojam microrganismo (ácaros, fungos, bactérias) capazes de comprometer o que lhe resta de visão – disse Abreu.
O desembargador d’Ivanenko fez questão de registrar o voto divergente, seguido por 18 colegas. Nele, argumenta que não questiona os motivos médicos que levaram à invalidez, mas insiste na tese de que não estaria provado no processo que Ubaldo estava a serviço na hora do acidente.
OAB disse que não houve impugnação
A alegação do desembargador aposentado é de que estava encarregado de acompanhar uma palestrante ao aeroporto. O acidente teria ocorrido no caminho de volta. D’Ivanenko questiona o itinerário e o fato de a comunicação do acidente à polícia ter ocorrido 19 dias depois, por um funcionário do TJ ligado a Ubaldo.
– Não há um laudo pericial a respeito do sinistro nem sequer um relato policial a respeito das circunstâncias em que encontraram o veículo do requerido, o que – a meu sentir – seria indispensável para corroborar as circunstâncias narradas pelo comunicante do fato – afirmou.
Outro desembargador, Eládio Torret Rocha, questionou a própria incapacidade relatada pelos médicos do TJ. Ele disse que chamava a atenção a declaração de que Ubaldo estava “total e permanentemente” incapaz para o trabalho, quando “o requerente participou ativamente, nos últimos meses e até a última hora – inclusive na sessão em que o seu pedido de aposentadoria foi julgado – em todas as sessões dos colegiados a que estava vinculado neste Tribunal de Justiça”.
Com o novo registro (número 30730), Ubaldo poderia voltar a advogar – mesmo inválido.
O presidente da OAB/SC, Paulo Roberto Borba, explica que todos os pedidos de carteira são submetidos à Câmara Julgadora.
– No caso do Ubaldo, assim como nas demais solicitações, além do pedido passar pela análise da Câmara Julgadora, foi publicado um edital sobre a decisão de conceder a carteira ao desembargador e não houve nenhuma impugnação – alega.
Processo sob segredo de Justiça
Aprovada pelo TJSC, a aposentadoria por invalidez com salário integral de Edson Ubaldo ainda precisa ser registrada no Tribunal de Contas do Estado (TCE), um processo que costuma ser lento. Além disso, denúncias levaram a questão ao CNJ.
O processo no CNJ corre em segredo de Justiça com o número 0007799-75.2010.2.00.0000. A ação começou a ser analisada em dezembro passado. Como está em sigilo, não é possível saber quem entrou com o processo e quais são as denúncias. Desde 8 de julho, a ação está pronta para ser julgada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
No TCE, a análise da aposentadoria está na Diretoria de Atos de Pessoal, uma das fases iniciais do processo. Cabe ao órgão reunir todas as informações sobre tempo de serviço, as condições em que se deram a aposentadoria do desembargador e a situação atual de Ubaldo.
A diretoria já apurou que Ubaldo mantém carteira de motorista, com a orientação de dirigir usando óculos, e porte de arma – além do pedido de novo registro na OAB/SC.
Não existe prazo para o parecer do órgão. É com base nesse parecer que a Procuradoria junto ao TCE também apresenta um relatório. Por último, a aposentadoria é aprovada ou não pelos conselheiros do TCE.
“A intenção não vem ao caso” - Edson Ubaldo - Desembargador aposentado
Edson Ubaldo disse que não pretende advogar, apesar de ter pedido a carteira da OAB, e desconhecer o processo no CNJ questionando o TJSC.
Diário Catarinense – Por que o senhor acha que seu processo rendeu polêmica, com 19 votos contra o parecer do relator?
Edson Ubaldo – Minha aposentadoria por invalidez foi por unanimidade. O que deu a diferença? Uma parte entendia que deveria ser integral, outra que deveria ser proporcional. Isso dava uma diferença em torno de 20% [do salário].
DC – O senhor pediu inscrição na OAB após a aposentadoria por invalidez. O senhor tinha a intenção de voltar a advogar?
Ubaldo – A intenção não vem ao caso. Tenho o direito de me inscrever. Não sei se você sabe, mas o cidadão cego de nascença pode ser bacharel em Direito...
DC – Não pode ser desembargador também?
Ubaldo – Não. Desembargador, não. Porque ele não vai ter condições de ler. Não pode, não. Agora, não fui aposentado por louco, não fui por esquizofrênico, fui aposentado por deficiência visual. Tanto que estou me estressando conversando com você, coerentemente. Não se nota nenhum sinal de debilidade mental. O fato de ser bacharel de Direito me dá o direito de me inscrever na OAB.
DC – Em fevereiro, o senhor disse ao DC, que não pretendia advogar, mas que orientava colegas, dava consultorias. É isso?
Ubaldo – Quando outros colegas precisam, estou à disposição. Afinal de contas, tenho 50 anos de experiência. O brasileiro não dá opinião sobre futebol sem ser formado em futebol? Posso dar opinião sobre Direito.
DC – Nas fotos das últimas sessões em que o senhor participou, estava de óculos escuros. Era recomendação médica?
Ubaldo – Não, é necessidade absoluta. Tenho fotofobia. Tenho as pupilas dilatadas por conta do acidente, então não posso encarar a luz, a não ser de óculos escuros.
DC – Esta foi a principal dificuldade que o senhor teve no trabalho no TJ após o acidente?
Ubaldo – É uma delas. A pior de todas foi a possibilidade de infecção causada pelo contato com processos antigos, no contato com ácaros e fungos. Depois, fiquei com um glaucoma e não tive mais condições.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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