MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

LIBERDADE CONDICIONAL AOS GRITOS DE "LADRÃO"

EM LIBERDADE CONDICIONAL. Ex-banqueiro deixa prisão sob gritos de “ladrão” - ZERO HORA 26/08/2011

Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, deixou o complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, por volta das 17h30min de ontem. A liberação foi anunciada pela Secretaria de Administração do Rio.

Cacciola, que estava de camiseta branca e óculos escuros, deixou o local sem falar com a imprensa e entrou direto em um carro que o esperava. Um grupo de cerca de 30 pessoas que acompanhou a liberação hostilizou o ex-banqueiro, com gritos de “ladrão” e “cadê meu dinheiro?”.

Condenado em 2005 a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e peculato, Cacciola estava preso em Bangu desde 2008. No total, cumpriu três anos e 11 meses. Ele teve a liberdade condicional concedida pela Vara de Execuções Penais na última terça-feira, mas só foi liberado após 48 horas.

O advogado Manoel de Jesus Soares disse que o ex-banqueiro deverá ir para a sua casa no Rio. Cacciola não poderá deixar o local sem autorização da Justiça. Ele foi acusado de se valer de operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Tesouro brasileiro durante a desvalorização do real, no início de 1999.

Por conta disso, Cacciola foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello e viajou para a Itália. Logo depois, o plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido.

Condenado não pode sair do Rio sem autorização

Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana. Depois de ser localizado pela Interpol em Mônaco em setembro de 2007, Cacciola foi preso. Ele foi extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte. Desde então, estava preso no Rio.

Com a pena total reduzida a nove anos, será em casa que Cacciola irá cumprir mais cinco anos, sendo obrigado a “bater ponto” na Justiça do Rio periodicamente e andar sempre com uma carteirinha de identificação como condenado. Não poderá sair do Rio sem autorização da Justiça e não pode deixar o país.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta "conta" deve ser jogada principalmente nos congressistas negligentes com os recursos públicos e coniventes com uma legislação cheia de benevolências.

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