É preocupante a notícia de que um jovem, réu confesso de pelo menos cinco homicídios comprovados pela Justiça, tenha sido posto em liberdade, depois de ficar internado por três anos. Recolhido aos 16 anos a uma unidade da Fase, como adolescente infrator, o rapaz foi solto ontem. Tem agora 19 anos e um histórico de horrores que, segundo ele mesmo, incluiriam 12 assassinatos. Mesmo que a libertação do jovem esteja amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a internação não pode exceder três anos, casos como esse merecem atenção especial de todas as instituições, desde os gestores do sistema de atendimento socioeducativo até o Ministério Público e a Justiça.
Não se trata de retomar o complexo debate em torno da redução ou não da maioridade penal, mas de abordar casos como o referido na sua especificidade. E esse é certamente um caso especial, por envolver um jovem que confessou friamente os crimes cometidos, que caracterizou seu comportamento como o de um assassino em série e que, por tudo isso, representa uma ameaça à sociedade. O rapaz agora libertado não cometeu um delito pontual, mas reincidiu como homicida. Trata-se, sem a menor dúvida, de alguém que merece rigoroso acompanhamento.
É de se perguntar se alguém com tal currículo pode de fato retomar o convívio social, mesmo que conte com todo o aparato da chamada liberdade assistida. Quais são as perspectivas de vida para um adulto nessas condições? O argumento usual, em situações similares, é de que assim se cumpre a lei e que ninguém pode atentar contra o direito à liberdade de adolescentes que, sob internação, cumpriram as medidas socioeducativas previstas e podem assim voltar a conviver em sociedade.
Não são poucos, no entanto, os exemplos de episódios semelhantes, em que a soltura de infratores que mereceriam tratamento diferenciado teve consequências lamentáveis. As instituições responsáveis pela avaliação desse caso e pela vigilância do jovem devem estar certas de que, ao considerarem o direito individual do ex-interno, levaram em conta também os direitos dos cidadãos que, compreensivelmente, se sentem inseguros com os eventuais desfechos de decisões como essa.
EDITORIAL ZERO HORA 19/03/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O problema é que a aplicação das leis no Brasil não tem levado em conta a coatividade e as consequências, derivando interpretações alternativas e convicção pessoal dos juízes, dada as muitas brechas e divergências deixadas pelo despreocupado legislador.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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